CONTRATANTE: ........... & Cia., com sede na av./rua ..........., nº ..........., bairro/distrito ..........., na cidade de ........... - ........... (UF), CEP ........... (endereço completo: tipo, nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP ), registrada na Junta Comercial de ........... sob o NIRE ........... e inscrita no CNPJ sob o nº ..........., neste ato representada por seu sócio ........... (nome civil por extenso), ........... (nacionalidade), ........... (naturalidade), ........... (estado civil e, se casado, regime de bens) ........... (profissão), ........... (documento de identidade, número e órgão expedidor), ........... (CPF), ........... (endereço residencial (tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro/distrito, município, unidade federativa e CEP).
CONTRATADA: ........... & Cia., com sede na av./rua ..........., nº ..........., bairro/distrito ..........., na cidade de ........... - ........... (UF), CEP ........... (endereço completo: tipo, nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP ), registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de ........... e inscrita no CNPJ sob o nº ........... e no CRC........... sob nº. ..........., neste ato representada por seu representante legal sr. ........... (nome civil por extenso), ........... (nacionalidade), ........... (naturalidade), ........... (estado civil e, se casado, regime de bens) ........... (profissão), ........... (documento de identidade, número e órgão expedidor), ........... (CPF), ........... (endereço residencial (tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro/distrito, município, unidade federativa e CEP).
Pelo presente instrumento particular, as partes acima devidamente qualificadas, doravante denominadas simplesmente CONTRATADA e CONTRATANTE, na melhor forma de direito, ajustam e contratam a prestação de serviços profissionais de contabilidade, segundo as cláusulas e condições adiante arroladas.
O objeto do presente consiste na prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dos serviços profissionais de contabilidade abaixo descritos, excetuando-se os mencionados na CLÁUSULA 6:
1.1.1 - Classificação e escrituração da contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis;
1.1.2 - Apuração de balancetes;
1.1.3 - Elaboração do balanço anual de demonstrativo de resultados
1.2.1 - Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam federais, estaduais ou municipais;
1.2.2 - Escrituração dos registros fiscais do IPI e/ou ICMS e/ou ISS, e elaboração das guias de informação e dos tributos devidos;
1.2.3 - Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária.
1.3.1 - Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes;
1.3.2 - Elaboração da declaração de rendimentos-IRPJ e documentos correlatos;
1.3.3 - Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária.
1.4.1 - Orientação e controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como aqueles relativas à Previdência Social, PIS, FGTS, Sindicatos e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pela CONTRATANTE.
1.4.2 - Manutenção dos Registros de Empregados;
1.4.3 - Elaboração da Folha de Pagamento dos empregados e de Pró-Labore, bem como das guias dos encargos sociais e tributos afins a serem recolhidos pela empresa;
1.4.4 - Atendimento das demais exigências previstas na legislação, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.
1.4.5 - Elaboração anual da RAIS e Declaração de Rendimentos.
Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA, em obediência às seguintes condições:
2.1 - A documentação indispensável para o desenvolvimento dos serviços arrolados na cláusula 1 será fornecida pela CONTRATANTE, consistindo basicamente em:
2.1.1 - Boletim de caixa e documentos nele constantes;
2.1.2 - Extratos de todas as contas bancárias, inclusive aplicações e documentos relativos aos lançamentos, tais como: depósitos, cópias de cheques, borderôs de cobranças, descontos, contratos de créditos, avisos de créditos/débitos, etc;
2.1.3 - Notas Fiscais de compras mercadorias (entradas) e venda (saídas) , bem como comunicação de eventual cancelamento das mesmas;
2.1.4 - Controle de freqüência dos empregados e eventual comunicação para concessão de férias, admissão ou rescisão contratual, bem como correções salariais espontâneas.
2.2 - A documentação deverá ser enviada pela CONTRATANTE de forma completa e em boa ordem nos seguintes prazos :
2.2.1 - Em 5 (cinco) dias após o encerramento do mês, os documentos relacionados nos ítens 2.1.1 e 2.1.2 acima;
2.2.2 - Semanalmente, os documentos mencionados no ítem 2.1.3 acima, sendo que os relativos à última semana do mês, no primeiro dia útil do mês seguinte;
2.2.3 - Até o dia 28 do mês de referência quando se tratar dos documentos do ítem 2.1.4, para a elaboração da folha de pagamento;
2.2.4 - No mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes a comunicação de aviso de férias e aviso prévio de rescisão contratual de empregados, acompanhado do Registro de Empregado.
2.3 - A CONTRATADA compromete-se a cumprir todos os prazos estabelecidos na legislação de regência quanto aos serviços contratados, especificando-se, porém, os prazos abaixo:
2.3.1 - A entrega da guias de recolhimentos de tributos e encargos trabalhistas à CONTRATANTE se fará com antecedência mínima de no mínimo 01 (um) dia do vencimento da obrigação;
2.3.2 - A entrega da Folha de Pagamento, recibos de férias e demais obrigações trabalhistas far-se-á até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento dos documentos mencionados no ítem 2.1.4;
2.3.3 - A entrega de balancetes se fará até o dia 20 (vinte) do 2º.(segundo) mês subseqüente ao período a que se referir;
2.3.4 - A entrega do Balanço Anual se fará até 30 (trinta) dias após a entrega de todos os dados necessários à sua elaboração, principalmente o inventários Anual de Estoques, por escrito, cuja a execução é de responsabilidade da CONTRATANTE.
