Ato Declaratório (Normativo) COSIT nº 10, de 18 de maio de 2000
Dispõe sobre instruções
complementares para o preenchimento da Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ 2000.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA
DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 199, incisos
III e IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 227, de 03 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e nas Instruções
Normativas SRF nºs 127, de 30 de outubro de 1998,
100, de
17 de agosto de 1999, e 162, de
23 de dezembro de 1999,
declara, em caráter normativo, às
Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita
Federal de Julgamento e aos demais interessados que, para fins de preenchimento
das Fichas 32A e 33A da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa
Jurídica - DIPJ 2000, as pessoas jurídicas associadas a cooperativas devem
informar nas Linhas 32A/17 e 33A/16, respectivamente, os valores referentes à
contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS retidos:
I - pelas cooperativas de vendas
em comum, na forma do art. 66 da Lei nº 9.430, de 27
de dezembro de 1996;
II - pelas cooperativas de
produção, a partir de 1º de novembro de 1999, em obediência ao disposto no art.
16 da Medida Provisória nº 1.858-9, de 24 de setembro
de 1999, e reedições.
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO