ANEXO
Objetivo
O objetivo desta
Norma é estabelecer que sejam aplicados critérios de reconhecimento e bases de mensuração apropriados a provisões e a passivos e ativos
contingentes e que seja divulgada informação suficiente nas notas explicativas
para permitir que os usuários entendam a sua natureza, oportunidade e valor.
Alcance
1. Esta Norma deve
ser aplicada por todas as entidades na contabilização de provisões, e de
passivos e ativos contingentes, exceto:
(a) os que resultem
de contratos a executar, a menos que o contrato seja oneroso; e
(b) os cobertos por
outra norma.
2. Esta Norma não
se aplica a instrumentos financeiros (incluindo
garantias) que se encontrem dentro do alcance da NBC TS sobre Instrumentos
Financeiros: Reconhecimento e Mensuração.
3. Contratos a
executar são contratos pelos quais nenhuma parte
cumpriu qualquer das suas obrigações ou ambas as partes só tenham parcialmente
cumprido as suas obrigações em igual extensão.
Esta Norma não se
aplica a contratos a executar a menos que eles sejam
onerosos.
4. Eliminado.
5. Quando outra
norma trata de um tipo específico de provisão ou de passivo ou ativo
contingente, a entidade aplica essa norma em vez da presente Norma. Por
exemplo, certos tipos de provisões são tratados nas normas relativas a:
(a) contratos de
construção (ver a NBC T 19.21 - Contratos de Construção);
(b) tributos sobre
o lucro (ver a NBC TS sobre Tributos sobre o Lucro);
(c) arrendamento
mercantil (ver a NBC T 10.2 - Operações de Arrendamento Mercantil). Porém, como
essa NBC T 10.2 não contém requisitos específicos para tratar arrendamentos
mercantis operacionais que tenham se tornado onerosos, esta Norma aplica-se a
tais casos;
(d) benefícios a
empregados (ver a NBC TS sobre Benefícios a Empregados);
(e) contratos de
seguro (ver a NBC T 19.16 - Contratos de Seguro). Contudo, esta Norma aplica-se
a provisões e a passivos e ativos contingentes de seguradora que não sejam os
resultantes das suas obrigações e direitos contratuais segundo os contratos de
seguro dentro do alcance da Norma;
(f) combinação de
negócios (ver a NBC T 19.23 - Combinação de Negócios); nessa Norma são tratadas as contabilizações de ativos e passivos
contingentes adquiridos em combinação de negócios.
6. Alguns valores
tratados como provisão podem relacionarse
com o reconhecimento de receita; por exemplo, quando a entidade dá garantias em
troca de remuneração. Esta Norma não trata do reconhecimento de receita. A NBC
TS sobre Receitas identifica as circunstâncias em que a receita é reconhecida e
proporciona orientação sobre a aplicação dos critérios de reconhecimento. Esta
Norma não altera os requisitos da NBC TS sobre Receitas.
7. Esta Norma
define provisão como passivo de prazo ou valor incertos.
Em alguns países o termo "provisão" é também usado no contexto de
itens tais como depreciação, redução ao valor recuperável de ativos e créditos
de liquidação duvidosa: estes são ajustes dos valores contábeis de ativos e não
são tratados nesta Norma.
8. Outras normas
especificam se os gastos são tratados como ativo ou como despesa. Esses
assuntos não são tratados nesta Norma.
Consequentemente,
esta Norma não proíbe nem exige a capitalização dos custos reconhecidos quando
a provisão é feita.
9. Esta Norma
aplica-se a provisões para reestruturações (incluindo unidades operacionais
descontinuadas). Quando uma reestruturação atende à definição de unidade
operacional descontinuada, a NBC TS sobre Ativo Não Circulante Mantido para
Venda e Operação Descontinuada pode exigir divulgação adicional.
Definições 10. Os
seguintes termos são usados nesta Norma, com os significados especificados:
Provisão é um
passivo de prazo ou de valor incertos.
Passivo é uma
obrigação presente da entidade, derivada de eventos já ocorridos, cuja
liquidação se espera que resulte em saída de recursos da entidade capazes de
gerar benefícios econômicos.
Evento que cria
obrigação é um evento que cria uma obrigação legal ou não formalizada que faça
com que a entidade não tenha nenhuma alternativa realista senão liquidar essa
obrigação.
Obrigação legal é
uma obrigação que deriva de:
(a) contrato (por
meio de termos explícitos ou implícitos);
(b) legislação; ou
(c)outra ação da lei.
Obrigação não
formalizada é uma obrigação que decorre das ações da entidade em que:
(a) por via de
padrão estabelecido de práticas passadas, de políticas publicadas ou de
declaração atual suficientemente específica, a entidade tenha indicado a outras partes que aceitará certas responsabilidades;
e (b) em consequência,
a entidade cria uma expectativa válida nessas outras partes de que cumprirá com
essas responsabilidades.
Passivo contingente
é:
(a)uma obrigação
possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada
apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente
sob controle da entidade; ou (b)uma obrigação presente
que resulta de eventos passados, mas que não é reconhecida porque:
(i) não é provável
que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos seja exigida
para liquidar a obrigação; ou (ii) o valor da
obrigação não pode ser mensurado com suficiente confiabilidade.
Ativo contingente é
um ativo possível que resulta de eventos passados e cuja existência será
confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos
não totalmente sob controle da entidade.
Contrato oneroso é
um contrato em que os custos inevitáveis de satisfazer as obrigações do
contrato excedem os benefícios econômicos que se esperam sejam recebidos ao
longo do mesmo contrato.
Reestruturação é um
programa planejado e controlado pela administração e que altera materialmente:
(a) o âmbito de um
negócio empreendido por entidade; ou (b)a maneira como
o negócio é conduzido.
Provisão e outros
passivos
11. As provisões
podem ser distintas de outros passivos tais como contas a pagar e passivos
derivados de apropriações por competência (accruals)
porque há incerteza sobre o prazo ou o valor do desembolso futuro necessário
para a sua liquidação. Por contraste:
(a) as contas a
pagar são passivos a pagar por conta de bens ou
serviços fornecidos ou recebidos e que tenham sido faturados ou formalmente
acordados com o fornecedor; e
(b) os passivos
derivados de apropriações por competência (accruals)
são passivos a pagar por bens ou serviços fornecidos ou recebidos, mas que não
tenham sido pagos, faturados ou formalmente acordados
com o fornecedor, incluindo valores devidos a empregados (por exemplo, valores
relacionados com pagamento de férias). Embora algumas vezes seja necessário
estimar o valor ou prazo desses passivos, a incerteza é geralmente muito menor
do que nas provisões.
Os passivos
derivados de apropriação por competência (accruals)
são frequentemente divulgados como parte das contas a pagar, enquanto as
provisões são divulgadas separadamente.
Relação entre
provisão e passivo contingente
12. Em sentido
geral, todas as provisões são contingentes porque são incertas quanto ao seu
prazo ou valor. Porém, nesta Norma o termo "contingente" é usado para
passivos e ativos que não sejam reconhecidos porque a sua existência somente
será confirmada pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos
não totalmente sob o controle da entidade. Adicionalmente, o termo passivo
contingente é usado para passivos que não satisfaçam os critérios de reconhecimento.
13. Esta Norma
distingue entre:
(a) provisões - que
são reconhecidas como passivo (presumindo-se que possa ser feita uma estimativa
confiável) porque são obrigações presentes e é provável que uma saída de
recursos que incorporam benefícios econômicos seja necessária para liquidar a
obrigação; e
(b) passivos
contingentes - que não são reconhecidos como passivo porque são:
(i) obrigações
possíveis, visto que ainda há de ser confirmado se a entidade tem ou não uma
obrigação presente que possa conduzir a uma saída de recursos que incorporam
benefícios econômicos;
ou (ii)
obrigações presentes que não satisfazem os critérios de reconhecimento desta
Norma (porque não é provável que seja necessária uma saída de recursos que
incorporem benefícios econômicos para liquidar a obrigação, ou não pode ser
feita uma estimativa suficientemente confiável do valor da obrigação).
Reconhecimento
Provisão
14. Uma provisão
deve ser reconhecida quando:
(a) a entidade tem
uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento
passado;
(b) seja provável
que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos
para liquidar a obrigação; e
(c) possa ser feita
uma estimativa confiável do valor da obrigação.
Se essas condições
não forem satisfeitas, nenhuma provisão deve ser reconhecida.
Obrigação presente
15. Em casos raros
não é claro se existe ou não uma obrigação presente. Nesses casos, presume-se
que um evento passado dá origem a uma obrigação presente se, levando em
consideração toda a evidência disponível, é mais provável que sim do que não
que existe uma obrigação presente na data do balanço.
16. Em quase todos
os casos será claro se um evento passado deu origem a uma obrigação presente.
Em casos raros - como em um processo judicial, por exemplo -, pode-se discutir
tanto se certos eventos ocorreram quanto se esses eventos resultaram em uma
obrigação presente. Nesse caso, a entidade deve determinar se a obrigação
presente existe na data do balanço ao considerar toda a evidência disponível
incluindo, por exemplo, a opinião de peritos. A evidência considerada inclui
qualquer evidência adicional proporcionada por eventos após a data do balanço.
Com base em tal evidência:
(a) quando for mais
provável que sim do que não que existe uma obrigação presente na data do
balanço, a entidade deve reconhecer a provisão (se os critérios de
reconhecimento forem satisfeitos);
e (b) quando for mais provável que não
existe uma obrigação presente na data do balanço, a entidade divulga um passivo
contingente, a menos que seja remota a possibilidade de uma saída de recursos
que incorporam benefícios econômicos (ver item 86).
Evento passado
17. Um evento
passado que conduz a uma obrigação presente é chamado de um evento que cria
obrigação. Para um evento ser um evento que cria obrigação, é necessário que a
entidade não tenha qualquer alternativa realista senão liquidar a obrigação
criada pelo evento. Esse é o caso somente:
(a)quando a liquidação da obrigação pode ser imposta
legalmente;
ou (b) no caso de obrigação não
formalizada, quando o evento (que pode ser uma ação da entidade) cria
expectativas válidas em terceiros de que a entidade cumprirá a obrigação.
18. As
demonstrações contábeis tratam da posição financeira da entidade no fim do seu
período de divulgação e não da sua possível posição no futuro. Por isso,
nenhuma provisão é reconhecida para despesas que necessitam ser incorridas para
operar no futuro. Os únicos passivos reconhecidos no balanço da entidade são os
que já existem na data do balanço.
19. São
reconhecidas como provisão apenas as obrigações que surgem de eventos passados
que existam independentemente de ações futuras da entidade (isto é, a conduta
futura dos seus negócios).
São exemplos de
tais obrigações as penalidades ou os custos de limpeza
de danos ambientais ilegais, que em ambos os casos dariam origem na liquidação
a uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos independentemente
das ações futuras da entidade.
De forma similar, a
entidade reconhece uma provisão para os custos de descontinuidade de poço de
petróleo ou de central elétrica nuclear na medida em que a entidade é obrigada
a retificar danos já causados. Por outro lado, devido a pressões comerciais ou
exigências legais, a entidade pode pretender ou precisar efetuar gastos para
operar de forma particular no futuro (por exemplo, montando filtros de fumaça
em certo tipo de fábrica). Dado que a entidade pode evitar os gastos futuros
pelas suas próprias ações, por exemplo, alterando o seu modo de operar, ela não
tem nenhuma obrigação presente relativamente a esse gasto futuro e nenhuma
provisão é reconhecida.
20. Uma obrigação
envolve sempre outra parte a quem se deve a obrigação. Não é necessário, porém,
saber a identidade da parte a quem se deve a obrigação - na verdade, a
obrigação pode ser ao público
21. Um evento que
não gera imediatamente uma obrigação pode gerá-la em data posterior, por força
de alterações na lei ou porque um ato da entidade (por exemplo, uma declaração
pública suficientemente específica) dá origem a uma obrigação não formalizada.
Por exemplo, quando
forem causados danos ambientais, pode não haver obrigação para remediar as consequências. Porém, o fato de ter havido o dano torna-se
um evento que cria obrigações quando uma nova lei exige que o dano existente
seja retificado ou quando a entidade publicamente aceita a responsabilidade
pela retificação de modo a criar uma obrigação não formalizada.
22. Quando os
detalhes de nova lei proposta ainda tiverem de ser finalizados, a obrigação
surgirá somente quando for praticamente certo que a legislação será promulgada
conforme a minuta divulgada. Para a finalidade desta Norma, tal obrigação é
tratada como obrigação legal. As diferenças de circunstâncias relativas à
promulgação tornam impossível especificar um único evento que torna a
promulgação de lei praticamente certa. Em muitos casos será impossível estar
praticamente certo da promulgação de legislação até que ela seja promulgada.
Saída provável de
recursos que incorporam benefícios econômicos
23. Para que um
passivo se qualifique para reconhecimento, é necessário haver não somente uma
obrigação presente, mas também a probabilidade de saída de recursos que
incorporam benefícios econômicos para liquidar essa obrigação. Para a
finalidade desta Norma, uma saída de recursos ou outro evento é considerado
como provável se o evento for mais provável que sim do que não de ocorrer, isto
é, se a probabilidade de que o evento ocorrerá for maior do que a probabilidade
de isso não acontecer. Quando não for provável que exista uma obrigação
presente, a entidade divulga um passivo contingente, a menos que a
possibilidade de saída de recursos que incorporam benefícios econômicos seja
remota (ver item 86).
A definição de
provável nesta Norma de "mais provável que sim do que não de ocorrer"
não necessariamente se aplica a outras normas.
24. Quando há
várias obrigações semelhantes (por exemplo, garantias sobre produtos ou
contratos semelhantes), a avaliação da probabilidade de que uma saída de
recursos será exigida na liquidação deverá considerar o tipo de obrigação como
um todo. Embora possa ser pequena a probabilidade de uma saída de recursos para
qualquer item isoladamente, pode ser provável que alguma saída de recursos
ocorra para o tipo de obrigação. Se esse for o caso, uma provisão é reconhecida
(se os outros critérios para reconhecimento forem atendidos).
Estimativa
confiável da obrigação
25. O uso de
estimativas é uma parte essencial da elaboração de demonstrações contábeis e
não prejudica a sua confiabilidade. Isso é especialmente verdadeiro no caso de
provisões, que pela sua natureza são mais incertas do que a maior parte de
outros elementos do balanço. Exceto em casos extremamente raros, a entidade é
capaz de determinar um conjunto de desfechos possíveis e, dessa forma, fazer
uma estimativa da obrigação que seja suficientemente confiável para ser usada
no reconhecimento da provisão.
26. Nos casos
extremamente raros em que nenhuma estimativa confiável possa ser feita, existe
um passivo que não pode ser reconhecido. Esse passivo é divulgado como passivo
contingente (ver item 86).
Passivo contingente
28. O passivo
contingente é divulgado, como exigido pelo item
29. Quando a
entidade for conjunta e solidariamente responsável por obrigação, a parte da
obrigação que se espera que as outras partes liquidem é tratada como passivo
contingente. A entidade reconhece a provisão para a parte da obrigação para a
qual é provável uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos,
exceto em circunstâncias extremamente raras em que nenhuma estimativa
suficientemente confiável possa ser feita.
30. Os passivos
contingentes podem desenvolver-se de maneira não inicialmente esperada. Por
isso, são periodicamente avaliados para determinar se uma saída de recursos que
incorporam benefícios econômicos se tornou provável. Se for provável que uma
saída de benefícios econômicos futuros serão exigidos para um item previamente
tratado como passivo contingente, a provisão deve ser reconhecida nas
demonstrações contábeis do período no qual ocorre a mudança na estimativa da
probabilidade (exceto em circunstâncias extremamente raras em que nenhuma
estimativa suficientemente confiável possa ser feita).
Ativo contingente
32. Os ativos
contingentes surgem normalmente de evento não planejado ou de outros não
esperados que dão origem à possibilidade de entrada de
benefícios econômicos para a entidade. Um exemplo é uma reivindicação que a
entidade esteja reclamando por meio de processos legais, em que o desfecho seja
incerto.
33. Os ativos
contingentes não são reconhecidos nas demonstrações contábeis, uma vez que pode
tratar-se de resultado que nunca venha a ser realizado. Porém, quando a
realização do ganho é praticamente certa, então o ativo relacionado não é um
ativo contingente e o seu reconhecimento é adequado.
34. O ativo
contingente é divulgado, como exigido pelo item 89, quando for provável a
entrada de benefícios econômicos.
35. Os ativos
contingentes são avaliados periodicamente para garantir que os desenvolvimentos
sejam apropriadamente refletidos nas demonstrações contábeis. Se for
praticamente certo que ocorrerá uma entrada de benefícios econômicos, o ativo e
o correspondente ganho são reconhecidos nas demonstrações contábeis do período
em que ocorrer a mudança de estimativa. Se a entrada de benefícios econômicos
se tornar provável, a entidade divulga o ativo
contingente (ver item 89).
Mensuração Melhor
estimativa
36. O valor
reconhecido como provisão deve ser a melhor estimativa do desembolso exigido
para liquidar a obrigação presente na data do balanço.
Porém, a estimativa
do valor que a entidade racionalmente pagaria para liquidar ou transferir a
obrigação produz a melhor estimativa do desembolso exigido para liquidar a
obrigação presente na data do balanço.
38. As estimativas
do desfecho e do efeito financeiro são determinadas pelo julgamento da
administração da entidade, complementados pela experiência de transações
semelhantes e, em alguns casos, por relatórios de peritos independentes. As
evidências consideradas devem incluir qualquer evidência adicional fornecida
por eventos subsequentes à data do balanço.
39. As incertezas
que rodeiam o valor a ser reconhecido como provisão são
tratadas por vários meios de acordo com as circunstâncias.
Quando a provisão a
ser mensurada envolve uma grande população de itens, a obrigação deve ser
estimada ponderando-se todos os possíveis desfechos pelas suas probabilidades
associadas. O nome para esse método estatístico de estimativa é "valor
esperado".
Portanto, a
provisão será diferente dependendo de a probabilidade da perda de um dado valor
ser, por exemplo, de 60 por cento ou de 90 por cento. Quando houver uma escala
contínua de desfechos possíveis, e cada ponto nessa escala é tão provável como
qualquer outro, é usado o ponto médio da escala.
Exemplo A entidade vende bens com uma garantia segundo a qual os
clientes estão cobertos pelo custo da reparação de qualquer defeito de
fabricação que se tornar evidente dentro dos primeiros seis meses após a
compra. Se forem detetados defeitos menores em todos
os produtos vendidos, a entidade irá incorrer em custos de reparação de 1 milhão. Se forem detetados
defeitos maiores em todos os produtos vendidos, a entidade irá incorrer em
custos de reparação de 4 milhões.
A experiência
passada da entidade e as expectativas futuras indicam que, para o próximo ano,
75 por cento dos bens vendidos não terão defeito, 20 por cento dos bens
vendidos terão defeitos menores e 5 por cento dos bens
vendidos terão defeitos maiores. De acordo com o item
O valor esperado do
custo das reparações é: (75% x 0) + (20% x $ 1 milhão)
+ (5% x $ 4 milhões) = $ 400.000.
40. Quando uma
única obrigação estiver sendo mensurada, o desfecho individual mais provável
pode ser a melhor estimativa do passivo. Porém, mesmo em tal caso, a entidade
considera outras consequências possíveis. Quando
outras consequências possíveis forem principalmente
mais altas ou principalmente mais baixas do que a consequência
mais provável, a melhor estimativa será um valor mais alto ou mais baixo. Por
exemplo, se a entidade tiver de reparar um defeito grave em uma fábrica
importante que tenha construído para um cliente, o resultado individual mais
provável pode ser a reparação ter sucesso na primeira tentativa por um custo de
$ 1.000, mas a provisão é feita por um valor maior se houver uma chance
significativa de que outras tentativas serão necessárias.
Risco e incerteza
42. Os riscos e
incertezas que inevitavelmente existem em torno de muitos eventos e
circunstâncias devem ser levados em consideração para se
alcançar a melhor estimativa da provisão.
43. O risco
descreve a variabilidade de desfechos. Uma nova avaliação do risco pode
aumentar o valor pelo qual um passivo é mensurado. É preciso ter cuidado ao
realizar julgamentos em condições de incerteza, para que as receitas ou ativos
não sejam superavaliados e as despesas ou passivos
não sejam subavaliados. Porém, a incerteza não
justifica a criação de provisões excessivas ou uma superavaliação
deliberada de passivos. Por exemplo, se os custos projetados de desfecho
particularmente adverso forem estimados em base conservadora, então esse
desfecho não é deliberadamente tratado como sendo mais provável do que a
situação realística do caso. É necessário cuidado para evitar duplicar ajustes
de risco e incerteza com a consequente superavaliação da provisão.
Valor presente
45. Quando o efeito
do valor do dinheiro no tempo é material, o valor da provisão deve ser o valor
presente dos desembolsos que se espera que sejam exigidos para liquidar a
obrigação.
46. Em virtude do
valor do dinheiro no tempo, as provisões relacionadas com saídas de caixa que
surgem logo após a data do balanço são mais onerosas do que aquelas em que as
saídas de caixa de mesmo valor surgem mais tarde. Em função disso, as provisões
são descontadas, quando o efeito é material.
Evento futuro 48.
Os eventos futuros que possam afetar o valor necessário para liquidar a
obrigação devem ser refletidos no valor da provisão quando houver evidência
objetiva suficiente de que eles ocorrerão.
49. Os eventos
futuros esperados podem ser particularmente importantes ao mensurar as
provisões. Por exemplo, a entidade pode acreditar que o custo de limpar um
local no fim da sua vida útil será reduzido em função de mudanças tecnológicas
futuras. O valor reconhecido reflete uma expectativa razoável de observadores
tecnicamente qualificados e objetivos, tendo em vista toda a evidência
disponível quanto à tecnologia que estará disponível no momento da limpeza.
Portanto, é apropriado incluir, por exemplo, reduções de custo esperadas
associadas com experiência desenvolvida na aplicação de tecnologia existente ou
o custo esperado de aplicação da tecnologia existente a uma operação de limpeza
maior ou mais complexa da que previamente tenha sido levada
50. O efeito de
possível legislação nova deve ser considerado na mensuração da obrigação
existente quando existe evidência objetiva suficiente de que a promulgação da
lei é praticamente certa. A variedade de circunstâncias que surgem na prática
torna impossível especificar um evento único que proporcionará evidência
objetiva suficiente em todos os casos. Exige-se evidência do que a legislação
vai exigir e também de que a sua promulgação e a sua implementação
são praticamente certas. Em muitos casos não existe evidência objetiva
suficiente até que a nova legislação seja promulgada.
Alienação esperada
de ativo
51. Os ganhos da
alienação esperada de ativos não devem ser levados em consideração ao mensurar
a provisão.
52. Os ganhos na
alienação esperada de ativos não devem ser levados em consideração ao mensurar
a provisão, mesmo se a alienação esperada estiver intimamente ligada ao evento
que dá origem à provisão. Em vez disso, a entidade deve reconhecer ganhos nas
alienações esperadas de ativos no momento determinado pela norma que trata dos
respectivos ativos.
Reembolso
53. Quando se
espera que algum ou todos os desembolsos necessários para liquidar uma provisão
sejam reembolsados por outra parte, o reembolso deve ser reconhecido quando, e
somente quando, for praticamente certo que o reembolso será recebido se a
entidade liquidar a obrigação. O reembolso deve ser tratado como ativo separado.
O valor reconhecido
para o reembolso não deve ultrapassar o valor da provisão.
54. Na demonstração
do resultado, a despesa relativa a uma provisão pode ser apresentada líquida do
valor reconhecido de reembolso.
55. Algumas vezes,
a entidade é capaz de esperar que outra parte pague parte ou todo o desembolso
necessário para liquidar a provisão (por exemplo, por intermédio de contratos
de seguro, cláusulas de indenização ou garantias de fornecedores). A outra
parte pode reembolsar valores pagos pela entidade ou pagar diretamente os
valores.
56. Na maioria dos
casos, a entidade permanece comprometida pela totalidade do valor em questão de
forma que a entidade teria que liquidar o valor inteiro se a terceira parte
deixasse de efetuar o pagamento por qualquer razão. Nessa situação, é
reconhecida uma provisão para o valor inteiro do passivo e é reconhecido um
ativo separado pelo reembolso esperado, desde que seu recebimento seja
praticamente certo se a entidade liquidar o passivo.
57. Em alguns
casos, a entidade não está comprometida pelos custos em questão se a terceira
parte deixar de efetuar o pagamento.
Nesse caso, a
entidade não tem nenhum passivo relativo a esses custos, não sendo assim
incluídos na provisão.
58. Como referido
no item
Mudança na provisão
59. As provisões devem ser reavaliadas em cada data de balanço e ajustadas para
refletir a melhor estimativa corrente. Se já não for mais provável que seja
necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos futuros
para liquidar a obrigação, a provisão deve ser revertida.
60. Quando for
utilizado o desconto a valor presente, o valor contábil da provisão aumenta a cada período para refletir a passagem do tempo. Esse
aumento deve ser reconhecido como despesa financeira.
Uso de provisão
61. Uma provisão
deve ser usada somente para os desembolsos para os quais a provisão foi
originalmente reconhecida.
62. Somente os
desembolsos que se relacionem com a provisão original são compensados com a
mesma provisão. Reconhecer os desembolsos contra uma provisão que foi
originalmente reconhecida para outra finalidade esconderia o impacto de dois
eventos diferentes.
Aplicação de regras
de reconhecimento e de mensuração Perda operacional futura
63. Provisões para
perdas operacionais futuras não devem ser reconhecidas.
64. As perdas
operacionais futuras não satisfazem à definição de passivo do item 10, nem os
critérios gerais de reconhecimento estabelecidos no item 14.
Contrato oneroso
66. Se a entidade
tiver um contrato oneroso, a obrigação presente de acordo com o contrato deve
ser reconhecida e mensurada como provisão.
67. Muitos
contratos (por exemplo, algumas ordens de compra de rotina) podem ser
cancelados sem pagar compensação à outra parte e, portanto, não há obrigação.
Outros contratos estabelecem direitos e obrigações para cada uma das partes do
contrato. Quando os eventos tornam esse contrato oneroso, o contrato deve ser
tratado dentro do alcance desta Norma, e existirá um passivo que deve ser
reconhecido. Os contratos de execução que não sejam onerosos não são abrangidos
por esta Norma.