2.4 - A remessa de documentos entre os contratantes será feita mediante protocolo.
2.4.1 - A CONTRATANTE entregará no escritório da CONTRADA todos os documentos solicitados e os mencionados na cláusula 1 e, da mesma forma, a CONTRATADA à CONTRATANTE, na sede da mesma, os relatórios e guias processadas.
3.1 - A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados na cláusula 1ª. com todo o zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissional, sujeitando-se ainda às normas do Código de Ética do Contabilista, aprovado pela Resolução n. 803/96 do Conselho Federal de Contabilidade.
3.2 - Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os prepostos que atuarem nos serviços ora contratados, indenizando à CONTRATANTE, em caso de culpa ou dolo.
3.2.1 - A CONTRATADA assume integral responsabilidade por eventuais multas fiscais decorrentes de imperfeição na execução ou atraso nos serviços ora contratados, excetuando-se os ocasionados por força maior ou caso fortuito, assim definidos em Lei, depois de esgotados os procedimentos de defesa administrativa, sempre observado o disposto no ítem 3.4.
3.2.1.1 - Não se incluem na responsabilidade assumida pela CONTRATADA os juros e a correção monetária de qualquer natureza, visto que não se tratam de apenamento pela mora, mas sim, recomposição e remuneração do valor não recolhido.
3.3 - Obriga-se a CONTRATADA a fornecer a CONTRATANTE, no escritório da primeira e dentro do horário normal de expediente, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados nos prazos já estabelecidos anteriormente.
3.4 - Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os documentos a ela entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoa que a eles tenham acesso, respondendo pelo mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior.
4.1 - Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer à CONTRATADA todos os dados, documentos e informações que se façam necessário ao bom desempenho dos serviços ora contratados, em tempo hábil, nenhuma responsabilidade, cabendo a segunda, acaso recebidos intempestivamente.
4.2 - Para a execução dos serviços constantes na cláusula 1ª, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os honorários profissionais correspondentes a R$ ........... (................ Reais) mensais à partir de ..........., via duplicata, cobrança bancária ou recibo, cujo pagamento deverá se dar até o dia ........... do mês seguinte ao de referência.
4.2.1 - Além da parcela acima referida, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA um adicional anual correspondente ao valor de uma parcela mensal, para atendimento ao acréscimo de serviços e encargos próprios do período final do exercício, tais como o encerramento das demonstrações contábeis anuais, elaboração declaração de rendimentos Pessoa Jurídica-IRPJ, informes de rendimentos anual, RAIS, folha de pagamento do 13o. Salário, DIRF, DIEF e demais informativos.
4.2.1.1 - A mensalidade adicional mencionada no ítem anterior será paga até o dia ........... (quinze) do mês de dezembro de cada exercício e seu valor será equivalente ao honorário vigente no mês do pagamento.
4.2.1.2 - No caso de início ou rescisão do contrato no decorrer do exercício, a parcela adicional será devida proporcionalmente aos meses de vigência da avença, considerando-se como mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
4.2.1.3 - Caso o presente envolva recuperação de serviço não-realizados ou atrasados, a mensalidade adicional será devida desde o primeiro mês de atualização.
4.2.2 - Os honorários pagos após a data avençada no ítem 4.2 acarretarão à CONTRATANTE o acréscimo de multa de 2% (dois por cento), sem prejuízo de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração e correção monetária.
Observação: de acordo com o art. 406 da Lei nº 10.406. de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
4.2.3 - Os honorários serão reajustados anualmente e automaticamente no mês de ..........., segundo a variação do índice ........... no período.
4.2.4 - O valor dos honorários previsto no ítem 4.2, foi estabelecido, conforme demonstrado no ítem 4.2.5, ficando certo que se a média trimestral dos mesmos for superior aos parâmetros mencionados na proporção de 20% (vinte por cento), passará a vigir novo honorário no mesmo patamar de aumento de serviço, automaticamente, a partir do primeiro dia útil após o trimestre findo.
4.2.5 - Os parâmetros de fixação de honorários tiveram como base o volume de papéis e informações fornecidas pela CONTRATANTE, como segue:
SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO (IRPJ)
...........
QUANTIDADE DE FUNCIONÁRIOS
...........
QUANTIDADE DE NOTAS FISCAIS/MES(ENTRADAS/SAÍDAS/SERVIÇOS)
...........
QUANTIDADE DE LANÇAMENTOS CONTÁBEIS/MÊS
...........
4.2.6 - O percentual anual de reajuste previsto no ítem 4.2.3 incidirá sobre o valor resultante da aplicação do critério de revisão pelo volume de serviço, conforme ítem 4.2.4.
