CONTRATO DE SOCIEDADE SIMPLES - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS

CONTRATO SOCIAL

Os infra-assinados (qualificar os sócios com nome, estado civil, profissão, nacionalidade, endereço, número da identidade profissional e órgão expedidor e do CPF), por meio destaee na melhor forma de direito, têm entre si justo e contratado constituir uma Sociedade Simples, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:

CAPÍTULO I - Da denominação, objeto, sede e prazo de duração

PRIMEIRA - A sociedade girará sob a denominação social de ....................

SEGUNDA - A sociedade terá por objeto a prestação de serviços de.................

TERCEIRA - A sociedade terá sua sede na Cidade de ..............., na Rua......................................., e terá duração por tempo indeterminado.

CAPÍTULO II - Do Capital e das Quotas

QUARTA - O capital social, de R$ ..........., constituído de ............... ( ..............) quotas do valor nominal de R$ ......... cada uma, é subscrito e integralizado pelos sócios da seguinte forma:

a) o sócio ........................... (nome por extenso) subscreve ..... (.......) quotas no valor total de R$ ......... (.................. reais) e as integraliza ...... (citar a forma da integralização, se em moeda corrente ou bens e a época);

o sócio ........................... (nome por extenso) subscreve ..... (.......) quotas no valor total de R$......... (.................. reais) e as integraliza ...... (citar a forma da integralização, se em moeda corrente ou bens e a época).

(e assim sucessivamente)

§ 1º - Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais.

§ 2º - Os sócios são obrigados ao cumprimento da forma e prazo previstas para a integralização de suas quotas, e aquele que deixar de fazê-lo deverá ser notificado imediatamente e no prazo de 30 (trinta) dias da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo pagamento de mora.

§ 3º - Verificada a mora, poderão, por decisão majoritária, os demais sócios tomarem para si ou transferir para terceiros a quota do sócio remisso, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações não cumpridas e mais despesas, se houver.

§ 4º - A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.

§ 5º - Uma vez constituída a sociedade, o sócio que venha a ser admitido não se exime das dívidas sociais anteriores à sua admissão.

QUINTA: O sócio participa dos lucros e perdas, na proporção das respectivas quotas.

Parágrafo único: Os sócios são obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, mesmo aquelas autorizadas no contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.

CAPÍTULO III - Da Administração

SEXTA - A Administração da sociedade será exercida, em conjunto, pelos sócios ................. e ...................., ficando a responsabilidade técnica perante o Conselho Regional de ..... (quando for entre profissionais liberais) a cargo do sócio...............................

§ 1º Os administradores têm os poderes gerais para praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade, mas a assinatura isolada de qualquer deles não obriga a sociedade perante terceiros.

§ 2º Os administradores receberão um "pro labore" mensal, fixado de comum acordo entre os mesmos, no início de cada exercício social, respeitando as normas fiscais vigentes e os seus limites.

§ 3º É vedado aos administradores fazerem uso da firma na prestação de garantia, fiança, aval ou qualquer outro título de favor, em negócios estranhos ao objeto social.

SÉTIMA - Nos quatro primeiros meses seguintes ao término de cada exercício social, os administradores são obrigados a prestar aos sócios, contas justificadas de sua administração, apresentando-lhes o inventário, bem como o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

CAPÍTULO IV - Das Deliberações dos Sócios

OITAVA - Dependem do consentimento de todos os sócios as modificações do contrato social que tenham por objeto matérias a seguir indicadas:

a) cessão e transferência total ou parcial de quotas;

b) denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;

c) capital social podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

d) a quota de cada sócio no capital social e o modo de realizá-la;

e) substituição dos administradores e seus poderes e atribuições;

f) a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

g) a responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais.

Parágrafo único: As demais deliberações não citadas aqui podem ser decididas por maioria absoluta de votos, com base na quantidade de quotas de cada sócio.

CAPÍTULO V - Retirada, Morte, ou Exclusão de Sócio

NONA : Cabe ao sócio que desejar ceder suas quotas ou retirar-se da sociedade comunicar aos demais, por escrito, com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, garantindo aos sócios remanescentes o direito de preferência na aquisição das mesmas.

Parágrafo único: Se nenhum dos sócios usar do direito de preferência, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o recebimento do aviso de que trata este artigo, tem o sócio cedente a liberdade de transferir a sua quota a terceiro.

DÉCIMA - O falecimento de qualquer dos quotistas não dissolverá a sociedade, que poderá continuará com os herdeiros do de cujus, salvo se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da mesma.

§ 1º Até que se ultime, no processo de inventário, a partilha dos bens deixados pelo de cujus, incumbirá ao inventariante, para todos os efeitos legais, a representação ativa e passiva dos interessados perante a sociedade.

§ 2º Os herdeiros, através de seu inventariante ou representante legal, poderão retirar-se da sociedade.

§ 3º No caso de retirada de sócios ou dissolução da sociedade, o valor das quotas, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á com base na situação patrimonial da sociedade, verificada em balanço especialmente levantado, à data da resolução.

DÉCIMA PRIMEIRA: Pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave ou por incapacidade superveniente.

Parágrafo único: Será também de pleno direito excluído da sociedade o sócio declarado falido, ou aquele cuja quota tenha sido liquidada para o pagamento de credor particular do sócio.

DÉCIMA SEGUNDA: A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade.

CAPÍTULO VI - Do Exercício Social

DÉCIMA TERCEIRA: O exercício social coincidirá como o ano civil.

Parágrafo único: Anualmente, em 31 de dezembro, será levantado o balanço geral da sociedade, dos lucros líquidos ou prejuízos do exercício, e feitas as necessárias amortizações e previsões, o saldo porventura existente terá o destino que os sócios houverem por bem determinar.

CAPÍTULO VII - Disposições Finais

DÉCIMA QUARTA: Os sócios declaram formalmente não estarem incursos nos crimes previstos no item III do art. 38 da Lei nº 4.726, de 13 de julho de 1964

DÉCIMA QUINTA: Os casos omissos serão tratados pelo que regula o Capítulo I, Subtítulo II do Livro II, da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil

DÉCIMA SEXTA: As partes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de............................, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida que possa emergir deste documento.

E por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente em ... (...) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza efeitos legais.

(Data e Assinatura dos sócios, sobre seus nomes legíveis)

Testemunhas:

1 - ........................................

2 -.........................................

Advogado OAB Nº