Artigo 1º - Sob a denominação de .............................................. (denominação da sociedade, por extenso), fica constituída uma associação civil, sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação específica.
Artigo 2º - A sede da associação será à Rua........................................, n.º..........., na cidade de.........................., Estado de......................
Artigo 3º - A associação terá como finalidade promover.......................................................(finalidade a que se destina: prática religiosa espírita; congregação de jovens católicos, protestantes, budistas, maometanos etc.; cultura nacional; desportos, enfim, especificar a sua finalidade principal e acessória), junto a seus membros associados.
Artigo 4º - A duração da sociedade é por prazo indeterminado (se for por prazo determinado, optar pelo art. 4º, com a seguinte redação: ).
Artigo 4º - A associação terá a duração de............................(número e por extenso) anos, iniciando-se a ........de..............de ..............e terminando a ........... de ............ de ......
Artigo 5º - São considerados sócios todos aqueles que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, mediante o preenchimento de formulário próprio, e que sejam aprovados pela Diretoria da associação, e mantenham em dia as suas contribuições mensais estipuladas pela assembléia geral e que mantenham fiel obediência a estes estatutos e deliberações da sociedade.
Artigo 6º - Ficam criadas .......... (quantidade) categorias de sócios, a saber:........................................(especificar as categorias de sócios que poderão ser, entre outras: contribuintes, beneméritos, honorários, remidos, mantenedores, etc., estabecer com clareza o que significará cada uma dessas categorias e como serão nelas integrados os sócios.
Artigo 7º - Somente terão direito a voto na assembléia os sócios da(s) categoria(s)......................(especificar quais as categorias de sócios que terão direito a voto).
Artigo 8º - Os sócios com direito a voto (poderão ou não poderão) votar por procuração, passada individual ou coletivamente a um dos demais sócios com direito a voto.Artigo 9º - Os membros da sociedade não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Artigo 10º - A associação será dirigida por uma diretoria eleita pelo Conselho Deliberativo, para um período de.......................(número e por extenso) anos, podendo (ou não podendo) ser reeleita por mais...........................(número e por extenso) períodos consecutivos.
Artigo 11º - A Diretoria será composta dos seguintes cargos diretores: Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor Secretário, Diretor Tesoureiro, Diretor de Patrimônio (você poderá criar todos os cargos que se façam indispensáveis para que a associação alcance o seu objetivo e mantenha-se em pleno funcionamento).
Artigo 12º - Serão atribuições do Diretor..........................................(especificar o cargo e discriminar suas funções específicas, além das gerais, criando para clareza um artigo para cada Diretor, dentro dos estatutos).
Artigo 13º - Caberá ao Diretor Presidente, isoladamente ou em conjunto com o Diretor Tesoureiro, representar a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente.
Artigo 14º - Nenhum membro da Diretoria será remunerado, para o desempenho de suas funções e respectivas atribuições.
Artigo 15º - O Conselho Deliberativo compor-se-á de...........................(número e por extenso) membros efetivos, cada um dos quais com um suplente, composto por associados desta instituição e eleitos a cada...................(número e por extenso) anos pela assembléia geral da associação.
Artigo 16º - Os membros do Conselho Deliberativo e seus suplentes exercerão os seus cargos até a primeira assembléia geral para a nova eleição de seus membros, e poderão ser reeleitos.
Artigo 17º - O Conselho Deliberativo tem as seguintes atribuições e poderes: eleger a Diretoria da associação, nos termos do Capítulo III destes estatutos; reunir-se trimestralmente, para examinar o desempenho da Diretoria em gestão; elaborar. Preliminarmente, projetos de reformas estatutárias;.............................(discriminar outras funções e atribuições do Conselho Deliberativo).
Artigo 18º - O Conselho Deliberativo elegerá, entre os seus membros, por maioria absoluta de votos, um Presidente, um Vice-Presidente e um ou dois secretários, para presidir a mesa nas suas reuniões ordinárias e extraordinárias.
Artigo 19º - Os membros do Conselho Deliberativo desempenharão as suas funções a atribuições, sem remuneração.
Artigo 20º - O Conselho Fiscal compor-se-á de três membros efetivos, cada um dos quais com um suplente, associados ou não, e eleitos anualmente pela assembléia geral da associação.
Artigo 21º - Os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes exercerão os seus cargos até a primeira assembléia geral ordinária que se realizar após a sua eleição, e poderão ser reeleitos.
Artigo 22º - O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que são conferidos por lei.
Artigo 23º - Os membros do Conselho Fiscal, associados ou não, desempenharão as suas funções a atribuições, sem remuneração.
Artigo 24º - As assembléias gerais serão ordinárias, com reunião no dia.........de......................de cada ano, para eleger o Conselho Deliberativo, quando for o caso, aprovar as contas da Diretoria, eleger os membros do Conselho Fiscal e.......................................(se houver outras atribuições para as assembléias ordinárias, discriminá-las).
Artigo 25º - As assembléias gerais serão extraordinárias sempre que os interesses da associação exigirem o pronunciamento dos sócio e para os fins previstos por lei e nos seguintes casos: reforma dos estatutos; eleição de nova Diretoria, por renúncia da em exercício; .............................. (especificar outros casos em que deverá atuar a assembléia geral extraordinária).
Artigo 26º - As assembléias gerais serão dirigidas pelo Diretor Presidente da associação (ou se não for por ele, por um dos sócios eleitos pela própria assembléia) que convidará um ou dois sócios presentes para servir de secretário(s) na composição da mesa que dirigirá os trabalhos da Assembléia.
Artigo 27º - O patrimônio social será constituído das contribuições dos seus sócios, doações, subvenções e legados.
Artigo 28º - A alienação, hipoteca, penhor ou venda ou troca dos bens patrimoniais da associação somente poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta da assembléia geral extraordinária, convocada especificamente para tal fim.
Artigo 29º - O exercício social terá a duração de um ano, terminando em 31 de dezembro de cada ano(ou outra data, se for mais conveniente para a associação).
Artigo 30º - Ao fim de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar, com base na escrituração contábil da associação, um balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício e uma demonstração das origens a aplicações de recursos.
Artigo 31º - A associação poderá ser extinta por deliberação da maioria dos associados, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma assembléia geral extraordinária para tal fim.
Artigo 32º - A associação também poderá ser extinta por determinação legal.
Artigo 33º - No caso de extinção, competirá à assembléia geral extraordinária estabelecer o modo de liquidação e nomear o liquidante e o conselho Fiscal que devam funcionar durante o período da liquidação.
Artigo 34º - Extinta a sociedade seus bens serão doados a uma instituição congênere.
Artigo 35º - Os estatutos desta associação não serão (ou serão) reformáveis no tocante à administração (se forem, especificar de que modo).
Artigo 36º - Os casos omissos serão resolvidos por maioria dos associados ......................... (especificar como serão resolvidas).
Artigo 37º - Fica eleito o Foro desta Comarca para qualquer ação fundada neste estatuto.
Deve conter o visto de advogado.