Circular CAIXA nº 449, de
13.10.2008
- DOU de 15.10.2008 -
Estabelece procedimentos referentes à retificação de informações e
transferência de contas vinculadas, junto ao FGTS.
A Caixa Econômica
Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
7º, inciso II, da Lei nº 8.036/1990, de 11.05.1990, e
de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990 alterado pelo Decreto nº 1.522/1995, de 13.06.1995, em consonância com a Lei nº 9.012/1995, de 11.03.1995, baixa a presente Circular.
1. ORIENTAÇÕES
GERAIS
As retificações e
transferências de contas vinculadas do FGTS, tratadas pela CAIXA, são de
responsabilidade do empregador ou responsável legal que as solicitou,
sujeitando-os às penalidades previstas na legislação, pela inobservância das
normas, verificadas a qualquer tempo, e pela falsidade das informações
constantes nas solicitações, sem prejuízo de outras ações administrativas
cabíveis. Entende-se por responsável legal, aquele que é revestido de poder
para executar os procedimentos descritos nesta Circular, bem como assinar em
nome do empregador. O empregador ou seu responsável legal passam a denominar-se
empregador, para fins de melhor entendimento desta Circular. Estão disponíveis
no sítio da CAIXA na internet -
www.caixa.gov.br, opção download
- FGTS:
- Formulários
retificadores vigentes;
- Formulário para
solicitação de transferência de contas vinculadas;
- Circulares CAIXA;
- Aplicativo e
Manual do SEFIP;
- Manual de
Orientação FGTS- Serviços ao Empregador;
- Conectividade
Social - Cartilha Empregador.
Os formulários
oficiais disponibilizados pela CAIXA são:
- Retificação de
Dados do Empregador - RDE;
- Retificação de
Dados do Trabalhador - RDT;
- Retificação do
Recolhimento Rescisório;
- Pedido de
Transferência de Contas - PTC PARCIAL ou TOTAL.
A CAIXA acata
formulários retificadores e pedidos de transferência gerados pela própria
empresa, desde que guardem estrita semelhança com os modelos definidos nesta
Circular. A CAIXA, após análise, acata os pedidos de transferência parcial por
meio de arquivo eletrônico, obedecido leiaute por ela estabelecido, para
situações que envolvam quantidade expressiva de contas vinculadas. Neste caso,
o PARCIAL, devidamente preenchido, assinalando o campo "pedido
eletrônico", dispensando-se o preenchimento da "Seção 5". O
processamento das solicitações, pela CAIXA, ocorre no prazo de até 10 dias
úteis, e desde que sejam atendidas as condições definidas nesta Circular. A
retificação financeira está condicionada a existência de saldo disponível e
suficiente na conta vinculada do trabalhador. A retificação solicitada pode
ainda, em virtude de recolhimento com informação inconsistente, ensejar a
geração de débitos junto ao FGTS face liberação de saldo da conta vinculada a
maior, cuja quitação deve ser realizada na forma definida na Resolução do
Conselho Curador do FGTS nº 388/02, de 27.05.2002. A
não quitação dos débitos configura irregularidade junto ao FGTS, estando o
infrator sujeito às penalidades previstas em Lei, sem prejuízo de outras ações
administrativas cabíveis. O processamento das retificações no sistema do FGTS
não sensibiliza o cadastro da Previdência Social, cabendo ao empregador a
geração e envio do arquivo SEFIP de Retificação e/ou Pedido de Exclusão, no
modelo por ela definido no "Manual do SEFIP". Compete ao empregador,
para fins de controle e fiscalização, manter em arquivo os comprovantes de
solicitação de retificação e de transferência de contas vinculadas, por 30
anos. PREENCHIMENTO E ENTREGA DO FORMULÁRIO RETIFICADOR E PEDIDO DE
TRANSFERÊNCIA DE CONTAS O recebimento e/ou processamento dos formulários está
condicionado a observância dos seguintes procedimentos a serem seguidos pelo
empregador:
- preenchimento dos
campos obrigatórios;
- preenchimento
correto das informações solicitadas;
- preenchimento do
nome completo e CPF, sob assinatura do empregador;
- preenchimento do
local e data;
- apresentação dos
documentos descritos nesta Circular.
A informação
correta e válida do endereço eletrônico e telefone são
imprescindíveis para tornar ágil a comunicação entre CAIXA e empregador.
A CAIXA poderá solicitar a apresentação de documentos complementares, sempre
que necessários, para efetivar o processamento, visando o correto atendimento
do pleito do empregador. É admitida a utilização de cópia de documentos que
comprovem a alteração pretendida, desde que autenticada em cartório ou
autenticação feita à vista do documento original por empregado CAIXA.
Exclusivamente para solicitação de atualização do saque na vigência do contrato
de trabalho, mediante apresentação do formulário RDT, é acatada solicitação
realizada pelo próprio trabalhador, que fica então, responsável pelo
preenchimento dos campos obrigatórios e, nesse caso, pela indicação de seus
dados no campo "Identificação e assinatura do responsável pela
empresa". A entrega dos formulários retificadores e de transferência é
realizada em qualquer agência da CAIXA ou, nas localidades por ela não
assistida, em agência bancária conveniada. Os formulários retificadores e de
transferência são apresentados em 2 (duas) vias, com a
seguinte destinação:
- 1ª VIA -
CAIXA/BANCO CONVENIADO;
- 2ª VIA - EMPREGADOR.
A 2ª via, contendo
a identificação do banco, data de entrega e identificação do responsável pela
recepção, é o comprovante de solicitação do empregador para fins de
fiscalização. Os formulários recepcionados pela CAIXA são analisados no ato da
sua entrega e também quando do efetivo processamento, e não são acatados se
preenchidos em desacordo com as orientações contidas neste item. Os formulários
não acatados ficam à disposição na mesma agência bancária em que foram
entregues, para retirada pelo empregador, até 30 dias após
comunicado da agência ou unidade do FGTS, findado este prazo, os documentos
serão expurgados.
3. RETIFICAÇÃO DOS
DADOS DO EMPREGADOR
3.1 O formulário
RDE, Anexo I, é utilizado nas seguintes hipóteses:
- cancelamento de
informações declaratórias indevidas;
- retificação da
razão social do empregador;
- retificação de
opção pelo simples;
- retificação do
código FPAS.
Os procedimentos
para regularização de informações incorretas nos campos "Inscrição do
Empregador" ou "Competência", estão definidos na Circular CAIXA
que trata da devolução de valores recolhidos ao FGTS. No preenchimento do
formulário RDE, deverão ser observadas as seguintes orientações:
"Protocolo de Recepção" - campo para uso da CAIXA ou agência bancária
conveniada onde são consignados os dados da agência, identificação do
responsável, sob carimbo, pela conferência e recepção do formulário. Os campos
da "Seção 1" referem-se à identificação do empregador. Seu
preenchimento é obrigatório de acordo com os dados existentes no cadastro do
FGTS, mesmo que incorretos. Os campos da "Seção 2" correspondem aos
dados a retificar. Deve ser preenchido exclusivamente o campo que se deseja
alterar, informando-o corretamente.
Para a alteração da
"Razão Social", o formulário RDE deve estar acompanhado de:
- comprovante de
emissão do cartão CNPJ ou CEI; ou - alteração contratual registrada no órgão
competente.
A retificação da
opção pelo Simples é necessária, somente, para as competências compreendidas
entre 01/2002 e 12/2006, inclusive, por refletirem no cálculo da contribuição
social. A retificação do campo FPAS é necessária, somente, quando envolver
códigos 604 e/ou 868, por refletirem no cálculo da contribuição social. Os
campos da "Seção 3" referem-se ao pedido de cancelamento de guias
declaratórias. Para cancelar guias declaratórias, informar a competência e o
somatório da remuneração correspondente à guia a ser cancelada do cadastro
FGTS. O cancelamento somente é necessário quando se tratar de declaração
indevida, fornecida anteriormente à CAIXA em meio papel ou em qualquer versão
do SEFIP, para guias com código 904, 905, 906, 907, 908, 909 ou 910 ou
modalidade igual a 1 (um). Para os casos de
inexistência de fato geradores, deve-se apresentar declaração dessa situação
por meio do SEFIP. RETIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS E FINANCEIROS DO
TRABALHADOR
O formulário RDT,
Anexo II, é utilizado nas seguintes hipóteses:
- pedido de
atualização de saque na vigência do contrato;
- pedido de
exclusão da data/código de movimentação informada indevidamente;
- pedido de
unificação de contas referentes a um mesmo vínculo;
- retificação da
categoria do trabalhador desde que envolva as categorias de
- retificação da
data de opção/data de retroação;
- retificação de
dados do empregado doméstico;
- retificação de
remuneração do trabalhador, desde que envolva as categorias de
- retificação de
dados cadastrais para saque do FGTS pelo trabalhador. Enquadram-se como
"retificação de dados cadastrais para saque do FGTS pelo trabalhador"
os campos "Nome do Trabalhador", "Data de Admissão",
"Data de Nascimento" "PIS/PASEP" e "CTPS",
podendo o empregador, nesta hipótese, utilizar o formulário RDT. Para
qualificar a conta vinculada, excetuando-se a situação acima, o empregador
utiliza a funcionalidade de alteração cadastral disponível no aplicativo SEFIP,
conforme orientações contidas no item 7 desta
Circular.
