Art. 1º - Constitui-se uma associação, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, com a denominação de..............(Clube ou Sociedade) ..............................., com sede e foro na Rua ........................ na......., cidade de............................., Estado ............
Art. 2º - A associação (ou Clube) tem como objetivo desenvolver entre seus associados a recreação esportiva e a prática do convívio social e cultural, através de promoções internas e externas.
Art. 3º - O quadro social é constituída por pessoas maiores de 18 anos, sem distinção de nacionalidade, cor, sexo, religião ou política, e terá as seguintes categorias de sócios:
- Fundadores;
- Proprietários;
- Contribuintes;
- Beneméritos.
§ 1º - São sócios fundadores os que assinaram a ata de fundação da associação.
§ 2º - São sócios proprietários os que adquirirem títulos patrimoniais.
§ 3º - São sócios contribuintes os que forem admitidos através do pagamento de taxa de ingresso e contribuição mensal permanente.
§ 4º - São sócios beneméritos os que, tendo prestado relevantes serviços à sociedade, forem distinguidos espontaneamente ou por proposta, pela Assembléia Geral.
Art. 4º - Os sócios fundadores ficam isentos da taxa de ingresso e de.............(citar outros benefícios).
Art. 5º - Os sócios proprietários são os que adquirirem título patrimonial.
Parágrafo único - Os sócios proprietários gozarão dos seguintes benefícios: ..............................(especificar os benefícios).
Art. 6º - Os sócios contribuintes estarão sujeitos ao pagamento de taxa de ingresso e contribuição mensal.
Parágrafo único - O valor correspondente à taxa de ingresso e à contribuição mensal de que trata este artigo será fixado pelo Conselho Deliberativo, no início de cada exercício social.
Art. 7º - Os sócios proprietários e contribuintes somente poderão ser admitidos por proposta abonada por dois sócios que estejam com suas obrigações atualizadas, e aprovada pela diretoria.
Art. 8º - Aos sócios, independentemente de sua categoria, assiste o direito de:
- votar e ser votado;
- participar das reuniões sociais, esportivas, promoções e demais atividades da associação;
- levar ao conhecimento da Diretoria qualquer ato lesivo aos seus direitos como sócio ou aos interesses da associação;
- freqüentar, assim como seus dependentes, a sede social da associação e os demais locais em que se realizem atividades.
§ 1º - É considerado dependente o filho solteiro até 18 anos incompletos e a filha solteira até............anos completos.
§ 2º - Os associados tem iguais direitos e sua qualidade é intransferível.
Art. 9º - São deveres dos sócios, independentemente de qualquer categoria;
- pagar com pontualidade suas contribuições sociais;
- comparecer nas Assembléias Gerais;
- cumprir e respeitar o que está contido no presente Estatuto, no Regimento Interno e nas resoluções das Assembléias, do Conselho Deliberativo e da Diretoria;
- zelar e defender o patrimônio social, cultural e bens móveis e imóveis da associação.
Art. 10 - Todos os sócios estão sujeitos às seguintes penalidades:
- advertência;
- suspensão;
- eliminação.
Art. 11 - A advertência será aplicada ao sócio que for culpado de faltas leves, consideradas disciplinares.
Art. 12 - A suspensão será aplicada:
- ao que for reincidente em falta que motivou a aplicação da pena prevista no artigo anterior;
- ao que faltar com respeito para com os membros da Diretoria ou de qualquer órgão social, independentemente do local em que ocorrer o desafeto;
- ao que faltar com decoro nas dependências da sociedade ou em reunião ou promoção promovida pela associação, mesmo fora das dependências sociais da mesma;
- ao que estiver em atraso no pagamento de suas obrigações financeiras para com a associação, por prazo superior a ........(......) dias.
Art. 13 - A eliminação será aplicada:
- ao que reincidir nas faltas previstas nas letras "a", "b" e "c", do artigo 13;
- ao que cometer falta grave e que, a critério do Conselho Deliberativo e da Diretoria, deva ser sumariamente eliminado do quadro social;
- ao que não suprir ou desconhecer o atraso no pagamento de suas obrigações financeiras para com a associação, no prazo de ........ (...........) dias, após receber aviso por escrito da tesouraria;
- ao que for condenado definitivamente pela justiça, por atos que os desabonem.
Parágrafo único - Da decisão do órgão que, de conformidade com o estatuto, decretar a exclusão, caberá sempre recurso à assembléia geral.
Art. 14 - Compete ao Conselho Deliberativo, em conjunto com a Diretoria, fixar a quantidade de emissão, valor e forma de pagamento do Título Patrimonial.
Art. 15 - O título patrimonial é nominativo e indivisível, podendo ser transferido somente após aprovada a proposta de admissão do novo sócio e paga a despesa de transferência equivalente a ......% (.....) do seu valor nominal em favor da associação.
Art. 16 - A transferência de título patrimonial por causa mortis somente se processará mediante a apresentação do competente alvará judicial.
Art. 17 - Nenhuma transferência de título patrimonial se efetivará, havendo resíduos a pagar, seja qual for sua natureza.
Art. 18 - A Assembléia Geral é o órgão soberano da associação e é constituída pelos sócios ........ (citar quais as categorias de sócios com direito a voto).
Art. 19 - O sócio com direito a voto poderá ser representado nas Assembléias Gerais por procurador, sócio ou não, mediante mandato com poderes especiais.
Parágrafo único - Nenhum procurador poderá representar mais que............sócios na mesma Assembléia Geral.
Art. 20 - A Assembléia Geral será:
- ordinária: anualmente até o último dia útil do mês de............., com a finalidade específica de:
I - aprovar as contas e o relatório das atividades do exercício, emitindo opiniões e pareceres;
II - fixar as normas para o exercício corrente;
III - eleger os administradores quando for o caso;
- extraordinária: sempre que:
I - houver reforma de qualquer artigo do Estatuto Social;
II - liquidação, dissolução e extinção;
III - autorização para venda ou alienação de bens patrimoniais;
IV - sempre que houver assunto relevante ou que dependa de decisão da Assembléia Geral.
Art. 21 - A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada: pelo Conselho Deliberativo, pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou, ainda, por grupo que represente 1/5 (um quinto) dos sócios com direito a voto.
Art. 22 - As Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de ........(.......) dias, através de edital, nos termos deste artigo e do artigo 23, afixado na sede social ou publicado em órgão de divulgação local, neste caso, por um período de ..(.....) dias consecutivos, determinando o local, o dia, o mês, a hora e a pauta.
Art. 23 - Compete privativamente a assembléia:
I - eleger os administradores;
II - destituir os administradores
III - aprovar as contas
IV - alterar o estatuto social.
§ 1º - Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia especialmente convocada para este fim;
§ 2º - A assembléia de que trata o parágrafo anterior, não poderá deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
§ 3º - Anualmente até o mês de março será realizada uma assembléia geral para aprovação das contas do exercício findo, bem como eleição dos administradores, quando for o caso.
§ 4º - Para a instalação da assembléia geral, com exceção do previsto no parágrafo 2º , será necessário que em primeira chamada, estejam presentes 1/3 (um terço) dos associados, e em Segunda chamada, uma hora depois, com qualquer número.
Art. 24 - As deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas pela maioria de votos dos sócios presentes, exceto o previsto no parágrafo 1º do art. 23.
Art. 25 - As Assembléias Gerais serão presididas por sócio especialmente indicado, que convidará, dentre os demais, um secretário para assessorá-lo e lavrar a ata.
Art. 26 - O Conselho Deliberativo será composto de....... (.......) membros efetivos e....... (.......) suplentes, sendo........... (.........) de Sócios Fundadores, ....... (.......) de Sócios Patrimoniais, .......... (........) de sócios contribuintes e ........ (........) de sócios remidos, eleitos pela Assembléia Geral de ........... (.........) em .......... (.......) anos, para um mandato de ......... (..........) anos, permitida a reeleição somente de ........ (..........) de seu membros efetivos.
Parágrafo único - Somente poderão ser eleitos conselheiros os sócios que estiverem com suas obrigações sociais em dia.
Art. 27 - Na primeira reunião após a sua eleição, que não deverá ultrapassar a 30 (trinta) dias, o Conselho Deliberativo elegerá dentre seus pares seu presidente e secretário.
Art. 28 - O Conselho Deliberativo assim constituído, na mesma reunião, elegerá os membros da Diretoria, podendo destituí-la a qualquer momento.
Art. 29 - As vagas que ocorreram no Conselho Deliberativo serão preenchidas pela convocação de suplentes, pela ordem de eleição ou, na falta desta, pela idade.
Art. 30 - Compete ao Conselho Deliberativo:
- eleger e empossar os membros da Diretoria;
- discutir e deliberar sobre as metas de trabalho que a Diretoria deverá priorizar no exercício;
- convocar as Assembléias Gerais;
- julgar, em grau de recurso, as decisões punitivas que a Diretoria aplicar aos sócios;
- decidir sobre os casos omissos deste Estatuto;
- opinar sobre consultas feitas pela Diretoria;
- designar substituto temporário para cargos da Diretoria, até a eleição definitiva de titular;
- reunir-se pelo menos....... (mencionar se será mensal, bimensal, semestral, anual, etc).
Art. 31 - A Diretoria é órgão executivo da administração da associação, eleita pelo Conselho Deliberativo para um período de ................ (......), podendo ser reeleita por .......... (.........) períodos, e será formada por: Presidente, Vice-presidente, Secretário, Tesoureiro e Diretor Social.
Art. 32 - Além das atribuições determinadas por este Estatuto, compete à Diretoria:
- reunir-se mensalmente;
- preparar anualmente as demonstrações financeiras e o relatório das atividades para apreciação da Assembléia Geral;
- admitir e demitir funcionários;
- elaborar, quando for o caso, projetos de reforma estatutária;
- elaborar, juntamente com o Conselho Deliberativo, planos e metas de trabalhos para o exercício.
- Parágrafo único - A diretoria poderá contratar, com aprovação do Conselho Deliberativo, administrador com poderes de gerência.
Art. 33 - Compete ao Presidente:
- representar a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as deliberações das Assembléias Gerais e as decisões do Conselho Deliberativo e da Diretoria;
- administrar a associação supervisionando e fiscalizando a parte social e financeira da associação;
- autorizar os pagamentos e assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques e obrigações financeiras da associação;
- contratar e demitir o pessoal do quadro funcional da associação.
Art. 34 - Compete ao Vice-presidente:
- auxiliar o Presidente em suas atribuições, quando solicitado;
- substituir o Presidente em seus impedimentos ou ausências.
Art. 35 - Compete ao Secretário:
- redigir e assinar editais, avisos e correspondências da associação;
- lavrar as atas de reunião da Diretoria;
- ter sob sua guarda os livros sociais e material de expediente de seu setor;
- substituir o Tesoureiro, quando solicitado pelo Presidente.
Art. 36 - Compete ao Tesoureiro:
- assinar, juntamente com o Presidente, cheques e documentos financeiros da associação;
- manter em dia a escrituração do livro-caixa, contas correntes e controle de todo o movimento financeiro da associação;
- preparar relatórios e balancetes financeiros, quando solicitados;
- efetuar o pagamento das despesas da associação;
- ter sob sua guarda e responsabilidade toda a documentação financeira e contábil da associação;
- substituir o secretário, quando solicitado pelo Presidente.
Art. 37 - Compete ao Diretor Social:
- organizar, coordenar e dirigir as atividades sociais e culturais da associação;
- encaminhar para apreciação da Diretoria e do Conselho Deliberativo planos de trabalho e atividades para o exercício;
- manter a ordem e a disciplina dos associados nas dependências da associação ou onde a mesma realizar eventos;
- levar ao conhecimento da Diretoria eventuais irregularidades que demandem providências.
Art. 38 - O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, sócios ou não, eleitos pela Assembléia Geral anual, para um mandato que terminará na data da realização da próxima Assembléia Geral.
Art. 39 - Compete ao Conselho Fiscal:
- examinar o balanço contábil e o relatório das atividades da Diretoria, quando solicitado, emitindo parecer sobre a matéria;
- acompanhar e fiscalizar as atividades do liquidante em caso de liquidação da associação;
- convocar a Assembléia Geral Extraordinária, quando achar conveniente.
Art. 40 - A associação poderá ser dissolvida por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, pelo voto de pelo menos 2/3 dos sócios presentes com direito a voto.
§ 1º - Uma vez deliberada a dissolução da associação, a diretoria deverá providenciar o pagamento de todos os valores passivos e o recebimento de todos os ativos, sendo que o saldo patrimonial remanescente terá o destino que a Assembléia Geral deliberar.
§ 2º - Antes da destinação do remanescente referida neste artigo, poderá o associado receber a restituição, atualizado do respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação, se assim entender a Assembléia Geral.
Art. 41 - Os sócios não responderão pelas obrigações contraídas pela associação.
Art. 42 - Não serão remunerados a qualquer título os cargos da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.
Art. 43 - A Diretoria, juntamente com o Conselho Deliberativo, elaborará o Regimento Interno da associação, que, juntamente com o presente Estatuto, servirá como norma para a administração da associação.
Parágrafo único - O Regulamento Interno deverá ser amplamente divulgado entre os sócios, além de ser afixado permanentemente em local de fácil acesso visual.
Art. 44 - O presente Estatuto somente poderá ser reformado por deliberação da maioria da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.
Art. 45 - Os casos omissos serão deliberados pela Assembléia Geral, respeitada a legislação vigente.
Assinatura dos sócios fundadores e visto de advogado