Instrução Normativa SEF nº 47, de 11.09.2017

- DOE AL de 12.09.2017 -

 

Estabelece os códigos de receita para o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária e antecipação com encerramento de tributação relativo aos produtos de papelaria e de calçados.

 

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a publicação do Decreto nº 54.963 , de 28 de agosto de 2017, e do Decreto nº 54.611 , de 14 de agosto de 2017, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

 

Art. 1º Ficam criados os seguintes códigos de receita:

 

I - "1367-6 (ICMS Estoque - Produtos de Papelaria - Dec. 54.963/2017)";

 

II - "1368-4 (ICMS Estoque - Calçados - Dec. 54.611/2017)";

 

III - "1536-9 (ICMS Antecipado com Encerramento de Fase - Calçados - Anexo XXXVI do RICMS)".

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 11 de setembro de 2017.

 

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda