CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS

PREÂMBULO:

Por este instrumento particular, de um lado como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE ..........., neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr ........... (nome civil por extenso), ........... (nacionalidade), ........... (naturalidade), ........... (estado civil e, se casado, regime de bens) ........... (profissão), ........... (documento de identidade, número e órgão expedidor), ........... (CPF), ........... (endereço residencial (tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro/distrito, município, unidade federativa e CEP), e pelo outro lado, como CONTRATADA SOB INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO POR NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO E SINGULARIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (Art. 25, II, da Lei 8.666/93), ........... ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, banca de advogados sediada na cidade de ........... - ........... (UF), na av/rua ........... nº ........... (tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro/distrito, município, unidade federativa e CEP), sociedade civil composta por profissionais liberais (sem empregados), com inscrição na OAB/RS sob nº ........... e no CNPJ sob nº ..........., neste ato representada pelo seu sócio responsável técnico, Dr. Sr ........... (nome civil por extenso), ........... (nacionalidade), ........... (naturalidade), ........... (estado civil e, se casado, regime de bens) ........... (profissão), ........... (documento de identidade, número e órgão expedidor), ........... (CPF), ........... (endereço residencial (tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro/distrito, município, unidade federativa e CEP) que têm justo e acertado por este meio a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, consubstanciada no ASSESSORAMENTO TÉCNICO E REPRESENTAÇÃO JUDICIAL aos fins da elaboração, aprovação e implementação de legislação municipal objetivando a cobrança da retribuição pecuniária prevista no artigo 103 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2003 - Código Civil, pelo uso do solo, subsolo e espaço aéreo do Município, bem como, se vier a ser necessário, na elaboração de pareceres administrativos e no patrocínio de defesas judiciais em face de eventuais contestações da referida norma jurídica, segundo as seguintes condições.

Assim dispõe o texto citado:
Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no Art. 13 desta lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
§ 1º - Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa, cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
§ 2º - Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis (Lei 8.666/1993).

Assim dispõe o texto citado:
Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem (Lei 10.406/2002).

ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:

Os serviços ora contratados consistirão no seguinte:

a) elaboração de projeto de lei para cobrança da retribuição pecuniária pelo uso dos bens públicos municipais e sua respectiva justificativa;

b) diligências junto à Câmara Municipal e forças vivas da comunidade para esclarecimento e aprovação da lei;

c) orientação para a elaboração dos contratos de concessão de uso;

d) execução dos levantamentos técnicos e dos cálculos para estabelecimento dos valores mensais das receitas dela decorrentes;

e) elaboração das notificações mensais de cobrança dos créditos não-tributários pelo uso dos espaços públicos municipais;

f) preparação dos pareceres administrativos para julgamento das impugnações ofertadas;

g) realização da execução dos créditos não-tributários constituídos;

h) confecção das defesas judiciais conseqüentes a eventuais inconformidades demonstradas em face da cobrança da retribuição pecuniária de que trata este acordo.

PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

Os serviços objeto deste contrato serão remunerados em razão de ÊXITO, assim a CONTRATADA fará jus a 20% (vinte por cento) do valor dos ingressos decorrentes da nova receita e o respectivo montante lhe será pago no último dia de cada mês em que eles se realizarem. A mesma remuneração será devida na hipótese de que a tentativa de cobrança da retribuição pelo uso dos bens públicos municipais resultar em crédito e cobrança de imposto predial e territorial urbano (IPTU). Igual remuneração será paga à CONTRATADA na hipótese de que alguma USUÁRIA opte por realizar a COMPENSAÇÃO, preconizada pela Lei, do montante do seu fornecimento de mercadoria ou serviço com a quantia correspondente à RETRIBUIÇÃO que vier a dever mensalmente pela utilização dos BENS PÚBLICOS municipais.

CLÁUSULAS COMPLEMENTARES:

1. Sempre que for solicitado de forma oficial pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA lhe prestará informações escritas acerca do andamento dos processos objeto deste ajuste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

2. Na hipótese de rescisão injusta por qualquer dos contratantes, o que der causa indenizará à parte prejudicada pelo equivalente a 30% (trinta por cento) dos valores até então notificados aos usuários dos bens públicos municipais;

3. A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO POR NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO E SINGULARIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS por parte da CONTRATADA foi objeto do parecer da Assessoria Jurídica que constou do processo administrativo nº ..........;

4. O presente contrato ficará automaticamente rescindido caso a CONTRATADA descumpra o previsto no caput dos artigos 77 e 78, e seus incisos, da Lei n° 8.666/93;

Assim dispõem os textos citados:
Art. 77 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento (Lei 8.666/1993).
Art. 78 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1° do Art. 67 desta lei;
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1° do Art. 65 desta lei;
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa (Lei 8.666/1993).

5. As despesas atinentes a este contrato correrão por conta da rubrica ...........;

6. Este acordo vigerá até o dia ........... de ........... de ..........., ficando renovado automaticamente por mais ........... anos, na hipótese de não ser denunciado nos trinta dias anteriores àquela data.

7. Eventuais divergências e/ou interpretações decorrentes deste ajuste se resolverão no Juízo da Comarca que jurisdiciona o Município.

Por estarem justos e acordados, firmam as partes o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

..........., ........... de ........... de ............

PELO MUNICÍPIO DE ........... - ........... - PREFEITO MUNICIPAL

PELA CONTRATADA - ........... - SÓCIO TÉCNICO RESPONSÁVEL

........... - PROCURADOR MUNICIPAL

........... - SECRETÁRIO DA FAZENDA