ANEXO I
ITEM |
MERCADORIAS/DIFERIMENTO |
1 |
Produtos agropecuários e pinto de um dia. |
2 |
Fornecimento de refeições prontas. |
3 |
Gado em pé. |
4 |
Leite fresco, pasteurizado ou não. |
5 |
Matérias-primas e/ou insumos industriais importados do exterior e o combustível derivado de petróleo destinado à produção de energia elétrica, exceto o gás natural. |
6 |
Papel usado e aparas de papel, sucatas de metais, retalhos, fragmentos, resíduos de plástico ou de tecidos. |
7 |
Ração balanceada, subprodutos ou derivados de trigo, concentrados e similares. Pescado, aves e polpas de frutas, quando produzidos no Estado. |
8 |
Areia, barro, seixo e demais produtos in natura, exceto pedra, petróleo e gás natural. |
9 - Revogado pelo Decreto 33.055/12, efeitos a partir de 1º.01.13. |
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10 |
Produtos do setor primário, produzidos pelo produtor primário, exceto ovo. |
11 |
Madeira extraída em conformidade com planos de manejo. |
12 - Revogado pelo Decreto 34.464/14, efeitos a partir de 13.02.14. |
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13 - Revogado pelo Decreto 37.676/17, efeitos a partir de 1º.03.17. |
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14 - Revogado pelo Decreto 37.676/17, efeitos a partir de 1º.03.17. |
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15 |
Álcool Etílico Anidro Combustível – AEAC quando destinado à mistura com a gasolina A. |
16 |
Biodiesel B100 quando destinado à mistura com óleo diesel. |
17 - Revogado pelo Decreto 38.751/18, efeitos a partir de 1º.12.2017. |
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18 |
Petróleo e seus derivados, quando destinados a estabelecimento refinador localizado no Estado. |
19 |
Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição - TUSD nas aquisições de energia elétrica no mercado livre de energia por contribuinte industrial incentivado pela Lei nº 2.826, de 2003, desde que o adquirente não possua nível de crédito estímulo de 100% (cem por cento). |