Portaria INSS nº 1.275, de 23.02.21
- DOU de 24.02.2021 -
Portaria INSS alterada pela Portaria PRES/INSS nº 1.596, de 14.09.2023.
Atribui competências aos Organismos de Ligação para atuarem no âmbito dos Acordos Internacionais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 35014.313848/2020-83, resolve:
Art. 1º Estabelecer que a operacionalização dos Acordos Internacionais em matéria de Previdência Social realizar-se-á nas Agências de Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais - APSAI, na forma do Anexo.
Parágrafo único. Nos termos do caput, entende-se por Organismos de Ligação - OL as APSAI designadas a efetuarem a comunicação com os países acordantes visando a aplicação dos Acordos Internacionais.
Art. 2º Às APSAI constantes do Anexo ficam subdelegadas as seguintes competências, nos termos da Portaria nº 555, de 29 de dezembro de 2010, do extinto Ministério da Previdência Social - MPS:
I - autorizar a prorrogação de deslocamento temporário de trabalhador estrangeiro;
II - solicitar a prorrogação de deslocamento temporário de trabalhador brasileiro que temporariamente preste serviço em país acordante;
III - emitir formulários e certificados relacionados ao deslocamento temporário e respectivas prorrogações.
Art. 3º Fica subdelegada, à Diretoria de Benefícios, a competência para autorizar as solicitações de deslocamento temporário que se enquadrem nas regras de exceção, nos termos da Portaria MPS nº 555, de 2010.
Art. 4º Caberá, ainda às APSAI, na aplicação dos Acordos Internacionais:
I - proferir as decisões resultantes da análise das solicitações referentes aos processos de benefícios, no âmbito dos Acordos Internacionais; e
II - encaminhar aos países acordantes as informações sobre a situação do segurado perante a Previdência Social brasileira, quando requeridas, bem como prestar atendimento às demais solicitações apresentadas.
Art. 5º Fica vedada a subdelegação das competências subdelegadas nesta Portaria.
Art. 6º Fica revogada a Resolução nº 295/PRES/INSS, de 8 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 88, de 9 de maio de 2013, Seção 1, pág. 56.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES
ANEXO
RELAÇÃO DOS ORGANISMOS DE LIGAÇÃO BRASILEIROS E RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS
PAÍS (S) |
ACORDO (S) |
GERÊNCIA- EXECUTIVA |
Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais - APSAI (ORGANISMO DE LIGAÇÃO) |
||
CÓDIGO |
NOME |
SIGLA |
|||
Portugal Cabo Verde Japão |
Bilateral/Iberoamericano Bilateral Bilateral |
São Paulo-Sul |
21.004.12.0 |
APS Atendimento Acordos Internacionais São Paulo |
APSAISP |
Espanha França |
Bilateral/ Iberoamericano Bilateral |
Rio de Janeiro - Centro |
17.001.22.0 |
APS Atendimento Acordos Internacionais Rio de Janeiro |
APSAIRJ |
Estados Unidos Itália |
Bilateral |
Belo Horizonte |
11.001.14.0 |
APS Atendimento Acordos Internacionais Belo Horizonte |
APSAIBH |
Argentina, Paraguai e Uruguai (MERCOSUL) Alemanha |
Multilateral MERCOSUL/Iberoamericano Bilateral |
Florianópolis |
20.001.13.0 |
APS Atendimento Acordos Internacionais Florianópolis |
APSAIFL |
Coreia Bolívia Equador El Salvador Peru República Dominicana República da Colômbia |
Bilateral Iberoamericano |
Curitiba |
14.001.03.0 |
APS Atendimento Acordos Internacionais Curitiba |
APSAICT |
Chile Suíça |
Bilateral/Iberoamericano Bilateral |
Recife |
15.001.12.0 |
APS Atendimento Acordos Internacionais Recife |
APSAIRE |
Bélgica Canadá Grécia Luxemburgo Quebec |
Bilateral |
Brasília |
23.001.14.0 |
APS Atendimento Acordos Internacionais Brasília |
APSAIBR |