Resolução SEFAZ nº 241, de 10.04.2018
- DOE RJ de 12.04.2018 -
Revoga a Resolução SEFAZ nº 179/2017, que estabelece Pauta
de valores mínimos para a prestação de serviços de transporte intermunicipal e
interestadual.
O Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
E-04/073/6/2018,
Resolve:
Art. 1º Fica revogada a Resolução SEFAZ nº 179/2017,
de 26 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 27.12.2017, asseguradas as
devidas restituições de indébito bem como garantido o cancelamento de eventuais
Autos de Infração lavrados.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2018
LUIZ CLAUDIO
FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado
de Fazenda e Planejamento