Portaria SUT nº 72, de 11.09.2017

- DOE RJ de 12.09.2017 -

 

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 11 a 17 de setembro de 2017.

 

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,

 

Resolve:

 

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 11 a 17 de setembro de 2017, em dólares, é a seguinte:

 

Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 153,5000

US$ 129,0000

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2017

 

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação