ANEXO I

 

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO NACIONAL PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES (CNAI) E INDICAÇÃO DO PRESIDENTE

 

A Comissão prevista no § 5º da cláusula primeira deste protocolo fica composta pelo Presidente e pelas unidades federadas abaixo indicadas, com mandato de 2 (dois) anos, escolhidos por maioria dos votos dos representantes das unidades federadas, para as funções efetivas e suplentes.

 

Vencido o prazo de dois anos, o mandato dos membros da Comissão dos processos em andamento fica automaticamente prorrogado até a conclusão dos trabalhos.

 

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

 

FUNÇÃO

UF

NOME

EFETIVO/PRESIDENTE

SC

Valêncio Ferreira da Silva Neto

FUNÇÃO

UNIDADE DA FEDERAÇÃO

EFETIVO 2

Espírito Santo

EFETIVO 3

Santa Catarina

SUPLENTE 1

Goiás

SUPLENTE 2

Rio Grande do Sul

SUPLENTE 3

Distrito Federal

 

ANEXO II

 

PARECER TÉCNICO DE SUSPENSÃO

 

Os representantes das unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS 09/09, com base no relatório conclusivo da Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades no Processo Administrativo .............., resolvem SUSPENDER o Termo Descritivo Funcional do equipamento ECF abaixo identificado, de acordo com o disposto na cláusula terceira, , no § 1º da cláusula quarta e no inciso I da cláusula sexta, todas do Protocolo ICMS 09/09.

 

1. PARECER TÉCNICO DE SUSPENSÃO:

 

NÚMERO

DATA DA EMISSÃO

TERMO DESCRITIVO FUNCIONAL SUSPENSO

 

 

NÚMERO:

DATA:

 

2. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:

 

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

 

 

 

3. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:

 

EQUIPAMENTO

SOFTWARE BÁSICO

TIPO

MARCA

MODELO

VERSÃO

CHECKSUM

DISPOSITIVO

 

 

 

 

 

 

 

4. MOTIVO(S) DA SUSPENSÃO, LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (RESUMO DO RELATÓRIO) E PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELO FABRICANTE OU IMPORTADOR DO ECF:

 

 

 

 

 

 

 

 

5. REPRESENTANTES DAS UNIDADES FEDERADAS SIGNATÁRIAS DO PROTOCOLO ICMS XX/08:

 

NOME

UF

ASSINATURA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6. REPRESENTANTE DO FABRICANTE:

 

NOME:

CPF:

ASSINATURA:

 

ANEXO III

 

PARECER TÉCNICO DE CASSAÇÃO

 

Os representantes das unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS 09/09, com base no relatório conclusivo da Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades no Processo Administrativo .............., resolvem CASSAR o Termo Descritivo Funcional do equipamento ECF abaixo identificado, de acordo com o disposto no inciso II da cláusula sexta do Protocolo ICMS 09/09.

 

1. PARECER TÉCNICO DE CASSAÇÃO:

 

NÚMERO

DATA DA EMISSÃO

TERMO DESCRITIVO FUNCIONAL CASSADO

 

 

NÚMERO

DATA

 

 

2. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:

 

 

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

 

 

 

3. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:

 

EQUIPAMENTO

SOFTWARE BÁSICO

TIPO

MARCA

MODELO

VERSÃO

CHECKSUM

DISPOSITIVO

 

 

 

 

 

 

 

4. MOTIVO(S) DA CASSAÇÃO, LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (RESUMO DO RELATÓRIO) E PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELO FABRICANTE OU IMPORTADOR DO ECF:

 

 

 

 

 

 

 

 

5. REPRESENTANTES DAS UNIDADES FEDERADAS SIGNATÁRIAS DO PROTOCOLO ICMS XX/06:

 

NOME

UF

ASSINATURA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

PARECER TÉCNICO DE CASSAÇÃO

 

Os representantes das unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS 09/09, com base no relatório conclusivo da Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades no Processo Administrativo .............., resolvem CASSAR o Laudo de Análise Funcional do PAF-ECF abaixo identificado, de acordo com o disposto no inciso II da cláusula décima segunda do Protocolo ICMS XX/08.

 

1. PARECER TÉCNICO DE CASSAÇÃO:

 

NÚMERO

DATA DA EMISSÃO

LAUDO DE ANÁLISE FUNCIONAL DO PAF-ECF CASSADO

 

 

NÚMERO

DATA

 

 

2. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA DESENVOLV

EDORA DO PAF-ECF:

 

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

 

 

 

 

3. MOTIVO(S) DA CASSAÇÃO, LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (RESUMO DO RELATÓRIO):

 

 

 

 

 

 

 

 

4. REPRESENTANTES DAS UNIDADES FEDERADAS SIGNATÁRIAS DO PROTOCOLO ICMS XX/08:

 

NOME

UF

ASSINATURA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

MODELO DE DESPACHO PARA COMUNICADO DAS DECISÕES DA COMISSÃO NACIONAL PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES

 

O Secretario Executivo do CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula décima quarta do Protocolo ICMS 09/09, comunica que os representantes das unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS 09/09, com base no relatório conclusivo da Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades no Processo Administrativo .............., resolvem: (relatar a decisão dos representantes das unidades federadas signatárias)______________________________________________________

(Cód. Int. SR)