RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 254, de 04.10.00
(DOU de 06.10.00)

Aprova modelo de formulários para concessão do benefício do Seguro-Desemprego ao Empregado Doméstico que trata a Medida Provisória nº 1.986-2, de 10 de fevereiro de 2000, e suas reedições.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º - Aprovar os anexos modelos de formulários de "Requerimento do Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico" e "Comunicação de Dispensa do Empregado Doméstico", para concessão dos benefícios instituídos pela Medida Provisória nº 1.986/2000 e suas reedições, regulamentado pelo Decreto nº 3.361, de 10 de fevereiro de 2000.

Parágrafo único - Os formulários de que trata o caput serão, exclusivamente, para uso interno dos postos indicados e credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no atendimento do Seguro-Desemprego.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Jobim Filho
Presidente do Conselho

* Estaremos disponibilizando o modelo do formulário em questão assim que obtivermos de forma disponível para a publicação. A seguir dispomos as informações gerais, inclusive as normas de preenchimento.

INFORMAÇÕES GERAIS

Todos os campos constantes deste formulário são de preenchimento obrigatório.

1 - Este formulário deve ser preenchido à máquina ou letra de forma, em duas vias, com a seguinte destinação:

1ª via: Requerimento do Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico - Requerimento ao Ministério do Trabalho e Emprego.

2ª via: Comunicação de Dispensa do Empregado Doméstico - Trabalhador dispensado.

OBSERVAÇÃO: NÃO UTILIZAR CARBONO NO ESPAÇO DA DECLARAÇÃO (PARTE INFERIOR DO FORMULÁRIO)

2 - Os formulários ilegíveis ou preenchidos de forma errônea serão considerados, para efeitos da lei, como não entregues.

Estes formulários só terão validade com a assinatura do dispensado em todos os locais indicados.

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO:

QUADRO 2 - Preencha com o nome completo do dispensado, abreviando os nomes intermediários, quando necessário - deixando 01 (um) espaço em branco onde houver ponto, apóstrofo e entre nomes, mesmo que abreviados.

QUADRO 3 - Preencha com o endereço completo que o dispensado utiliza para recebimento de correspondência indicando a Rua, número, apartamento, etc.

COMPLEMENTO - Preencha com informações que completem o endereço do trabalhador dispensado.

CEP - Preencha com o Código de Endereçamento Postal (CEP) do endereço do dispensado, conforme tabela da ECT (8 dígitos).

UF - Preencha com a sigla da Unidade da Federação (Estado ou Território) do endereço do dispensado.

QUADRO 4 - Preencha com o nome completo da mãe do dispensado, abreviando os nomes intermediários, quando necessário - deixando 1 (um) espaço em branco se houver ponto, apóstrofo e entre os nomes, mesmo que abreviados.

QUADRO 5 - Preencha com o número de inscrição do PIS-PASEP. Se houver mais de uma, informe a mais antiga.

QUADRO 6 - Preencha com o número de inscrição do trabalhador na Previdência Social.

QUADRO 7 - Preencha com o número do Cadastro Individual de Contribuinte/Cadastro de Pessoa Física do empregador.

QUADRO 8 - Preencha com o número, a série e a Unidade da Federação emissora da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

QUADRO 9 - Preencha com o código de ocupação do dispensado (5 números), conforme Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

QUADRO 10 - Preencha com a data de admissão do dispensado, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

QUADRO 11 - Preencha com a data de demissão do dispensado, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

QUADRO 12 - Preencha com o código 1 (masculino) ou 2 (feminino).

QUADRO 13 - Preencha com o código correspondente:

Código 1 - analfabeto, inclusive os que embora tenham recebido instruções, se semi-analfabetizaram.

Código 2 - até 4ª série incompleta do 1º grau (primário incompleto), ou que se tenham alfabetizado sem ter freqüentado escola regular.

Código 3 - 4º série completa do 1º grau (primário completo).

Código 4 - 5ª a 8ª série incompleta do 1º grau (ginasial incompleto).

Código 5 - 1º grau (ginasial) completo.

Código 6 - 2º grau (colegial) incompleto.

Código 7 - 2º grau (colegial) completo.

Código 8 - superior incompleto.

Código 9 - superior completo.

QUADRO 14 - Preencha com a data de nascimento do dispensado.

QUADRO 15 - Preencha com o mês (2 números) e o valor (até 10 números) correspondente ao último salário recebido pelo trabalhador, considerando, inclusive, os centavos após a vírgula.

- considerar SALÁRIO a quantia recebida pelo trabalhador, de acordo com a definição da CLT, mais comissões, percentagens, gratificações adicionais e outros valores normalmente considerados como integrantes do salário, conforme Consolidação das Leis do Trabalho;

- caso o dispensado não tenha trabalhado o mês completo, preencher com o valor do salário integral do mês.

QUADRO 16 - Preencha com o código do banco (3 números) e código da agência (5 números) indicados pelo dispensado para recebimento do Seguro-Desemprego, com base na Relação de Bancos Conveniados com o Ministério do Trabalho e Emprego, para pagamento deste benefício.

- Preencha com o nome do banco e agência.

QUADRO 17 - Preencha com o total de meses (2 números) trabalhados com vínculo empregatício comprovado pelo trabalhador dispensado, no período de 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anterior à demissão.

ATENÇÃO: Considerar somente como mês trabalhado, fração igual ou superior a 15 (quinze) dias consecutivos no mês.

QUADRO 18 - Preencha com a quantidade de meses de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

QUADRO 19 - Preencha com o código 1 (sim), se o trabalhador dispensado teve o Aviso Prévio indenizado ou caso contrário com o código 2 (não).