Na qualificação do
dado cadastral "Nome do Trabalhador", observa as orientações abaixo:
- elimina as
preposições, como por exemplo: de, da, dos, das;
- padroniza os
patronímicos de família sem as abreviaturas de filiação, como por exemplo:
Júnior, Filho, Neto, Sobrinho;
- somente se
utiliza de abreviaturas caso o nome do titular da conta vinculada possua mais
de 40 caracteres, nesse caso, mantém íntegros o 1º, 2º e último nome,
abreviando do penúltimo até o 3º nome mantendo apenas a letra inicial, até
atingir os 40 caracteres requeridos.
Na qualificação do
dado cadastral "PIS/PASEP", observa a obrigatoriedade de informar o
número de inscrição do trabalhador, constante do cadastro dos programas
PIS/PASEP. Considerando que número de inscrição do PIS/PASEP é a chave
principal de identificação do titular da conta vinculada no FGTS, a falta de correção do dado ou informações inexatas,
sujeitará o empregador às penalidades previstas em Lei, sem prejuízo de outras
ações administrativas cabíveis. Para o trabalhador doméstico, não inscrito no
PIS/PASEP, é informado o número de inscrição na Previdência Social na condição
de Contribuinte Individual - CI. No preenchimento do formulário RDT, deve-se
observar as seguintes orientações: "Protocolo de Recepção" - campo
para uso da CAIXA ou agência bancária conveniada onde são consignados os dados
da agência e identificação do responsável, sob carimbo, pela conferência e
recepção do formulário. Os campos da "Seção 1" referem-se à
identificação do empregador. Seu preenchimento é obrigatório e deve ser
coincidente com os dados existentes no cadastro do FGTS. Os campos da
"Seção 2" correspondem à identificação do trabalhador cujo dado
cadastral será retificado. Seu preenchimento é obrigatório e deve ser
coincidente com os dados existentes no cadastro do FGTS, mesmo que incorretos.
A utilização do
formulário RDT é aplicável quando a retificação envolver trabalhadores das
categorias beneficiárias do FGTS, conforme relação abaixo:
CÓDIGO |
DESCRITIVO |
01 |
Empregado. |
02 |
Trabalhador
avulso. |
03 |
Trabalhador não
vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS. |
04 |
Empregado sob
contrato de trabalho por prazo determinado - Lei nº
9.601/1998, com as alterações da Medida Provisória nº
2.164-41, de 24.08.2001. |
05 |
Contribuinte
individual - Diretor não empregado com FGTS - Lei nº
8.036/1990, art. 16. |
06 |
Empregado
doméstico. |
07 |
Menor aprendiz -
Lei nº 10.097/2000. |
Os campos da
"Seção 3" correspondem aos dados cadastrais a retificar.
Conforme o caso
apresentar os documentos comprobatórios descritos no quadro a seguir.
