ANEXO I

ITEM

MERCADORIAS/DIFERIMENTO

1

Produtos agropecuários e pinto de um dia.

2

Fornecimento de refeições prontas.

3

Gado em pé.

4

Leite fresco, pasteurizado ou não.

5

Matérias-primas e/ou insumos industriais importados do exterior e o combustível derivado de petróleo destinado à produção de energia elétrica, exceto o gás natural.

6

Papel usado e aparas de papel, sucatas de metais, retalhos, fragmentos, resíduos de plástico ou de tecidos.

7

Ração balanceada, subprodutos ou derivados de trigo, concentrados e similares.

Pescado, aves e polpas de frutas, quando produzidos no Estado.

8

Areia, barro, seixo e demais produtos in natura, exceto pedra, petróleo e gás natural.

9 - Revogado pelo Decreto 33.055/12, efeitos a partir de 1º.01.13.

10

Produtos do setor primário, produzidos pelo produtor primário, exceto ovo.

11

Madeira extraída em conformidade com planos de manejo.

12 - Revogado pelo Decreto 34.464/14, efeitos a partir de 13.02.14.

13 - Revogado pelo Decreto 37.676/17, efeitos a partir de 1º.03.17.

14 - Revogado pelo Decreto 37.676/17, efeitos a partir de 1º.03.17.

15

Álcool Etílico Anidro Combustível – AEAC quando destinado à mistura com a gasolina A.

16

Biodiesel B100 quando destinado à mistura com óleo diesel.

17 - Revogado pelo Decreto 38.751/18, efeitos a partir de 1º.12.2017.

18

Petróleo e seus derivados, quando destinados a estabelecimento refinador localizado no Estado.

19

Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição - TUSD nas aquisições de energia elétrica no mercado livre de energia por contribuinte industrial incentivado pela Lei nº 2.826, de 2003, desde que o adquirente não possua nível de crédito estímulo de 100% (cem por cento).