Decreto nº 1.255, de 23.04.2021
- DOE SC de 23.04.2021 -
Altera o art. 11 do Decreto nº 562, de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências, e o art. 1º do Decreto nº 1.218 de 2021, que dispõe sobre a continuidade de medidas de enfrentamento da COVID-19 e estabelece outras providências.
A Governadora do Estado de Santa Catarina Interina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 58551/2021,
Decreta:
Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. .....
.....
XXXIX - atividades industriais, incluindo comércio atacadista de produtos têxteis;
....." (NR)
Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 1.218, de 19 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam estabelecidas, em todo o território catarinense, de 20 de março de 2021 até 30 de abril de 2021, as seguintes medidas de enfrentamento da COVID- 19 :
.....
IV - para parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixas de areia de praias, proibição de concentração e aglomeração de pessoas;
.....
VIII - .....
.....
c) para restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, permissão de funcionamento das 06h00 às 22h00, limitado o ingresso de novos clientes até 21h00, permitida a apresentação artística individual; e
.....
IX - .....
a) academias;
....." (NR)
Art. 3º A SES deverá publicar atualização das portarias que regulamentam o funcionamento dos serviços de alimentação, eventos sociais, eventos corporativos, feiras, exposições e casas noturnas até o término da vigência do Decreto nº 1.218, de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor:
I - em 26 de abril de 2021, quanto ao disposto no art. 2º; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Art. 5º Fica revogado o inciso V do art. 1º do Decreto nº 1.218, de 19 de março de 2021.
Florianópolis, 23 de abril de 202 1.
DANIELA CRISTINA REINEHR
Gerson Luiz Schwerdt
Luiz Dagoberto Corrêa Brião
Ana Cristina Ferro Blasi
Rogério Macanhão
Carmen Emília Bonfá Zanotto