VENDA PARA ENTREGA FUTURA
PROCEDIMENTOS FISCAIS

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A Venda Entrega Futura é a operação que consiste no fato de haver um faturamento antecipado do valor da mercadoria e posterior entrega da mesma na data estabelecida na transação comercial acordada entre vendedor e comprador.

2. PROCEDIMENTOS FISCAIS

         O contribuinte deverá emitir as Notas Fiscais a seguir mencionadas, com o preenchimento das respectivas indicações apontadas, além daquelas normalmente exigidas:

a) No momento do faturamento:

Natureza da operação: Simples faturamento de Venda para Entrega Futura.

CFOP: 5.922 ou 6.922, conforme o caso;

Tratamento fiscal: vedado o destaque do ICMS conforme Livro II, art. 59, do Decreto 37.699/1997.

b) No momento da entrega da mercadoria:

Natureza da operação: Venda - Entrega Futura.

CFOP:

- 5.116 ou 6.116, conforme o caso, quando se tratar de produtos industrializados pelo estabelecimento;

- 5.117 ou 6.117, conforme o caso, quando referir-se a mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

Tratamento fiscal: com destaque do imposto, quando devido, indicando o número, data e valor da operação da Nota Fiscal de simples faturamento.

         A base de cálculo do imposto devido nesta Nota Fiscal será o valor vigente da mercadoria na data da efetiva saída do estabelecimento.

3. ESCRITURAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS EMITIDAS

A escrituração será efetivada nos livros Registro de Saídas e Registro de Entradas, conforme o caso, da seguinte forma:

1) O vendedor lançará no livro Registro de Saídas:

a) a Nota Fiscal de simples faturamento, registrando-a apenas na coluna "Valor Contábil", e sem a indicação dos valores na coluna "ICMS - Valores Fiscais", averbando na coluna "Observações" a seguinte informação: "Venda para Entrega Futura";

b) a Nota Fiscal relativa à efetiva saída da mercadoria, lançando-a sem indicação na coluna "Valor Contábil", e com indicação dos valores na coluna "ICMS - Valores Fiscais", anotando na coluna "Observações": "referente N.F. .... (indicar o número da Nota Fiscal emitida para simples faturamento), registrada em .... (data do registro);

2) O comprador, por sua vez, lançará no livro Registro de Entradas:

a) a Nota Fiscal de simples faturamento, registrando-a apenas na coluna "Valor Contábil", e sem a indicação dos valores na coluna "ICMS - Valores Fiscais", anotando na coluna "Observações": "Compra para Recebimento Futuro";

b) a Nota Fiscal relativa à efetiva entrada da mercadoria, escriturando-a sem indicação na coluna "Valor Contábil", e com indicação dos valores na coluna "ICMS - Valores Fiscais", averbando na coluna "Observações": "referente N.F. .... (indicar o número da Nota Fiscal emitida para simples faturamento), registrada em .... (data do registro).

(Base Legal: Livro II, arts. 59, 153 e 155 do RICMS/RS).