CONTRATO DE COMODATO

Observação: o comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto (art. 579 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil). Segundo o Moderno Dicionário da Língua Portuguêsa, Michaelis, entende-se por tradição: "7 Ação pela qual se faz a entrega real ou fictícia da coisa que é objeto de um contrato".

1. As partes:

........... (nome civil por extenso), ........... (nacionalidade), ........... (naturalidade), ........... (estado civil e, se casado, regime de bens) ........... (profissão), ........... (documento de identidade, número e órgão expedidor), ........... (CPF), ........... (endereço residencial (tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro/distrito, município, unidade federativa e CEP), proprietário da ........... (denominar sinteticamente o objeto do comodato) aqui chamado de Comodante, e ........... (nome civil por extenso), ........... (nacionalidade), ........... (naturalidade), ........... (estado civil e, se casado, regime de bens) ........... (profissão), ........... (documento de identidade, número e órgão expedidor), ........... (CPF), ........... (endereço residencial (tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro/distrito, município, unidade federativa e CEP), aqui denominado Comodatário, celebram o presente contrato, mediante as condições abaixo:

Observação: tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda (art. 580 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil).

2. Objeto do contrato:

2.1. O Comodante cede gratuitamente, (informar se a totalidade ou parte dele), o imóvel rural que é possuidor, denominado ..........., situado no Município de ..........., cadastrado no INCRA sob nº ...........e inscrito no Registro de Imóveis desta Comarca sob nº..........

2.2. O Comodatário fica ciente que a cessão se dá nos termos dos artigos 579 a 585 do Código Civil, sem qualquer pagamento ao Comodante;

Observação: o comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada. (art. 584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil).

2.3. Especificar as condições de uso da "Coisa" dada em comodato, conservação, técnica de uso, legislações específicas, se existir; o tipo de cultura e/ou animais permitidos;

2.4. fica proibido ao comodatário a derrubada de árvores, alteração de disposição de cercas ou construções, devendo conserva-las e entrega-las nas mesmas condições que recebeu (fazer memorial descritivo dos bens e suas condições);

Observação: o comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante (art. 582 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil).

Observação: se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior. (art. 583 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil).

Observação: se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante. (art. 585 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil).

2.5. O presente Comodato não pode ser transferido a terceiros, nem é permitido o uso conjunto por pessoas que não residam na propriedade. Somente se permite a transferência a viúva ou filhos, nas mesmas condições, se for do interesse destes;

3. Do Prazo:

3.1. O presente comodato terá a duração de ........... (meses/anos), contados a partir de sua assinatura, com prorrogação automática, até a conclusão da colheita.

Observação: se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado (art. 581 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil).

Observação: se o Comodatário for esposa, pai, mãe ou filho de empregado ou o próprio, o prazo do Comodato deverá ser o da duração do contrato de trabalho.

3.2. Fica acordado que, em caso de vir a ser vendido, arrendado ou dado em parceria pelo comodante, o presente Comodato ficará rescindido imediatamente, após ........... da comunicação oficial ao comodatário, ao qual se concede este prazo para desocupação e entrega do bem, objeto deste contrato;

Observação: o comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada. (art. 584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil).

Assinam o presente em ........... vias de igual teor na presença de testemunhas.

..........., ........... de .......... de ...........

Assinatura do Comodante

Assinatura do Comodatário

Assinaturas das Testemunhas (2):