68. Esta Norma
define um contrato oneroso como um contrato em que os custos inevitáveis de
satisfazer as obrigações do contrato excedem os benefícios econômicos que se
espera sejam recebidos ao longo do mesmo contrato. Os custos inevitáveis do
contrato refletem o menor custo líquido de sair do contrato, e este é
determinado com base
a) no custo de
cumprir o contrato ou
b) no custo de
qualquer compensação ou de penalidades provenientes do não cumprimento do
contrato, dos dois o menor.
69. Antes de ser
estabelecida uma provisão separada para um contrato oneroso, a entidade deve
reconhecer qualquer perda decorrente de desvalorização que tenha ocorrido nos
ativos relativos a esse contrato (ver a NBC T 19.10 - Redução ao Valor
Recuperável de Ativos).
Reestruturação
70. Exemplos de
eventos que podem se enquadrar na definição de reestruturação são:
(a) venda ou
extinção de linha de negócios;
(b) fechamento de
locais de negócios de um país ou região ou a realocação das atividades de
negócios de um país ou região para outro;
(c) mudanças na
estrutura da administração, por exemplo, eliminação de um nível de gerência; e
(d) reorganizações
fundamentais que tenham efeito material na natureza e no foco das operações da
entidade.
71. Uma provisão
para custos de reestruturação deve ser reconhecida somente quando são cumpridos
os critérios gerais de reconhecimento de provisões estabelecidos no item 14. Os
itens
72. Uma obrigação
não formalizada para reestruturação surge somente quando a entidade:
(a) tiver um plano
formal detalhado para a reestruturação, identificando pelo menos:
(i) o negócio ou
parte do negócio em questão, (ii) os principais
locais afetados, (iii) o local, as funções e o número
aproximado de empregados que serão incentivados financeiramente a se demitir, (iv) os desembolsos que serão efetuados; e
(v) quando o plano
será implantado; e
(b) tiver criado
expectativa válida naqueles que serão afetados pela reestruturação, seja ao
começar a implantação desse plano ou ao anunciar as suas principais
características para aqueles afetados pela reestruturação.
74. Para que o
plano seja suficiente para dar origem a uma obrigação não formalizada, quando
comunicado àqueles por ele afetados, é necessário que sua implementação
comece o mais rápido possível e seja concluída dentro de um prazo que torne
improvável a ocorrência de mudanças significativas no plano. Entretanto, caso
se espere que haja grande atraso antes de a reestruturação começar ou que esta
demore tempo demais, deixa de ser provável que o plano crie expectativa válida
da parte de outros de que a entidade está, atualmente, comprometida com a
reestruturação, porque o período de execução dá oportunidade para a entidade
mudar seus planos.
75. Uma decisão de
reestruturação da administração ou da diretoria tomada antes da data do balanço
não dá origem a uma obrigação não formalizada na data do balanço, a menos que a
entidade tenha, antes da data do balanço:
(a) começado a implementação do plano de reestruturação;
ou (b)anunciado as principais
características do plano de reestruturação àqueles afetados por ele, de forma
suficientemente específica, criando neles expectativa válida de que a entidade
fará a reestruturação.
A entidade pode
começar a implementar um plano de reestruturação, ou
anunciar as suas principais características àqueles afetados pelo plano, somente
depois da data do balanço. Exige-se divulgação conforme a NBC TS sobre Evento Subsequente, se a reestruturação for material e se a não
divulgação puder influenciar as decisões econômicas dos usuários tomadas com
base nas demonstrações contábeis.
76. Embora uma
obrigação não formalizada não seja criada apenas por decisão da administração,
ela pode resultar de outros eventos anteriores combinados com essa decisão. Por
exemplo, as negociações com representantes de empregados para pagamento de
demissões, ou com compradores, para a venda de operação, podem ter sido
concluídas, sujeitas apenas à aprovação da diretoria. Uma vez obtida a
aprovação e comunicada às outras partes, a entidade tem uma obrigação não
formalizada de reestruturar, se as condições do item 72 forem atendidas.
77. Em alguns
casos, a alta administração está inserida no conselho cujos membros incluem
representantes de interesses diferentes dos de uma administração (por exemplo,
empregados) ou a notificação para esses representantes pode ser necessária
antes de ser tomada a decisão pela alta administração.
Quando uma decisão desse conselho envolve a comunicação a esses representantes,
isso pode resultar em obrigação não formalizada de reestruturar.
78. Nenhuma
obrigação surge pela venda de unidade operacional até que a entidade esteja
comprometida com essa operação, ou seja, quando há um contrato firme de venda.
79. Mesmo quando a
entidade tiver tomado a decisão de vender uma unidade
operacional e anunciado publicamente essa decisão, ela pode não estar
comprometida com a venda até que o comprador tenha sido identificado e houver
contrato firme de venda.
Até haver contrato
firme de venda, a entidade pode mudar de idéia e, de fato, terá de tomar outras
medidas se não puder ser encontrado comprador em termos aceitáveis. Quando a
venda de uma unidade operacional for vista como parte da reestruturação, os
ativos da unidade operacional são avaliados quanto à sua recuperabilidade,
conforme a NBC T 19.10 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos.
Quando a venda for
somente uma parte da reestruturação, uma obrigação não formalizada poderá
surgir para as outras partes da reestruturação antes de existir um contrato de
venda firme.
(a) necessariamente
ocasionados pela reestruturação; e
(b) não associados
às atividades em andamento da entidade.
(a) novo treinamento
ou remanejamento da equipe permanente;
(b) marketing; ou
(c)investimento em novos sistemas e redes de
distribuição.
Esses desembolsos
relacionam-se com a conduta futura da empresa e não são passivos de
reestruturação na data do balanço. Tais desembolsos devem ser reconhecidos da
mesma forma que o seriam se surgissem independentemente da reestruturação.
82. Perdas
operacionais futuras, identificáveis até a data da reestruturação não devem ser
incluídas em uma provisão, a menos que se relacionem a contrato
oneroso, conforme definido no item 10.
83. Conforme
exigido pelo item 51, os ganhos na alienação esperada de ativos não devem ser
levados em consideração ao mensurar uma provisão para reestruturação, mesmo que
a venda de ativos seja vista como parte da reestruturação.
Divulgação
84. Para cada
classe de provisão, a entidade deve divulgar:
(a) o valor
contábil no início e no fim do período;
(b) provisões
adicionais feitas no período, incluindo aumentos nas provisões existentes;
(c) valores utilizados
(ou seja, incorridos e baixados contra a provisão) durante o período;
(d)valores não utilizados revertidos durante o período; e
(e)o aumento durante o período no valor descontado a valor
presente proveniente da passagem do tempo e o efeito de qualquer mudança na
taxa de desconto.
Não é exigida
informação comparativa.
(a) uma breve
descrição da natureza da obrigação e o cronograma esperado de quaisquer saídas
de benefícios econômicos resultantes;
(b) uma indicação
das incertezas sobre o valor ou o cronograma dessas saídas. Sempre que
necessário para fornecer informações adequadas, a entidade deve divulgar as
principais premissas adotadas em relação a eventos futuros, conforme tratado no
item 48;
e (c) o valor de qualquer reembolso
esperado, declarando o valor de qualquer ativo que tenha sido reconhecido por
conta desse reembolso esperado.
(a) a estimativa do
seu efeito financeiro, mensurada conforme os itens
(b) a indicação das
incertezas relacionadas ao valor ou momento de ocorrência de qualquer saída; e
(c) a possibilidade
de qualquer reembolso.
87. Na determinação
de quais provisões ou passivos contingentes podem ser agregados para formar uma
única classe, é necessário considerar se a natureza dos itens é suficientemente
similar para divulgação única que cumpra as exigências dos itens 85(a) e (b) e
86(a) e (b). Assim, pode ser apropriado tratar como uma classe única de
provisão os valores relacionados a garantias de produtos diferentes, mas não
seria apropriado tratar como uma classe única os valores relacionados a
garantias normais e valores relativos a processos judiciais.
88. Quando a
provisão e o passivo contingente surgirem do mesmo conjunto de circunstâncias,
a entidade deve fazer as divulgações requeridas pelos itens
89. Quando for
provável a entrada de benefícios econômicos, a entidade deve divulgar breve
descrição da natureza dos ativos contingentes na data do balanço e, quando
praticável, uma estimativa dos seus efeitos financeiros, mensurada usando os
princípios estabelecidos para as provisões nos itens
90. É importante
que as divulgações de ativos contingentes evitem dar indicações indevidas da
probabilidade de surgirem ganhos.
91. Quando algumas
das informações exigidas pelos itens 86 e 89 não forem divulgadas por não ser
praticável fazê-lo, a entidade deve divulgar esse fato.
92. Em casos
extremamente raros, pode-se esperar que a divulgação de alguma ou de todas as
informações exigidas pelos itens
(Cód. Int. SR)