Campo objeto da
alteração |
Cópia do
documento comprobatório |
Nome; Data de
nascimento. |
- Páginas da Carteira
de Trabalho (CTPS) onde constem o número, a identificação e a qualificação
civil; ou - Carteira de Identidade; ou - Certidão de
Casamento; ou - Certidão de
Casamento com Averbação; ou - Livro de
Registro de Empregado; ou - Ficha de
Registro de Empregado. |
PIS/PASEP |
- Cartão PIS; ou - Cartão do
cidadão; ou - Anotação na
CTPS; ou - Livro de
Registro de Empregado; ou - Ficha de
Registro de Empregado. |
Data de admissão |
- Páginas da CTPS
onde conste o número, a identificação, a qualificação civil e o contrato de
trabalho; ou - Livro de
Registro de Empregado; ou - Ficha de
Registro de Empregado. |
CTPS |
- Página onde
conste o número/identificação; ou - Livro de
Registro de Empregado; ou - Ficha de
Registro de Empregado. |
Data de Opção
e/ou Data Retroação |
- Cópias das
páginas da CTPS onde conste o número/identificação, a qualificação civil, o
contrato de trabalho e a anotação de opção pelo FGTS; ou - Termo de Opção
pelo FGTS. |
Data/código de
Movimentação |
- Decisão que
cancela rescisão contratual; ou - Cópias das
páginas da CTPS onde conste o número/identificação, a qualificação civil, o
contrato de trabalho e, se for o caso, a anotação de cancelamento da rescisão
contratual. |
Os campos da
"Seção 4" são preenchidos com a Data/Código de Movimentação que se
deseja excluir, quando não ocorreu a extinção do vínculo empregatício. Para
alteração da data de movimentação, informada incorretamente por meio do
recolhimento rescisório, adota as orientações descritas no item 5 desta Circular. Para alteração da data de movimentação,
informada incorretamente por meio do Conectividade
Social, adota as orientações descritas no item 8 desta Circular. Os campos da
"Seção 5" possibilitam ao empregador efetuar a retificação da
remuneração, sem devolução dos valores recolhidos ao FGTS para uma mesma
competência, de um trabalhador com vínculos trabalhistas distintos, ou ainda,
entre contas vinculadas de trabalhadores diferentes. Estando preenchida uma das
linhas do quadro "DE" é exigida a correspondência no quadro
"PARA" referente aos valores de remuneração informados. O somatório
da remuneração informada no campo "PARA" está limitado ao somatório
da remuneração constante no campo "DE". Para as situações de
retificação referentes à "Seção 5" do formulário RDT e caso excedam a
quantidade de linhas nele disponíveis, admite-se relação anexa contendo os
mesmos campos existentes no formulário. A apresentação da relação, devidamente
assinada, está condicionada à manutenção da mesma ordem de apresentação do
modelo definido pela CAIXA. Os campos da "Seção 6" permitem ao
empregador solicitar a unificação de contas vinculadas, geradas em decorrência
de divergência cadastral, de um mesmo contrato de trabalho. É responsabilidade do empregador tratar as divergências cadastrais, de acordo
com as orientações desta Circular, antes de requerer a unificação de contas
vinculadas. A unificação ocorre somente quando os seguintes dados estejam
coincidentes em todas as contas envolvidas no pedido:
- primeiro e último
nome;
- número/ série da
CTPS;
- PIS/PASEP;
- admissão/opção;
- categoria;
- tipo de conta.
O procedimento de
unificação consiste no transporte do saldo da conta transferida para a conta
receptora apropriando-se, também, os valores de Saque na Vigência do Contrato
de Trabalho, Saque para Aplicação em FMP (Fundo Mútuo de Privatização) e
Restituições de FMP, permanecendo a conta original e todos os seus lançamentos
no cadastro FGTS, para fins de controle. Os campos da "Seção 7"
permitem ao empregador ou o próprio trabalhador solicitar a atualização do
saque na vigência do contrato do trabalho e deve ser preenchido com o dado da
conta cuja atualização se deseja realizar. Na hipótese de existirem saques
realizados antes da migração da conta para a CAIXA, é necessária a apresentação
do extrato do banco anterior a partir do lançamento de saque, inclusive, e
todos os lançamentos posteriores até data de migração. Caso o extrato não seja
apresentado, serão considerados apenas os lançamentos de saques ocorridos na
CAIXA. Para as contas com vínculo empregatício extinto, a CAIXA atualiza o
saque até a data do desligamento definitivo, fornecendo documento específico
(Anexo III) ao interessado. RETIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS E FINANCEIROS DOS
RECOLHIMENTOS RESCISÓRIOS O formulário Retificação do Recolhimento Rescisório,
Anexo IV, é utilizado para alterar as informações incorretas, fornecidas por
meio das guias de recolhimento rescisório, e para o seu preenchimento o
empregador observa as seguintes orientações: "Protocolo de Recepção"
- campo para uso da CAIXA ou agência bancária conveniada onde serão informados
dados da agência e identificação do responsável, sob carimbo, pela conferência
e recepção do formulário. Os campos da "Seção 1" correspondem à
identificação da guia original e seu preenchimento é obrigatório. Os campos da
"Seção 2" correspondem aos dados a retificar, caso em que devem ser
preenchidos, exclusivamente, os campos que se deseja alterar, informando-os
corretamente. Os campos solicitados na "Subseção 2.3" referem-se aos
valores corretos de remuneração e base para fins rescisórios. Para os
recolhimentos efetuados em GRFC ou GRRF, no campo "Valor base para fins
rescisórios" informar o valor base para cálculo do recolhimento
rescisório. Para recolhimentos efetuados em GRR ou GRFP, no campo "Valor
base para fins rescisórios" informar o valor da multa rescisória. No campo
"Valor total recolhido" informar o valor quitado na guia rescisória
original. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE CONTAS. O procedimento de transferência de
contas consiste no transporte do saldo da conta transferida para a conta
receptora apropriando-se, também, os valores de Saque na Vigência do Contrato
de Trabalho, Saque para Aplicação em FMP (Fundo Mútuo de Privatização) e
Restituições de FMP, permanecendo a conta original e todos os seus lançamentos
no cadastro FGTS, para fins de controle. A transferência de contas FGTS é
solicitada mediante uso do formulário PTC TOTAL, Anexo V, ou PTC PARCIAL, Anexo
VI, dependendo da sua natureza. O formulário PTC Total, Anexo V, possibilita a
solicitação de transferência de todas as contas optante
aptas, do empregador origem para o empregador destino. O PTC Parcial, Anexo VI,
possibilita a solicitação de transferência das contas vinculadas optante, relacionadas no formulário, do empregador origem
para o empregador destino. A solicitação de transferência deverá ser precedida
dos seguintes procedimentos:
- qualificação das
contas vinculadas optantes, no empregador destino e
origem, quando este estiver com a sua situação cadastral ativa na Receita
Federal;
- recolhimento
prévio no empregador destino, para os empregados envolvidos na transferência.
São condições
impeditivas para o acatamento da solicitação de transferência total ou parcial,
conforme o caso:
- ausência de
documentos comprobatórios;
- existência de
recolhimentos na empresa sem o correspondente valor individualizado nas contas
dos empregados ou individualização parcial, tanto do recolhimento normal quanto
do rescisório;
- individualizações
efetuadas nas contas dos empregados em valor superior ao efetivamente recolhido
pelo empregador;
- existência de
contas optante com inconsistências cadastrais, no
empregador destino e origem, quando este estiver com sua situação cadastral
ativa na Receita Federal.
Para regularização
dos valores recolhidos sem a respectiva individualização ou individualizados
parcialmente ou dos valores individualizados a maior, o empregador deverá
orientar-se por meio da Circular Caixa que trata do recolhimento do FGTS. Para
regularização das contas com inconsistências cadastrais listadas no
"Relatório de Inconsistência" gerado por meio do
Conectividade Social, deve ser utilizado:
Para o cadastro do
FGTS:
- registro de
alteração cadastral do SEFIP; ou - RDT.
Para o cadastro do
PIS:
- Documento de
Alteração do Trabalhador - DAT.
Não são passíveis
de transferência as contas enquadradas em uma das situações a seguir:
- conta objeto de
fusão ou transferência anterior;
- conta Recursal ou
Não Optante;
- conta com data de
admissão superior à data de transferência;
- conta empregador bloqueada;
- conta vinculada
bloqueada;
- conta com
data/código de movimentação definitiva (Anexo III);
- conta com saldo
zero e sem registro de saque na vigência do contrato trabalho e/ou registro de
aplicação
- inexistência de
conta vinculada, no empregador destino, com os mesmos dados cadastrais
(PIS/PASEP, Categoria e Data de Admissão) da conta origem.
A solicitação de
transferência ocorre nas seguintes hipóteses e para seu acatamento observa a
necessidade de apresentação de documentos comprobatórios conforme definido a
seguir:
Hipótese de
Transferência |
PRTC Total -Documentos |
PTC Parcial -
Documentos |
a) Mudança de
local de trabalho para filial, cadastrada em base do FGTS distinta. |
Nenhum |
Nenhum |
b) Centralização
de recolhimento |
Nenhum |
Nenhum |
c) Determinação
Legal - Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de
junho de 2007 - CEI para CNPJ. |
Nenhum |
Nenhum |
d) Mudança de
local de trabalho para estabelecimento do mesmo grupo econômico |
Nenhum |
Nenhum |
e) Cisão de
empresas f) Fusão de
empresas g) Incorporação
de empresas h) Sucessão de
empregadores |
Cópia
autenticada, em cartório ou por empregado CAIXA, de documentação registrada em
órgão competente, que comprove a assunção dos encargos trabalhistas. |
Cópia autenticada
em cartório ou por empregado CAIXA de: - documentação
registrada em órgão competente; ou - registro em
CTPS; ou - livro de Registro de Empregado; ou - ficha de
Registro de Empregado. |
i) Término do período de cessão de
trabalhador |
Não se aplica. |
Cópia autenticada
em cartório ou por empregado CAIXA de: - documentação
registrada em órgão competente; ou - registro em
CTPS; ou - livro de Registro de Empregado; ou - ficha de
Registro de Empregado. |
A hipótese
"determinação legal para geração de nova inscrição para o
empregador", refere-se a mudança de CEI para CNPJ
conforme Portaria CAT-14/06 e Instrução Normativa RFB nº
748, de 28 de junho de 2007, publicado na DOU de 2.7.2007, Artigo
Dados do empregador
passíveis de alteração por meio do SEFIP:
- CNAE;
- Endereço;
- Razão Social do
Empregador.
Dados do
trabalhador passíveis de alteração por meio do SEFIP:
- CBO;
- CTPS (número e
série);
- Data de Admissão;
- Data/Código de
Movimentação;
- Data de
Nascimento;
- Endereço;
- Matrícula;
- Nome; e
- PIS/PASEP/CI.
A alteração da
inscrição PIS/PASEP/CI é utilizada somente para os casos em que todas as
remunerações foram individualizadas para o PIS/PASEP/CI incorreto. A alteração
de uma ou algumas remunerações de um PIS/PASEP/CI para outro, deve ser
realizada por meio do RDT, conforme descrito no item 4.2.6. O aplicativo SEFIP
gera relatório específico de alterações cadastrais do empregador, do
trabalhador e de endereço, A sensibilização das alterações solicitadas na base
do FGTS ocorre em até 7 dias úteis, decorrido esse
prazo, caso a alteração não tenha sido processada, o empregador deverá
apresentar o relatório gerado pelo SEFIP em uma agência CAIXA, para análise e adoção
de providências. RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES E COMUNICADO DE MOVIMENTAÇÃO AO
FGTS POR MEIO DO CONECTIVIDADE SOCIAL O empregador
poderá utilizar o Conectividade Social para realizar as operações a seguir:
- Atualização de
endereço de trabalhador;
- Comunicação de
movimentação de trabalhador;
- Solicitação de
relatório de inconsistência cadastral; e O procedimento para utilização do
aplicativo Conectividade Social está descrito na Cartilha do Empregador,
disponível no sítio da CAIXA na internet
- www.caixa.gov.br, opção download - FGTS. O serviço "Comunicar Movimentação de
Trabalhadores" permite ao empregador, ou seu procurador outorgado
eletronicamente, informar a movimentação definitiva do trabalhador e o
respectivo código de saque. Somente é possível corrigir a data de movimentação,
registrada em conta vinculada, mediante uso do Conectividade
Social caso a conta ainda não tenha sido alvo de saque pelo seu titular. O
serviço "Solicitar Relatório de Contas Vinculadas com Inconsistências
Cadastrais" permite ao empregador, ou seu procurador outorgado
eletronicamente, solicitar a relação de contas vinculadas que apresentem
divergências cadastrais, nos campos número do PIS/PASEP e/ou Nome e/ou Data de
Nascimento. O relatório é enviado, em até dois dias da solicitação, para a
Caixa de Mensagens do Conectividade Social do usuário
certificado que efetuou o pedido A correção dos dados cadastrais inconsistentes
é efetuada pelo empregador, por meio do SEFIP ou RDT, sendo este último é
utilizado somente nos casos de conta FGTS de vínculo empregatício extinto, cujo
trabalhador tenha direito ao saque. A correção de dados cadastrais
inconsistentes no cadastro do Programa PIS deve ser requerida pelo próprio
trabalhador em uma agência CAIXA. Caso a alteração seja de uma inscrição PASEP,
o trabalhador deverá, além de efetuar a retificação na CAIXA, realizá-la em uma
agência do Banco do Brasil, agente operador responsável por aquela base de
dados.
CONSIDERAÇÕES
GERAIS
Fica revogada a
Circular CAIXA 414 e 415, de 31 de outubro de 2007.
Esta Circular CAIXA
entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO
BORGES
Vice-Presidente