Artigo 1º - Sob a denominação de Companhia ................... (ou ........................... S/A) é instituída uma sociedade anônima que se regerá pelo presente Estatuto, nos termos da Lei n.º 6.404/76 e mais a legislação aplicável nos casos omissos.
Artigo 2º - A sociedade terá a sua sede na cidade de .........., Estado de .............., à Rua....... ............................................., n.º ......., podendo sua administração estabelecer, onde convier, agencias, filiais, sucursais e representações.
Artigo 3º - A sociedade tem como objeto ................................. (especificar o objeto)
Artigo 4º - O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado (se for por prazo determinado, optar pelo artigo 4.º, com a seguinte redação:)
"Artigo 4º - O prazo de duração da sociedade e de ................ (número e por extenso) iniciando-se a ...... de ................... de ...... e terminando em ..... de .................... de ......"
Artigo 5º - O capital social e de........................................ (transcrito também por extenso), todo ele realizado e dividido em....................................... (número de ações) (transcrever por extenso) ações ordinárias, de valor unitário (ou nominal) de .............................................. (valor de cada ação, transcrito também por extenso) cada uma.
Parágrafo único - O direito de preferência para subscrição do aumento do capital social deverá ser exercido pelo acionista no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da publicação, no órgão oficial, do competente aviso, sob pena de decadência.
Artigo 6º - As ações ou títulos que as representem serão assinadas por dois diretores e a cada ação corresponderá um voto nas deliberações da Assembléia Geral.
Artigo 7º - A assembléia reunir-se-á, ordinariamente, até o dia 30 de abril de cada ano, em dia, hora e local previamente anunciadas pela imprensa, como manda a lei, e extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem, com observância dos preceitos legais.
Parágrafo único - A assembléia geral será convocada pelo Conselho de Administração e será presidida e secretariada por quem os acionistas presentes escolherem.
Artigo 8º - São órgãos da administração:
a) o Conselho de Administração e
b) a Diretoria.
Artigo 9º - O Conselho de Administração, eleito pela assembléia geral ordinária com mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição, compor-se-á de ate 6 (seis) membros efetivos, todos acionistas e residentes no País.
§ 1º - Os membros do Conselho de Administração serão empossados pela assembléia geral que os eleger mediante termo lavrado e assinado no "Livro de Atas do Conselho de Administração".
§ 2º - O Conselho de Administração reunir-se-á no mesmo dia de sua investidura para escolher o seu Presidente.
§ 3º - O Presidente do Conselho de Administração será substituído em suas ausências e ou impedimentos por qualquer dos outros conselheiros a ser escolhido em reunião do Conselho de Administração.
§ 4º - No caso de vacância de cargo de conselheiro, um substituto será nomeado pelos conselheiros remanescentes. Se ocorrer vacância na maioria dos cargos, uma assembléia geral será convocada para proceder a nova eleição.
Artigo 10 - O Conselho de Administração terá os poderes e as atribuições que a lei faculta.
Artigo 11 - O Conselho de Administração reunir-se-á sempre, que os interesses sociais o exigirem, por convocação de seu Presidente ou, na ausência e/ou impedimento deste, por qualquer conselheiro, observado o prazo de antecipação de 3 (três) dias.
Parágrafo único - O Conselho de Administração deliberara com a presença de 2,/3 (dois terços) de seus membros e suas decisões serão tomadas por maioria de votos.
Artigo 12 - A Diretoria, eleita pelo Conselho de Administração, com mandato por 1 (um) ano, admitida a reeleição da totalidade de seus membros, compor-se-á de ate 6 (seis) membros, acionistas ou não, residentes no Pais.
Parágrafo único - O mandato da Diretoria se prorroga, automaticamente até que seja publicada no Diário Oficial do Estado a certidão de arquivamento, na Junta Comercial, da ata da assembléia geral que aprovou a gestão e as contas da Diretoria.
Artigo 13 - Compete a Diretoria designar procuradores, em nome da companhia, devendo constar dos respectivos instrumentos de procuração os atos e as operações que poderão praticar, a duração dos mandatos e a assinatura de dois diretores. Compete ainda a Diretoria:
a) representada por um só diretor ou um procurador:
a.1 - a prática de todos os atos de gestão normal do patrimônio social;
a.2 - a representação ativa e passiva da sociedade, em Juízo ou fora dele, perante terceiros em geral, pessoas físicas e ou jurídicas, de direito publico e/ou privado.
b) representada por dois diretores, por um diretor e um procurador ou por dois procuradores:
b.1 - a prática de todo e qualquer ato, o qual, por qualquer forma, obrigue a sociedade ou envolva a sua responsabilidade.
Artigo 14 - A Diretoria reunir-se-á sempre que os interesses sociais o determinarem, podendo ser convocada pelo Conselho de Administração, por qualquer diretor ou pelo Conselho Fiscal, obedecida a antecedência de 3 (três) dias.
Parágrafo único - A Diretoria deliberará com a presença de 2,/3 (dois terços) de seus membros e suas decisões serão tomadas por maioria de votos.
Artigo 15 - O Conselho de Administração e a Diretoria terão seus honorários fixados pela assembléia geral que eleger o Conselho de Administração.
Artigo 16 - Como garantia de sua gestão, cada membro efetivo do Conselho de Administração e da Diretoria caucionara 1 (uma) ação sua ou de um acionista, antes de sua investidura.
Parágrafo único - Os mandatos dos conselheiros e dos diretores iniciar-se-ão com o termo de posse de seus titulares e fundar-se-ão com a investidura de novos titulares.
Artigo 17 - O Conselho Fiscal, que será eleito e instalado pela Assembléia geral em que for solicitado o seu funcionamento, compor-se-á de 3 (três) membros efetivas e de igual número de suplentes.
§ 1º - O Conselho Fiscal terá as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.
§ 2º - Os suplentes substituirão os membros efetivos, automaticamente, na ordem de sua designação.
Artigo 18 - O exercício social começa a 01 de janeiro e termina a 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 19 - Os órgãos da administração apresentarão a assembléia geral ordinária proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício, obedecidos os dispositivos legais.
Parágrafo único - Os acionistas terão direito a um dividendo mínimo, equivalente a parcela de 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido de cada exercício.
Artigo 20 - Poderão ser levantados balanços gerais, sempre que a admiistração os julgar oportunos, ficando ela autorizada a distribuir dividendos antecipados, que serão levados a conta dos lucros líquidos apurados nos aludidos balanços das reservas de lucros existentes no último balanço geral anual.
Parágrafo único - Os balanços gerais a que alude o presente artigo serão transcritos no livro "Diário".
Artigo 21 - A dissolução e a liquidação com conseqüente extinção da sociedade serão efetuadas de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 22 - Compete ao Conselho de Administração, se mantido pela assembléia geral, a escolha e nomeação do liquidante.
Artigo 23 - A assembléia geral que determinar a dissolução da sociedade escolhera os membros do Conselho Fiscal que acompanharão a liquidação.
Artigo 24 - Liquidado o passivo, o ativo remanescente será distribuído aos acionistas na forma determinada em lei.
Deve constar visto de advogado