Alíquotas do Imposto de Renda Retido na
Fonte - a partir do exercício de 2007
Rendimentos do Trabalho:
Tabelas
Progressivas para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física para o
exercício de 2007, ano-calendário de 2006.
a) Janeiro de 2006:
Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
Até 1.164,00 |
- |
- |
De 1.164,01 até 2.326,00 |
15,0 |
174,60 |
Acima de 2.326,00 |
27,5 |
465,35 |
b) A partir de fevereiro de 2006:
Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
Até 1.257,12 |
- |
- |
De 1.257,13 até 2.512,08 |
15,0 |
188,57 |
Acima de 2.512,08 |
27,5 |
502,58 |
Tabela Progressiva
para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de
2008, ano-calendário de 2007.
Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
Até 1.313,69 |
- |
- |
De 1.313,70 até 2.625,12 |
15,0 |
197,05 |
Acima de 2.625,12 |
27,5 |
525,19 |
Tabela Progressiva
para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de
2009, ano-calendário de 2008.
Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
Até 1.372,81 |
- |
- |
De 1.372,82 até 2.743,25 |
15,0 |
205,92 |
Acima de 2.743,25 |
27,5 |
548,82 |
Tabela Progressiva
para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de
2010, ano-calendário de 2009.
Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
Até 1.434,59 |
- |
- |
De 1.434,60 até 2.150,00 |
7,5 |
107,59 |
De 2.150,01 até 2.866,70 |
15,0 |
268,84 |
De 2.866,71 até 3.582,00 |
22,5 |
483,84 |
Acima de 3.582,00 |
27,5 |
662,94 |
Tabela Progressiva
para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física a partir do
exercício de 2011, ano-calendário de 2010.
Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
Até 1.499,15 |
- |
- |
De 1.499,16 até 2.246,75 |
7,5 |
112,43 |
De 2.246,76 até 2.995,70 |
15,0 |
280,94 |
De 2.995,71 até 3.743,19 |
22,5 |
505,62 |
Acima de 3.743,19 |
27,5 |
692,78 |
Rendimentos de Capital:
Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa, em geral:
- 22,5% para aplicações com prazo de
até 180 dias;
- 20,0% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;
- 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;
- 15,0% para aplicações com prazo acima de 720 dias;
Fundos de curto prazo:
- 22,5% para aplicações com prazo de
até 180 dias;
- 20,0% para aplicações com prazo acima de 180 dias;
Fundos de ações:
- 15%;
Aplicações em renda variável:
- 0,005%;
Remessas ao Exterior: 25% (rendimentos do trabalho,
com ou sem vínculo empregatício, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez e
os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou
remetidos a não-residentes) e 15% (demais rendimentos de fontes situadas no
Brasil); e
Outros Rendimentos: 30% (prêmios e
sorteios em dinheiro), 20% (prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços),
1,5% (serviços de propaganda) e 1,5% (remuneração de serviços profissionais).
Fonte: Receita Federal