4.3 - A CONTRATANTE, reembolsará à CONTRATADA o custo de todos os materiais utilizados na execução dos serviços ora ajustados, tais como: livros fiscais, pastas, fotocópias, autenticações, reconhecimento de firmas, custas, emolumentos e taxas exigidas pelos serviços públicos, comunicações telefônicas, carimbos, etc, sempre que utilizados e mediante recibo discriminado acompanhado dos respectivos comprovantes de desembolso.
4.4 - Os serviços solicitados pela CONTRATANTE não especificados na cláusula 1ª serão cobrados pela CONTRATADA em separado, como extraordinários, segundo valor específico constante de orçamento previamente aprovado pela CONTRATANTE, englobando nessa previsão toda e qualquer inovação de legislação relativamente ao regime tributário, trabalhista ou previdenciário.
4.4.1 - Serão considerados serviços extraordinários:
5.1 - O presente contrato vigorará por prazo indeterminado a partir da sua assinatura, podendo a qualquer tempo ser rescindido mediante pré-aviso de 30 (trinta) dias e por escrito.
5.1.1 - A parte que não comunicar por escrito a rescisão ou efetuá-la de forma sumária desrespeitando o pré-aviso previsto ficará obrigada ao pagamento de multa compensatória no valor de 2 (duas) parcelas mensais de honorários vigentes à época.
5.1.2 - No caso de rescisão e durante o prazo do pré-aviso, a dispensa pela CONTRATANTE em relação à execução de quaisquer serviços, seja qual for a razão, deverá ser feita por escrito, não desobrigando-a ao pagamento dos honorários integrais até o termo final do contrato.
5.2 - Em todas as transferência de serviços à outra empresa contábil, a CONTRATANTE deverá informar a CONTRATADA por escrito, o nome, endereço, responsável técnico e número do CRC..........., sem o que não será possível à CONTRATADA cumprir as formalidades ético-profissionais, inclusive a transmissão de dados e informações necessárias à continuidade dos serviços, em relação às quais, diante da eventual inércia da CONTRATANTE, estará desobrigada de cumprimento.
5.2.1 - Entre as informações a serem fornecidas não se incluem detalhes técnicos dos sistemas de informática da CONTRATADA, os quais são de sua exclusiva propriedade.
5.3 - A falta de pagamento de qualquer parcela de honorários facultará à CONTRATADA suspender imediatamente a execução dos serviços ora pactuados, bem como considerar rescindido o presente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo do previsto no ítem 4.2.2.
5.4 - A falência ou a concordata da CONTRATANTE, facultará a rescisão do presente pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extra-judicial, não estando incluídos nos serviços ora pactuados a elaboração das peças contábeis, arroladas no artigo 159 do Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945 - Lei de Falências e demais decorrentes.
5.5 - Considerar-se-á rescindido o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extra-judicial, caso qualquer das partes CONTRATANTES venha a infringir cláusula ora convencionada.
5.5.1 - Fica estipulada a multa contratual no valor de duas parcelas mensais vigente relativa aos honorários, exigível por inteiro em face da parte que der causa à rescisão motivada, sem prejuízo da penalidade especificada no ítem 4.2.2, se o caso.
5.6 – Operada a rescisão a CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar a retirada de toda a documentação junto à CONTRATADA, sob pena de, ultrapassado este prazo, obrigar-se pelo pagamento de taxa de permanência mensal, este equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da última mensalidade, quando da vigência do contrato.
5.6.1 – Não havendo a retirada dos documentos e não havendo o pagamento da taxa de permanência na forma como estabelecido no item 5.6, ficará a CONTRATADA, independentemente de notificação da CONTRATANTE, isenta de qualquer responsabilidade em relação à guarda dos documentos.
5.6.2 – A critério da CONTRATADA poderá utilizar-se de quaisquer meios judiciais ou extra-judiciais, contra a CONTRATANTE ou na pessoa de qualquer de seus sócios, para fins de formalizar a devolução dos documentos não retirados, após extinto o contrato.
5.7 – Os sócios da CONTRATANTE, ou seu titular, no caso de firma individual, assinam o presente na condição de fiadores solidários e principais pagadores em relação a todas as obrigações contratuais decorrentes.
6.1 - A CONTRATANTE, neste ato e por opção, DISPENSA a execução dos serviços mencionados no ítem ........... da cláusula 1ª e demais itens correlatos do presente contrato.
7.1 - Fica eleito o foro de ..........., com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato.
Observação: os contratantes podem estipular cláusula de eleição de foro para dirimir eventuais questões oriundas da interpretação e execução do contrato ou ainda cláusula compromissória mediante a qual se comprometem a submeter eventuais litígios oriundos do contrato ao juízo arbitral (Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996). Nesse caso opte pela seguinte redação.
CLÁUSULA 7 – DO FORO
7.1. Os contratantes submeterão à arbitragem eventuais litígios oriundos do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito na presença de 2 (duas) testemunhas instrumentais.
..........., ......... de ........... de ...........
........... Contratante ........... Contratada
Testemunhas (2)