Audiência pública sobre reforma  do CPC acontece nesta quinta-feira no TJRS

 

O Tribunal de Justiça será sede da audiência pública que debaterá, em porto Alegre, a reforma do Código de Processo Civil (CPC). O evento será realizado nesta quita-feira (15/4) a partir das 9h no Plenário do TJ, em Porto Alegre, e contará com a presença de integrantes da Comissão de Juristas, criada pelo Senado Federal e presidida pelo Ministro Fux (confira detalhes abaixo), para elaborar o anteprojeto do novo CPC. O evento é gratuito e aberto ao público.

 

Em Porto Alegre, estarão presentes o Ministro Luiz Fux, Presidente da Comissão de Juristas do Senado, Teresa Arruda Alvim Wambier (relatora dos trabalhos), Adroaldo Furtado Fabricio, Benedito Cerezzo Pereira Filho, Bruno Dantas e Jansen Fialho de Almeida (currículos abaixo).

 

Estão convidados a participar os operadores do Direito: magistrados, advogados, membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Estado, professores, acadêmicos. O coordenador dos trabalhos no âmbito do TJRS é o 2º Vice-Presidente, Desembargador Voltaire de Lima Moraes.

 

Palestras e participação

 

Não há necessidade de inscrições prévias, exceto para aqueles participantes que desejarem fazer manifestação. A fala ao público é facultada (será concedido espaço de três minutos), porém nesse caso é necessário se inscrever no local, antes do início do evento.

 

A programação inclui ainda palestras com juristas da Região sobre o tema. Em Porto Alegre, são convidados: Carlos Alberto Alvaro de Oliveira, Antônio Janyr Dall'Agnol Júnior, Galeno Lacerda, Athos Gusmão Carneiro, Araken de Assis, José Maria Rosa Tesheiner e a Desembargadora Elaine Harzheim Macedo, integrante da 17ª Câmara Cível do TJRS (currículos abaixo).

 

A Comissão de Juristas está viajando pelas cinco regiões do País. Já foram realizadas audiências públicas em Belo Horizonte, Fortaleza, Rio de Janeiro, Brasília, São Paulo, Manaus e Curitiba. Após essa Audiência Pública a comissão seguirá para outras sete capitais em todas as regiões do país e, concomitantemente, realizará suas reuniões administrativas em Brasília.

 

Comissão de Juristas

 

No final do mês de setembro de 2009, o presidente do Senado Federal, senador José Sarney criou, por meio do Ato Nº 379 de 2009, comissão encarregada de elaborar o anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, chamada ¨Comissão de Juristas¨.

 

O grupo é presidido pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça Luiz Fux e composto pelos juristas Adroaldo Furtado Fabrício, Benedito Cerezzo Pereira Filho, Bruno Dantas, Elpídio Donizete Nunes, Humberto Theodoro Junior, Jansen Fialho de Almeida, José Miguel Garcia Medina, José Roberto dos Santos Bedaque, Marcus Vinicius Furtado Coelho, Paulo Cezar Pinheiro Carneiro e Teresa Arruda Alvim Wambier (relatora-geral dos trabalhos).

 

Com objetivo de redigir o texto que será adotado como proposta norteadora das discussões das Casas do Congresso Nacional sobre o tema, a Comissão dividiu seu trabalho em diversas fases.

Dentre os princípios que nortearam o trabalho da Comissão na sua primeira fase destacam-se a preocupação com a construção de um texto que privilegie a simplicidade da linguagem e da ação processual, a celeridade do processo e a efetividade do resultado da ação, além do estímulo à inovação e a modernização de procedimentos como forma de se alcançar essas três metas e o respeito ao devido processo legal.

 

No segundo semestre de 2009 foram realizadas duas reuniões ordinárias no Senado Federal onde foi feito um exame sobre o atual Código de Processo Civil, foram selecionados os dispositivos que devem ser aproveitados no novo texto e debatidas as ideias inovadoras que serão inseridas no anteprojeto. Após intensos debates as seguintes proposições foram pacificadas no grupo de juristas:

 

- Previsão de um “incidente de coletivização” que resultará na escolha de um “processo piloto” para ser julgado, dentre muitos que versem sobre um mesmo assunto, enquanto os demais ficariam suspensos aguardando julgamento

- Adequação do Código de Processo Civil à lei referente ao processo eletrônico, compatibilizando a comunicação dos atos processuais com as modernas tecnologias de comunicação e informação

- Ampliação dos poderes dos magistrados, dando a eles a possibilidade de adequar o procedimento às peculiaridades do caso concreto. Em contrapartida será fortalecida a proteção ao princípio do contraditório. As partes sempre deverão se manifestar, inclusive em relação às matérias sobre as quais o juiz puder se manifestar sem que haja prévia provocação destas

- Obrigatoriedade da realização de audiência de conciliação como passo inicial de qualquer lide. Assim se privilegiará o acordo entre as partes, considerado o melhor meio de solução dos conflitos. Chegando-se a um acordo, o processo é extinto logo no início, de forma rápida e eficaz

- Possibilidade de comparecimento espontâneo da testemunha. A exceção será sua intimação por carta com aviso de recebimento

- Nos casos em que houver pessoa beneficiária da justiça gratuita envolvida no processo,efetuar a inversão do ônus da prova, devendo o Estado arcar com as despesas. Trata-se de uma previsão legal que beneficia as pessoas mais carentes.

- Pretende-se que a execução dos processos cíveis se tornem mais simples e rápida. A idéia principal é que elas sejam efetivas, isto é, que a pessoa não apenas “ganhe o processo”, mas que também “leve o seu direito”. Para isso será aperfeiçoada e simplificada a “penhora on line”, para que o credor receba com maior facilidade o que lhe couber. Também existe a proposta de permitir a penhora parcial de bens atualmente considerados impenhoráveis, com o estabelecimento de critérios claros para isso. A idéia é que a impenhorabilidade de certos bens seja flexibilizada em prol de uma execução mais efetiva.

- Diminuição da quantidade de recursos, inclusive restringindo as hipóteses de utilização destes, com a abolição dos embargos infringentes e do agravo, como regra, adotando-se no primeiro grau de jurisdição uma única oportunidade de impugnação, quando da sentença final.

- Unificação dos prazos para a interposição de recursos em 15 dias, de forma a simplificar e uniformizar o sistema e também a majoração dos honorários advocatícios a cada recurso não provido, para desestimular a utilização desse instrumento como forma de atrasar o andamento do processo.

- Estímulo à utilização da Lei nº 11.672 de 2006 que impede o ajuizamento de recursos repetitivos, o que evitará a chegada de diversas demandas que tratem de matéria já pacificada Com isso, haverá uma uniformidade de decisões impedindo interpretações diversas nas diversas instâncias recursais.

- Extinção do instituto da remessa necessária. Ou seja, não será mais obrigatório o envio para a 2ª instância de processos em que as decisões tenham sido proferidas em desfavor da União, do Estado, do Distrito Federal, dos Municípios, e das respectivas autarquias e fundações de direito público ou que julgar procedente os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública.

 

Quem são os integrantes da Comissão de Juristas que estarão em Porto Alegre

 

Luiz Fux

Professor Titular de Processo Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, aprovado em 1º Lugar em concurso, 1995. Professor Livre-Docente em Processo Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, aprovado em 1º Lugar em concurso, 1998. Graduação em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ, Rio de Janeiro, Brasil, 1971/1976. Ministro do Superior Tribunal de Justiça do Brasil, a partir de 29/11/2001. Membro da Corte Especial. Membro da Primeira Seção. Membro da Primeira Turma. Membro da Comissão de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Membro Suplente do Conselho da Justiça Federal.

 

Teresa Arruda Alvim Wambier

Mestre em direito pela PUC-SP; doutora em direito pela PUC-SP; livre docente em direito pela PUC/SP; professora dos cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado da PUC-SP; professora no curso de mestrado da Universidade Paranaense (UNIPAR). Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP; membro de Instituto Pan-Americano de Derecho Procesal; membro do Instituto Ibero Americano de Direito Processual; membro da International Association of Procedural Law – IAPL; membro da IBA – International Bar Association; Advogada.

 

Adroaldo Furtado Fabrício

Doutor em Direito e considerado um dos maiores juristas brasileiros do nosso tempo, Adroaldo Furtado Fabrício ocupa igual lugar de destaque no cenário jurídico internacional. Dono de um currículo invejável, Fabrício é autor de vários trabalhos jurídicos entre artigos, ensaios e obras individuais e coletivas, trabalhos estes que, invariavelmente, aparecem sob forma de citação em doutrinas de outros grandes autores, bem como fundamentado sentenças judiciais e acórdãos dos pretórios nacionais.
Tendo construído uma carreira exemplar na magistratura, Adroaldo Fabrício chegou, em 1996, à presidência do Tribunal de Justiça do Estado, cargo este que desempenhou com igual brilhantismo.
Atualmente, divide suas atividades em trabalhos de advocacia tais como, pareceres, recursos e patrocínio de causas de grande porte e complexidade junto ao estúdio jurídico Fabrício Advogados S/C, sem deixar de lado, no entanto, a produção intelectual e a orientação de alunos do mestrado e doutorado, bem como, a participação em bancas examinadoras nas principais universidades brasileiras.

 

Benedito Cerezzo Pereira Filho

Possui graduação em Educação Física pela Universidade de Marília (1988), graduação em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília (1994), mestrado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1999) e doutorado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2002). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Civil, atuando principalmente nos seguintes temas: tutela antecipada, execução, ação monitória, acesso à justiça e cidadania. Aprovado em concurso público para professor de ensino superior - Área de Processo Civil, conforme edital nº 41/2008, de 05/11/2008 da Universidade de São Paulo - USP / Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, exercendo, atualmente, o cargo de Professor Doutor - MS3- RDIDP- em Direito Processual Civil. Aprovado em concurso público para professor de ensino superior, conforme edital nº 113/2007, de 08/11/2007 da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP / Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro - FUNDINOPI. Aprovado em concurso público para professor, conforme edital nº 003/2001, de 28/11/2001 da FAI - Faculdades Adamantinenses Integradas. Aprovado em concurso público para professor não titular, nos termos do edital nº 13/2006 da UEM - Universidade Estadual de Maringá. Fundador do IND – Instituto Nacional de Direito. Autor de vários artigos científicos, conferencista com experiência internacional. 

 

Bruno Dantas

Mestre e Doutorando em Direito Processual Civil (PUC-SP). Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). É o Consultor-Geral do Senado Federal desde 2007, tendo ingressado na carreira de consultor legislativo na área de direito processual civil em 2003 mediante aprovação em concurso público de provas e títulos. Integra, desde 04/2009, o Comitê Interinstitucional de Gestão do II Pacto Republicano, por designação do Presidente do Senado Federal, como representante dessa Casa legislativa. Esteve diretamente envolvido, no Senado Federal, com o assessoramento técnico das mais recentes reformas do CPC (2005/2008). Em 2005, chefiou a assessoria técnica da Comissão Mista de Regulamentação da Emenda Constituiconal nº 45 (Reforma do Judiciário). Professor dos cursos de pós-graduação e extensão da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (COGEAE-PUC/SP), do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e da Escola Superior da Advocacia do DF (ESA-OAB/DF). Membro nato dos Conselhos Superior e Universitário da Universidade do Legislativo Brasileiro (Unilegis). Autor de diversos artigos científicos e do livro “Repercussão geral: perspectivas histórica, dogmática e de direito comparado – questões processuais”, publicado pela Editora RT. Organizou a coletânea de artigos “Constituição de 1988: o Brasil 20 anos depois”, com 5 volumes, publicada pela Secretaria de Edições Técnicas do Senado Federal.

 

Jansen Fialho de Almeida

Atuou como advogado durante oito anos, pós-graduado em Direito Processual Civil, Direito Privado e Direito Administrativo; foi Professor de Direito Processual Civil, na UNIP e na UNIDF, foi Professor de Direito Processual Civil, Direito Constitucional e Técnica de Sentenças da Escola Superior da Magistratura do DF, professor de Pós-Graduação em Direito Processual Civil da Universidade Gama Filho (POSEAD). Foi Procurador do Distrito Federal, ingressou na magistratura em 1.996, por concurso público, com atuação nas Varas de Fazenda Pública e nas Varas Cíveis onde atualmente é Titular da 2ª Vara Cível de Brasília – DF; foi Presidente do Conselho de Ética e Disciplina da Escola da Magistratura do Distrito Federal, Juiz Eleitoral no Distrito Federal em 1998, 2002, 2005 e 2007. Foi Vice-Presidente do Instituto dos Magistrados do Distrito Federal - IMAG-DF até 2005; possui mais de uma centena de artigos publicados em revistas do ramo, jornais de grande circulação e sites jurídicos. Membro da Comissão de Juristas nomeada pelo Senado Federal para apresentar anteprojeto do novo Código de Processo Civil.

 

 

Quem são os palestrantes convidados para a audiência pública

 

Carlos Alberto Alvaro de Oliveira

Professor Titular de Direito Processual Civil nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, cargo conquistado em concurso público de títulos e provas e Professor-visitante na Universidade La Sapienza, de Roma, Itália. Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo. Pós-Doutorado pela Universidade La Sapienza, de Roma, Itália.
Depois de 35 anos de advocacia, foi nomeado Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, como integrante do quinto constitucional representando a classe dos advogado, cargo do qual se aposentou em dezembro de 2004.

 

Antonio Janyr Dall’Agnol Junior

Graduado pela Faculdade de Direito da UFRGS, no ano de 1970, tem cursos de especialização em Direito Processual Civil (PUCRS) e Ciências Penais (UFRGS). Cursou Mestrado na Faculdade de Direito da PUCRS.Exerceu a advocacia, no âmbito financeiro, até o ano de 1975, quando ingressou na magistratura de carreira, aposentando-se, em 1994, como desembargador do Tribunal de Justiça. Foi Vice-Presidente do extinto Tribunal de Alçada e 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.É professor na Escola Superior da Magistratura. Integra o Conselho Editorial das revistas AJURIS, Jurídica, Gênesis de Direito Processual Civil, Justiça e História, Direito do Consumidor, bem como o Conselho Técnico da Escola Superior da Magistratura, da qual foi Diretor, no biênio 1992-1993. Diretor da Revista Jurídica Empresarial.

 

Galeno Vellinho De Lacerda

Bacharel pela Faculdade de Direito de Porto Alegre, da U.F.R.G.S..  Professor assistente de Direito Judiciário Civil, da mesma Faculdade. Professor titular de Direito Judiciário Civil na Faculdade de Direito da P.U.C..  Professor titular de Filosofia do Direito na Faculdade de Direito da P.U.C..   Professor catedrático, por concurso, e titular de Direito Judiciário Civil na Faculdade de Direito de Porto Alegre, da U.F.R.G.S.,.   Professor de pós-graduação na Escola “Osvaldo Vergara”, de Direito Processual Civil e da Escola de Magistratura da Associação dos Juizes do Rio Grande do Sul. Diretor da Faculdade de Direito de Porto Alegre, da UFRGS.

 

Athos Gusmão Carneiro

Ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça, ex-Desembargador e Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ex-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do RS, autor de várias obras jurídicas, membro titular da Academia Brasileira de Letras Jurídicas e de inúmeras associações de estudo do processo civil; presidente do Conselho do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

 

Elaine Harzheim Macedo

Doutora em Direito, Mestre em Direito e Especialista em
Direito Processual Civil, é Professora de Direito Processual Civil . Formou-se em Direito na UNISINOS em 1972. Ingressou na Magistratura em 1982, tendo atuado nas comarcas de Sapiranga, Guaíba, Viamão e Porto Alegre. Foi Juíza-Corregedora. Promovida ao Tribunal de Alçada em dezembro de 1997 e à Desembargadora do Tribunal de Justiça em maio de 1998.

 

Araken de Assis

Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, especialização em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialização em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, PUC/RS. Nomeado Juiz do Tribunal de Alçada do Estado do Rio Grande do Sul. Promovido, por merecimento, a Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Tribunal de Justiça do Estado Rio Grande do Sul. Atualmente é advogado.

 

José Maria Rosa Tesheiner

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Pretor, na comarca de Não Me Toque - RS. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil como advogado. Admitido na Universidade Federal do Rio Grande do Sul para exercer a função de Instrutor do Ensino, no Serviço de Assistência Judiciária da Faculdade de Direito, passou depois a lecionar Direito Judiciário Civil e Teoria Geral do Processo. Aposentado como Professor Adjunto. Nomeado Consultor-Geral do Estado, após aprovação pela Assembleia Legislativa. Curso de Especialização em Processo Civil, na Faculdade de Direito da UFRGS. Livre Docente e Doutor em Direito, pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Investido em cargo de Juiz de Alçada, como integrante da classe dos Advogados. Presidente do Tribunal de Alçada do Estado do Rio Grande do Sul. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Após a aposentadoria, Professor no Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC-RS.