VENDA PARA ENTREGA FUTURA
PROCEDIMENTOS FISCAIS
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A Venda Entrega Futura é a operação que consiste no fato
de haver um faturamento antecipado do valor da mercadoria e posterior entrega
da mesma na data estabelecida na transação comercial acordada entre vendedor e
comprador.
2. PROCEDIMENTOS FISCAIS
O contribuinte deverá emitir as Notas Fiscais a seguir mencionadas, com o
preenchimento das respectivas indicações apontadas, além daquelas normalmente
exigidas:
a)
No momento do faturamento:
Natureza
da operação: Simples faturamento de Venda para Entrega Futura.
CFOP:
5.922 ou 6.922, conforme o caso;
Tratamento
fiscal: vedado o destaque do ICMS conforme Livro II, art. 59, do Decreto nº 37.699/1997.
b)
No momento da entrega da mercadoria:
Natureza
da operação: Venda - Entrega Futura.
CFOP:
-
5.116 ou 6.116, conforme o caso, quando se tratar de produtos industrializados
pelo estabelecimento;
-
5.117 ou 6.117, conforme o caso, quando referir-se a mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros.
Tratamento
fiscal: com destaque do imposto, quando devido, indicando o número, data e
valor da operação da Nota Fiscal de simples faturamento.
A base de cálculo do imposto devido nesta Nota Fiscal será o valor vigente da
mercadoria na data da efetiva saída do estabelecimento.
3. ESCRITURAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS EMITIDAS
A
escrituração será efetivada nos livros Registro de Saídas e Registro de
Entradas, conforme o caso, da seguinte forma:
1)
O vendedor lançará no livro Registro de Saídas:
a)
a Nota Fiscal de simples faturamento, registrando-a apenas na coluna
"Valor Contábil", e sem a indicação dos valores na coluna "ICMS
- Valores Fiscais", averbando na coluna "Observações" a seguinte
informação: "Venda para Entrega Futura";
b)
a Nota Fiscal relativa à efetiva saída da mercadoria, lançando-a sem indicação
na coluna "Valor Contábil", e com indicação dos valores na coluna
"ICMS - Valores Fiscais", anotando na coluna "Observações":
"referente N.F. nº .... (indicar o número da Nota
Fiscal emitida para simples faturamento), registrada em .... (data do
registro);
2)
O comprador, por sua vez, lançará no livro Registro de Entradas:
a)
a Nota Fiscal de simples faturamento, registrando-a apenas na coluna
"Valor Contábil", e sem a indicação dos valores na coluna "ICMS
- Valores Fiscais", anotando na coluna "Observações":
"Compra para Recebimento Futuro";
b)
a Nota Fiscal relativa à efetiva entrada da mercadoria, escriturando-a sem
indicação na coluna "Valor Contábil", e com indicação dos valores na
coluna "ICMS - Valores Fiscais", averbando na coluna
"Observações": "referente N.F. nº .... (indicar o número da Nota Fiscal emitida para
simples faturamento), registrada em .... (data do registro).
(Base
Legal: Livro II, arts. 59,
153 e 155 do RICMS/RS).