ANEXO I
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO NACIONAL
PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES (CNAI) E INDICAÇÃO DO PRESIDENTE
A Comissão prevista no § 5º da
cláusula primeira deste protocolo fica composta pelo Presidente e pelas
unidades federadas abaixo indicadas, com mandato de 2
(dois) anos, escolhidos por maioria dos votos dos representantes das unidades
federadas, para as funções efetivas e suplentes.
Vencido o prazo de dois anos, o
mandato dos membros da Comissão dos processos em andamento fica automaticamente
prorrogado até a conclusão dos trabalhos.
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
FUNÇÃO
|
UF |
NOME
|
EFETIVO/PRESIDENTE |
SC |
Valêncio
Ferreira da Silva Neto |
FUNÇÃO
|
UNIDADE
DA FEDERAÇÃO |
|
EFETIVO 2
|
Espírito Santo |
|
EFETIVO 3
|
Santa Catarina |
|
SUPLENTE 1
|
Goiás |
|
SUPLENTE 2
|
Rio Grande do Sul |
|
SUPLENTE 3
|
Distrito Federal |
ANEXO II
PARECER TÉCNICO DE SUSPENSÃO
Os representantes das unidades
federadas signatárias do Protocolo ICMS 09/09, com base no relatório conclusivo
da Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades no Processo
Administrativo Nº .............., resolvem SUSPENDER o Termo Descritivo
Funcional do equipamento ECF abaixo identificado, de acordo com o disposto na
cláusula terceira, , no § 1º da cláusula quarta e no inciso I da cláusula
sexta, todas do Protocolo ICMS 09/09.
1. PARECER TÉCNICO DE
SUSPENSÃO:
NÚMERO |
DATA DA EMISSÃO |
TERMO DESCRITIVO FUNCIONAL
SUSPENSO |
|
|
|
NÚMERO: |
DATA: |
2. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
|
|
3. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
E DO SOFTWARE BÁSICO:
EQUIPAMENTO |
SOFTWARE BÁSICO |
||||
TIPO |
MARCA |
MODELO |
VERSÃO |
CHECKSUM |
DISPOSITIVO |
|
|
|
|
|
|
4. MOTIVO(S) DA SUSPENSÃO,
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (RESUMO DO RELATÓRIO) E PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELO
FABRICANTE OU IMPORTADOR DO ECF:
|
|
|
|
|
|
5. REPRESENTANTES DAS UNIDADES
FEDERADAS SIGNATÁRIAS DO PROTOCOLO ICMS XX/08:
NOME |
UF |
ASSINATURA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
6. REPRESENTANTE DO FABRICANTE:
NOME: |
CPF: |
ASSINATURA: |
ANEXO III
PARECER TÉCNICO DE CASSAÇÃO
Os representantes das unidades
federadas signatárias do Protocolo ICMS 09/09, com base no relatório conclusivo
da Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades no Processo
Administrativo Nº .............., resolvem CASSAR o Termo Descritivo
Funcional do equipamento ECF abaixo identificado, de acordo com o disposto no
inciso II da cláusula sexta do Protocolo ICMS 09/09.
1. PARECER TÉCNICO DE CASSAÇÃO:
NÚMERO |
DATA DA EMISSÃO |
TERMO DESCRITIVO FUNCIONAL
CASSADO |
|
|
|
NÚMERO |
DATA |
|
|
2. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
|
|
3. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
E DO SOFTWARE BÁSICO:
EQUIPAMENTO |
SOFTWARE BÁSICO |
||||
TIPO |
MARCA |
MODELO |
VERSÃO |
CHECKSUM |
DISPOSITIVO |
|
|
|
|
|
|
4. MOTIVO(S) DA CASSAÇÃO,
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (RESUMO DO RELATÓRIO) E PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELO
FABRICANTE OU IMPORTADOR DO ECF:
|
|
|
|
|
|
5. REPRESENTANTES DAS UNIDADES
FEDERADAS SIGNATÁRIAS DO PROTOCOLO ICMS XX/06:
NOME |
UF |
ASSINATURA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO IV
PARECER TÉCNICO DE CASSAÇÃO
Os representantes das unidades
federadas signatárias do Protocolo ICMS 09/09, com base no relatório conclusivo
da Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades no Processo
Administrativo Nº .............., resolvem CASSAR o Laudo de Análise
Funcional do PAF-ECF abaixo identificado, de acordo com o disposto no inciso II
da cláusula décima segunda do Protocolo ICMS XX/08.
1. PARECER TÉCNICO DE CASSAÇÃO:
NÚMERO |
DATA DA EMISSÃO |
LAUDO DE ANÁLISE FUNCIONAL DO
PAF-ECF CASSADO |
|
|
|
NÚMERO |
DATA |
|
|
2. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
DESENVOLV
EDORA DO PAF-ECF:
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
|
|
3. MOTIVO(S) DA CASSAÇÃO,
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (RESUMO DO RELATÓRIO):
|
|
|
|
|
|
4. REPRESENTANTES DAS UNIDADES
FEDERADAS SIGNATÁRIAS DO PROTOCOLO ICMS XX/08:
NOME |
UF |
ASSINATURA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO V
MODELO DE DESPACHO PARA
COMUNICADO DAS DECISÕES DA COMISSÃO NACIONAL PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
O Secretario Executivo do
CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula décima quarta do Protocolo
ICMS 09/09, comunica que os representantes das unidades federadas signatárias
do Protocolo ICMS 09/09, com base no relatório conclusivo da Comissão Nacional
para Apuração de Irregularidades no Processo Administrativo Nº .............., resolvem:
(relatar a decisão dos representantes das unidades federadas
signatárias)______________________________________________________
(Cód.
Int. SR)