Simples Nacional

 Tabela de Descontos do ICMS

 

A Lei nº 14.042 de 06.07.2012 introduziu  alterações na tabela dos beneficios de descontos do ICMS para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional a qual acrescentou na Lei 13.036/08 novos percentuais de redução para faixas de receita bruta nos 12 meses anteriores, as faixas de 2.520.000,01 a 3.600.000,00 para fatos geradores de outubro de 2012.

 

Efeitos a Partir de 01.10.2012

 

RECEITA BRUTA ACUMULADA NOS 12 MESES ANTERIORES (Em R$)

REDUÇÃO DO ICMS

De 360.000,01 a 540.000,00

43,78%

De 540.000,01 a 720.000,00

41,41%

De 720.000,01 a 900.000,00

27,52%

De 900.000,01 a 1.080.000,00

29,08%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

22,54%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

19,86%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

18,57%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

17,74%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

20,12%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

19,35%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

17,39%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

16,67%

de 2.520.000,01 a 2.700.000,00

14,50%

de 2.700.000,01 a 2.880.000,00

13,61%

de 2.880.000,01 a 3.060.000,00

11,68%

de 3.060.000,01 a 3.240.000,00

9,79%

de 3.240.000,01 a 3.420.000,00

6,65%

de 3.420.000,01 a 3.600.000,00

3,79%

(Tabela alterada pela Lei nº 14.042 de 06.07.2012 - DOE RS de 09.07.2012)

 

Fonte: Consultoria Lefisc