Portaria INSS nº 1.275, de 23.02.21
- DOU de 24.02.2021 -

Portaria INSS alterada pela Portaria PRES/INSS nº 1.596, de 14.09.2023.

Atribui competências aos Organismos de Ligação para atuarem no âmbito dos Acordos Internacionais.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 35014.313848/2020-83, resolve:

Art. 1º Estabelecer que a operacionalização dos Acordos Internacionais em matéria de Previdência Social realizar-se-á nas Agências de Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais - APSAI, na forma do Anexo.

Parágrafo único. Nos termos do caput, entende-se por Organismos de Ligação - OL as APSAI designadas a efetuarem a comunicação com os países acordantes visando a aplicação dos Acordos Internacionais.

Art. 2º Às APSAI constantes do Anexo ficam subdelegadas as seguintes competências, nos termos da Portaria nº 555, de 29 de dezembro de 2010, do extinto Ministério da Previdência Social - MPS:

I - autorizar a prorrogação de deslocamento temporário de trabalhador estrangeiro;

II - solicitar a prorrogação de deslocamento temporário de trabalhador brasileiro que temporariamente preste serviço em país acordante;

III - emitir formulários e certificados relacionados ao deslocamento temporário e respectivas prorrogações.

Art. 3º Fica subdelegada, à Diretoria de Benefícios, a competência para autorizar as solicitações de deslocamento temporário que se enquadrem nas regras de exceção, nos termos da Portaria MPS nº 555, de 2010.

Art. 4º Caberá, ainda às APSAI, na aplicação dos Acordos Internacionais:

I - proferir as decisões resultantes da análise das solicitações referentes aos processos de benefícios, no âmbito dos Acordos Internacionais; e

II - encaminhar aos países acordantes as informações sobre a situação do segurado perante a Previdência Social brasileira, quando requeridas, bem como prestar atendimento às demais solicitações apresentadas.

Art. 5º Fica vedada a subdelegação das competências subdelegadas nesta Portaria.

Art. 6º Fica revogada a Resolução nº 295/PRES/INSS, de 8 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 88, de 9 de maio de 2013, Seção 1, pág. 56.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES

ANEXO
RELAÇÃO DOS ORGANISMOS DE LIGAÇÃO BRASILEIROS E RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS

PAÍS (S)

ACORDO (S)

GERÊNCIA- EXECUTIVA

Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais - APSAI

(ORGANISMO DE LIGAÇÃO)

CÓDIGO

NOME

SIGLA

Portugal

Cabo Verde

Japão

Bilateral/Iberoamericano

Bilateral

Bilateral

São Paulo-Sul

21.004.12.0

APS Atendimento Acordos Internacionais São Paulo

APSAISP

Espanha

França

Bilateral/ Iberoamericano

Bilateral

Rio de Janeiro - Centro

17.001.22.0

APS Atendimento Acordos Internacionais Rio de Janeiro

APSAIRJ

Estados Unidos

Itália

Bilateral

Belo Horizonte

11.001.14.0

APS Atendimento Acordos Internacionais Belo Horizonte

APSAIBH

Argentina, Paraguai e Uruguai (MERCOSUL)

Alemanha

Multilateral MERCOSUL/Iberoamericano

Bilateral

Florianópolis

20.001.13.0

APS Atendimento Acordos Internacionais Florianópolis

APSAIFL

Coreia

Bolívia

Equador

El Salvador

Peru

República Dominicana

República da Colômbia

Bilateral

Iberoamericano

Curitiba

14.001.03.0

APS Atendimento Acordos Internacionais Curitiba

APSAICT

Chile

Suíça

Bilateral/Iberoamericano

Bilateral

Recife

15.001.12.0

APS Atendimento Acordos Internacionais Recife

APSAIRE

Bélgica

Canadá

Grécia

Luxemburgo

Quebec

Bilateral

Brasília

23.001.14.0

APS Atendimento Acordos Internacionais Brasília

APSAIBR