ANEXO LI

 

Instrução Normativa nº 77 /PRES/INSS, DE 21 DE JANEIRO DE 2015

Despacho E Análise Administrativa Da Atividade Especial

 

1 - CÓDIGO / LOCAL DA APS:

2 - NOME DO SEGURADO:

3 – NB / Nº DO PROCESSO:

 

 

 

4 - Da análise realizada foi verificado se a atividade desenvolvida pode ser enquadrada administrativamente por categoria profissional (código 2.0.0) conforme Anexo III do Decreto nº 53.831/1964, Anexo II do Decreto nº 83.080/1979 ou Anexo IV da Ordem de Serviço INSS/DSS nº 578, de 1997 – CANSB (Decisões em Processos do MTE, somente a partir do código 2.0.0), observando os artigos 269 a 275 desta Instrução Normativa:

 


        Sim, sem necessidade de envio à análise técnica pericial.

 

        Sim, mas existem períodos que não foram enquadrados por categoria profissional com indicação de exposição à agente nocivo, cabendo análise e parecer técnico pericial.

 


        Não, sem necessidade de envio à análise técnica pericial.

 


        Não, mas existem períodos que não foram enquadrados por categoria profissional com indicação de exposição à agente nocivo, cabendo análise e parecer técnico pericial.

 

5 - Indicar os períodos enquadrados por Categoria Profissional

5.1 - Empresa

5.2 - Período

5.3 - Atividade

5.4 - Anexo

5.5 - Código

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6. Indicar os períodos não enquadrados por Categoria Profissional

6.1 - Empresa

6.2 - Período

6.3 - Atividade

 

 

 

 

 

 

6.4 - Justificativas Administrativas / Fundamentação Legal:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7 - Para efeitos de requerimento de caracterização de atividade exercida em condições especiais por exposição à agente nocivo, foi apresentado:

 


           Formulário(s) antigo(s) (IS nº SSS – 501.19/71, SSS-132, SB40, DISES BE 5235, DSS 8030 ou DIRBEN 8030) emitido(s) até 31/12/2003.

 


           Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP emitido(s) a partir de 01/01/2004.

 


          LTCAT

 

          Documento substitutivo do LTCAT. Indicar qual (quais):

 

 

 

8 - Faltou apresentar algum documento essencial para análise técnica pericial:        Sim            Não

Em caso positivo, informar qual (quais):

 

 

 

9 - Na apresentação do LTCAT ou seus documentos substitutivos foi identificado a inexistência de algum elemento constitutivo básico:         Sim               Não

Em caso positivo, informar qual (quais):

 

 

 

 

10 - Existe divergência entre o Código de Ocorrência da GFIP declarado no PPP e o informado no CNIS:         Sim                    Não

Em caso positivo, informar qual (quais):

 

             

 

 

11 - Constam disfunções no preenchimento do(s) formulário(s) apresentado(s):        Sim             Não

Em caso positivo, informar qual (quais):

 

 

 

12 - Quando houver resposta positiva para as situações mencionadas nos itens 8 a 11, informar a(s) exigência(s) ou pesquisa(s) externa(s) emitida(s), bem como se foi obtido êxito no saneamento das divergências, disfunções ou falta de documentos:

 

 

 

13 - Conclui-se:

 


         pelo indeferimento do enquadramento  do(s) período(s) _____________________________ sem submetê-lo à análise da Perícia Médica, considerando que a falta do(s) documento(s) apontados nos itens 8 e 9  inviabilizam a análise técnica pericial.

 


          pelo envio à Perícia Médica, para análise técnica pericial e emissão de parecer quanto ao enquadramento do(s) período(s) de trabalho abaixo discriminado(s):

14 - EMPRESA

15 - PERÍODO

16 - FLS.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

À Perícia Médica para análise e parecer técnico de caracterização de período(s) exercido(s) em condição especial por exposição à agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes nocivos declarados, visando o enquadramento do(s) período(s) acima indicado(s).

 

17 - LOCAL E DATA

 

 

18 - ASSINATURA E CABIMBO

 

 

Instruções De Preenchimento

 

CAMPO

DESCRIÇÃO

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

1

CÓDIGO / LOCAL DA APS

Informar a OL da APS, formato XX.XXX.XXX.

2

NOME DO SEGURADO

Identificar o segurado requerente do benefício.

3

NB/Nº DO PROCESSO

Preencher o número do benefício e ou número do Protocolo no SIPPS.

4

Da análise realizada foi verificado se as atividades desenvolvidas podem ser enquadradas administrativamente por categoria profissional (código 2.0.0) conforme Anexo III do Decreto nº 53.831/1964, Anexo II do Decreto nº 83.080/1979 ou Anexo IV da Ordem de Serviço INSS/DSS nº 578, de 1997 – CANSB (Decisões em Processos do MTE, somente a partir do código 2.0.0), observando os artigos 269 a 275 desta Instrução Normativa:

 


        Sim, sem necessidade de envio à análise técnica pericial.

 

        Sim, mas existem períodos que não foram enquadrados por categoria profissional com indicação de exposição à agente nocivo, cabendo análise e parecer técnico pericial.

 


        Não, sem necessidade de envio à análise técnica pericial.

 


        Não, mas existem períodos que não foram enquadrados por categoria profissional com indicação de exposição à agente nocivo, cabendo análise e parecer técnico pericial.

 

Verificar se o período solicitado como atividade especial poderá ser enquadrado por categoria profissional, da seguinte forma:

 

- Caso o período todo for enquadrado por categoria profissional ou se for enquadrado em parte e não conter no(s) formulário(s) indicação à agente nocivo assinalar o quadro da primeira opção.

 

- Caso o período for enquadrado em parte por categoria profissional e conter no(s) formulário(s) indicação à agente nocivo assinalar o quadro da segunda opção.

 

- Caso o período não for enquadrado por categoria profissional e não conter no(s) formulário(s) indicação à agente nocivo assinalar o quadro da terceira opção.

 

- Caso o período não for enquadrado, mas conter no(s) formulário(s) indicação à agente nocivo assinalar o quadro da quarta e última opção.

5

Indicar os períodos enquadrados por Categoria Profissional

Indicar qual (quais) o(s) período(s) em que houve enquadramento por categoria profissional, informando nos campos:

 

5.1 – Empresa: o nome da Empresa e CNPJ;

 

5.2 – Período: o período de trabalho que ocorreu o enquadramento;

 

5.3 – Atividade: o nome da atividade que o segurado exerceu (exemplo: Médico; Dentista; Engenheiro Químico; Operadores de Forno, etc.);

 

5.4 – Anexo: nome do anexo que utilizou para enquadramento, exemplo: Anexo II do Decreto 83.080/1979;

 

5.5 – Código: informar o código relativo à atividade do enquadramento (exemplo: Código 2.1.1 relativo a atividade de Engenharia, podendo enquadrar o Engenheiro químico, metalúrgico e o de minas).

6

Indicar os períodos não enquadrados por Categoria Profissional

Indicar qual(quais) o(s) período(s) não enquadrados por categoria profissional, informando nos campos:

 

6.1 – Empresa: o nome da Empresa e CNPJ;

 

6.2 – Período: o período de trabalho que ocorreu o enquadramento;

 

6.3 – Atividade: o nome da atividade que o segurado exerceu (exemplo: Médico; Dentista; Engenheiro Químico; Operadores de Forno, etc.);

 

6.4 – Justificativas Administrativas / Fundamentação Legal: registrar o motivo e a fundamentação legal, de forma clara e objetiva (exemplo: Período não enquadrado por categoria profissional, pois é posterior a 28/04/1995, véspera da publicação da Lei nº 9.032/1995).

7

Para efeitos de requerimento de caracterização de atividade exercida em condições especiais por exposição à agente nocivo, foi apresentado:

 

Assinalar os quadros indicando qual (quais) o(s) documento(s) apresentados, podendo ser formulários antigos, PPP, LTCAT ou seu documento substitutivo. Caso o segurado apresente documento substitutivo do LTCAT, indicar qual (quais) o(s) documento(s) conforme art. 261 desta IN.

8

Faltou apresentar algum documento essencial para análise técnica pericial:

Em caso positivo, informar qual(quais):

 

Responder a pergunta, observando a obrigação da apresentação dos documentos conforme art. 258 desta IN.

Por exemplo: na alínea a, do inciso I do artigo 258 disciplina que se for apresentado formulário antigo para períodos laborados até 28/04/1995 que possuem indicação de exposição à agente físico ruído é obrigatório a apresentação do LTCAT ou seu documento substitutivo, portanto se faltar tais documentos deverá ser informado neste campo, bem como a justificativa e o fundamento legal da sua obrigatoriedade.

9

Na apresentação do LTCAT ou seus documentos substitutivos foi identificado à inexistência de algum elemento constitutivo básico:

Em caso positivo, informar qual(quais):

 

Responder a pergunta, observando se estes documentos substitutivos do LTCAT possuem os elementos informativos básicos constitutivos relacionados no art. 262 desta IN, que são:

I - se individual ou coletivo;

II - identificação da empresa;

III - identificação do setor e da função;

IV - descrição da atividade;

V - identificação de agente nocivo capaz de causar dano à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária;

VI - localização das possíveis fontes geradoras;

VII - via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;

VIII - metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;

IX - descrição das medidas de controle existentes;

X - conclusão do LTCAT;

XI - assinatura e identificação do médico do trabalho ou engenheiro de segurança; e

XII - data da realização da avaliação ambiental.

Caso informar Sim, indicar qual(quais) o(s) elemento(s) informativo(s) básico(s) constitutivo(s) faltante.

10

Existe divergência entre o Código de Ocorrência da GFIP declarado no PPP e o informado no CNIS:

Em caso positivo, informar qual(quais):

 

Responder a pergunta a partir da verificação no CNIS de qual o Código de Ocorrência da GFIP registrado, e se há divergência com o código informado no PPP.

 

Informar o Código constante no CNIS e o seu significado, conforme disposto pelo Manual da GFIP para usuários do SEFIP, publicado por Instrução Normativa da Diretoria Colegiada do INSS, que segue:

 

Para os trabalhadores com apenas um vínculo empregatício (ou uma fonte pagadora), a informação se dará da seguinte forma, conforme o caso:

(em branco) – Sem exposição a agente nocivo. Trabalhador nunca esteve exposto.

01 - Não exposição à agente nocivo. Trabalhador já esteve exposto;

02 - Exposição à agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho);

03 - Exposição à agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho);

04 - Exposição à agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho).

Não devem preencher informações neste campo as empresas cujas atividades não exponham seus trabalhadores a agentes nocivos. O código 01 somente é utilizado para o trabalhador que esteve e deixou de estar exposto à agente nocivo, como ocorre nos casos de transferência do trabalhador de um departamento (com exposição) para outro (sem exposição).

Para os trabalhadores com mais de um vínculo empregatício (ou mais de uma fonte pagadora), informar os códigos a seguir

05 - Não exposto a agente nocivo;

06 - Exposição à agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho);

07 - Exposição à agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho);

08 - Exposição à agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho).

 

OBS.: A informação deste código só passou a ser obrigatória a partir de 01 de janeiro de 1999.

11

Constam disfunções no preenchimento do(s) formulário(s) apresentado(s):

Em caso positivo, informar qual(quais):   

 

Em caso da resposta for sim relatar quais as disfunções identificadas.

Exemplo: divergências com as informações da CTPS e ou Ficha/Folha de Registro de Empregados, relativas à evolução profissional do segurado e ou seu local de trabalho com o local de levantamento ambiental; se consta data de emissão e se está dentro do período de vigência dos formulários emitidos; se constam assinatura e identificação do responsável da empresa; se o LTCAT, seu substituto ou o PPP não está assinado, ou, se não consta a informação do número de registro do profissional legalmente habilitado, etc.

 

12

Quando houver resposta positiva para as situações mencionadas no item 8 a 11, informar a(s) exigência(s) ou pesquisa(s) externa(s) emitida(s), bem como se foi obtido êxito no saneamento das divergências, disfunções ou falta de documentos:

Caso identifique falta de documento, inexistência de elemento informativo básico constitutivo no LTCAT ou em seu documento substitutivo, divergência do Código da GFIP informado no PPP com o CNIS e ou disfunções no preenchimento deverá ser emitida exigência ao segurado e ou a empresa com AR, conforme o caso, ou ainda solicitado pesquisa externa. Dessa forma, relatar no campo quais as exigências realizadas, indicando o motivo da exigência, a solicitação realizada e a data de expedição ou número da pesquisa externa, conforme o caso.

13

Persistindo a(s) inconsistência(s) e ou falta de documento(s) conclui-se:

 


         pelo indeferimento do enquadramento  do(s) período(s) _____________________________ sem submetê-lo à análise da Perícia Médica, considerando que a falta do(s) documento(s) e ou a(s) inconsistência(s) apontadas nos itens 8 e 9 inviabiliza a análise técnica pericial.

 


          pelo envio à Perícia Médica,  para análise técnica pericial e emissão de parecer quanto ao enquadramento do(s) período(s) de trabalho abaixo discriminado(s):

Após as exigências realizadas se não houver êxito em seu atendimento ou se a pesquisa externa for negativa verificar se as inconsistências ou falta de documentos apontados irá impossibilitar a análise técnica pericial, observando que isso só ocorrerá se faltar documento obrigatório para análise ou se as disfunções de preenchimento dos formulários, LTCAT ou seu documento substitutivo comprometer a forma legal do documento, invalidando-os.

 

 

14

EMPRESA

Informa o nome da empresa relativa ao(s) período(s) trabalhado(s) que necessitam análise técnica e parecer da Perícia Médica quanto ao enquadramento por agente nocivo.

15

PERÍODO

Indicar qual (quais) o(s) período(s) para análise técnica e parecer da Perícia Médica quanto ao enquadramento por agente nocivo.

16

FLS.

Informar em qual(quais) folha(s) do processo que está(estão) o(s) documento(s) (formulários, LTCAT e seus documentos substitutivos) que devem ser analisados pela Perícia Médica.

17

LOCAL E DATA

Preencher o local e a data da análise administrativa.

18

ASSINATURA E CARIMBO

O servidor administrativo deverá assinar e carimbar o despacho.