Portaria SUT nº 72, de 11.09.2017
- DOE RJ de 12.09.2017 -
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 11 a 17 de setembro de 2017.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 11 a 17 de setembro de 2017, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar |
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CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 153,5000 |
US$ 129,0000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2017
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação