TRABALHO DESPORTIVO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA
FORMAÇÃO E PREPARAÇÃO DE ATLETA DESPORTIVO CATEGORIA ESTAGIÁRIO
SEMIPROFISSIONAL - MODELO PADRÃO
(Base legal: arts. 36 e 37 da Lei nº 9615, de 24 de
março de 1998, combinado com o art. 45 do Decreto nº 2.574, de 29 de abril de
1998.)
Pelo presente instrumento particular de contrato de
prestação de serviços para formação e preparação de atleta desportivo –
categoria estagiário semiprofissional, as partes:
CONTRATADO
O atleta semiprofissional ___________________________,
de apelido desportivo ___________, nascido aos ___ dias do mês de ____ do ano
de ____, na cidade de _______, Estado de _____, filho de _______________ e de
__________________, portador da Cédula de Identidade nº __________, expedida pela
_____, residente e domiciliado na cidade de ____________, Estado de __________,
neste ato também assistido por seu representante legal,
_________________________ (nome completo e qualificação).
CONTRATANTE
A entidade de prática desportiva denominada ___________________________,
com sede na cidade de ______________, no Estado de ________, inscrita no CNPJ
sob nº ______________, neste ato representado pelo seu Presidente
_________________________ (nome completo e qualificação).
Cláusula Primeira
Este contrato vigorará pelo período de ___ anos, ____
meses e ____ dias, a iniciar-se no dia ____, do mês de _______ do ano de _____,
até o dia ____ do mês de ____ do ano de ____.
Subcláusula Primeira
O máximo de tempo de duração do presente contrato será
de 04 (quatro) anos, observado o limite máximo de 01 (um) dia antes do
contratado completar 18 (dezoito) anos de idade.
Cláusula Segunda
O presente instrumento extinguir-se-á de pleno direito
no ato da profissionalização do contratado.
Subcláusula Segunda
São objetivos do presente contrato:
a) capacitação técnico-educacional específica para a
modalidade desportiva do futebol, por formação coletiva ou individual;
b) conhecimentos teóricos e práticos de educação
física, condicionamento e motricidade;
c) conhecimentos específicos de regras, legislação,
fundamentos e comportamento do atleta de futebol;
d) conhecimentos sobre civismo, ética, comportamento e
demais informações necessárias à futura formação de atleta desportivo
profissional de futebol; e
e) conhecimentos teóricos e práticos sobre competições
desportivas, observados o tempo de duração e a idade dos competidores.
Cláusula Terceira
I - São obrigações da contratante:
a) assegurar ao contratado, por meio de incentivos
materiais, lugar digno e apropriado para a sua capacitação técnico-educacional
específica para a modalidade desportiva do futebol;
b) assegurar ao contratado, por meio de um corpo de
profissionais habilitados, conhecimentos teóricos e práticos de educação
física, condicionamento e motricidade;
c) assegurar ao contratado a regular presença às aulas
do curso básico ou de formação técnica em que estiver matriculado;
d) assegurar ao contratado, por meio de incentivos
materiais, total assistência médica e odontológica, inclusive e principalmente
nos casos de acidentes pessoais e de doenças, inclusive as de oportunidade;
e) ressarcir ao contratado, pontualmente, até o
terceiro dia útil do mês subseqüente, as despesas elencadas na Cláusula Quarta
deste instrumento, bem como aquelas elencadas nas cláusulas extras, se for o
caso;
f) assegurar ao contratado, por meio de incentivos
materiais, transporte, alojamento e alimentação condizente com sua idade e
peso, com acompanhamento de nutricionista, fisioterapeuta e demais
profissionais qualificados na formação física e motora; e
g) contratar apólice de seguro de vida, cumulada com
acidentes pessoais e invalidez parcial ou permanente, com prêmio no valor
mínimo de R$ ________ (_______________), com o mesmo período de vigência deste
instrumento, podendo ser de prazo inferior com inclusão de cláusula de
prorrogação automática;
h) incluir, como beneficiários da apólice de seguro
acima, a(s) pessoa(s) definida(s) pelo contratado dentre seus dependentes,
ascendentes ou familiares; e
i) cumprir todas as cláusulas deste contrato.
II - São obrigações do contratado:
a) cumprir horário de capacitação programada pela
contratante, com exclusividade sobre qualquer outro;
b) assistir e participar, com aproveitamento, das
aulas teóricas e práticas de educação física, condicionamento, motricidade e
fundamentos, bem como de outras programadas pela contratante;
c) apresentar-se nas competições desportivas
preparatórias e oficiais, nas condições, horários e locais estabelecidos pela
contratante;
d) permanecer, sempre que necessário, em regime de
concentração, observado o limite máximo semanal permitido;
e) freqüentar as aulas do curso escolar regular a que
estiver matriculado, observado o percentual de 75% como mínimo de presença;
f) não participar de qualquer atividade desportiva sem
autorização da contratante;
g) indicar, dentre seus dependentes, ascendentes ou
familiares, os benefícios da apólice de seguro de que trata a alínea g do
inciso I desta Cláusula; e
h) cumprir todas as cláusulas deste contrato.
Cláusula Quarta
A contratante ressarcirá ao contratado, mensalmente, a
título de incentivos materiais, e mediante comprovação, os seguintes gastos:
1) até R$ .......... pela formação educacional
2) até R$ .......... a título de transporte
3) até R$ .......... a título de alimentação
4) até R$ .......... a título de alojamento
5) até R$ .......... a título de vestuário
6) até R$ .......... a título de assistência médica
7) até R$ .......... a título de assistência
odontológica
8) até R$ .......... a título de material escolar
9) até R$ .......... a título de material desportivo
10) até R$ .......... a título de recreação e lazer
11) até R$ .......... a título de ..........
12) até R$ .......... a título de ..........
Subcláusula Única
Os ressarcimentos mensais de que trata o caput desta Cláusula
totalizam a importância de R$ (_____________________).
Cláusula Quinta
O contratado, atleta desportivo em formação
(estagiário semiprofissional), permanecerá à disposição da contratante pelo
período máximo de 40 (quarenta) horas semanais, incluídas nesta jornada as
competições desportivas, amistosas ou oficiais, ficando entretanto excluído o
período das concentrações, que não poderá exceder ao total cumulativo de 24
(vinte e quatro) horas semanais.
Subcláusula Primeira
Para compensar o período denominado de concentração, o
contratado terá como facultativa a sua presença, por período ininterrupto de 24
(vinte e quatro) horas consecutivas após a realização de cada período de
concentração, iniciando-se esta contagem de horas a partir da manhã seguinte ao
da realização da partida.
Subcláusula Segunda
Durante a vigência deste contrato, a partir da data em
que completar 16 (dezesseis) anos, o contratado poderá integrar a equipe
principal da contratante, mesmo que em competições entre profissionais, sem
caracterizar vínculo trabalhista.
Subcláusula Terceira
Após cada competição, na forma pactuada na Subcláusula
Segunda desta Cláusula, o contratado só poderá voltar a competir oficialmente
por equipes da contratante ou de terceiros observado o interstício regulamentar
de 66 (sessenta e seis) horas entre uma e outra competição.
Cláusula Segunda
No interstício de tempo entre uma e outra competição,
os objetivos elencados na Cláusula Segunda do presente contrato serão cumpridos
normalmente, observadas as limitações impostas nas demais cláusulas deste
instrumento.
Cláusula Sexta
Em cada final de exercício escolar, e obrigatoriamente
entre os dias 20 de dezembro e 19 de janeiro do ano seguinte, a contratante
oferecerá ao contratado um período de descanso de 30 (trinta) dias consecutivos
e ininterruptos, com a garantia de ressarcimento dos incentivos materiais e das
despesas previstas na Cláusula Quarta deste instrumento.
Subcláusula Primeira
Por ocasião das provas escolares ao final do ano
letivo, o contratado terá direito ao cumprimento de um horário especial de
capacitação, visando a facilitação dos estudos regulares.
Subcláusula Segunda
O período de descanso de que trata o caput desta
Cláusula poderá ser antecipado ou postergado, sempre em virtude de competições
oficiais, devendo, entretanto, o período de gozo recair sempre em conjunto com
as férias escolares regulares.
Subcláusula Terceira
No período de descanso de 30 (trinta) dias de que
trata o caput desta Cláusula, o contratado ficará impedido de participar de atividades
esportivas oficiais ou não, sem a autorização da contratante.
Cláusula Sétima
A critério e avaliação da contratante, poderá o
contratado vir a se profissionalizar durante a vigência deste contrato, ou no
momento de seu término, ficando desde já declarado e assentido que o primeiro
contrato de profissional, obrigatoriamente, será firmado com a contratante e
seu prazo de duração será de até 02 (dois) anos.
Subcláusula Primeira
Quando da profissionalização, conforme dispõe a
Cláusula Sétima deste contrato, o valor mínimo do primeiro salário mensal será
determinado pela multiplicação do fator numérico ___ (_____) pelo valor total
de que trata a Subcláusula Única da Cláusula Quarta deste instrumento,
observado o montante percebido no último mês que antecedeu ao ato de
profissionalização.
Subcláusula Segunda
O fator numérico de que trata a Subcláusula Primeira
desta Cláusula será estabelecido livremente pelas partes no ato da assinatura
deste contrato.
Subcláusula Terceira
Enquanto o contratado não for profissionalizado, a
multa rescisória unilateral deste contrato, quando motivada pelo atleta,
dar-se-á nos termos do § 9º do art. 45 do Decreto 2574/98, ficando a mesma
estipulada pelo valor que à época do fato corresponder a:
a) no máximo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)
para atletas com idade compreendida entre 14 (quatorze) e 16 (dezesseis) anos
incompletos;
b) no máximo de R$ 120.000,00 (cento e vinte reais)
para atletas com idade compreendida entre 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos
incompletos; e
c) no máximo de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil
reais) para atletas com idade compreendida entre 17 (dezessete) e 18 (dezoito)
anos incompletos.
Subcláusula Quarta
O atleta estará livre para se transferir para qualquer
outra entidade de prática desportiva do mesmo gênero, como amador,
semiprofissional, ou ainda para firmar seu primeiro contrato com esta, quando a
rescisão unilateral deste contrato for motivada pela contratante.
Subcláusula Quinta
Nenhuma outra indenização será devida ao contratado
quando a rescisão unilateral deste contrato for motivada pela contratante,
ressalvado o disposto no § 8º do art. 45 do Decreto 2574/98.
Cláusula Oitava
O contratado receberá na mesma proporção de percentual
dos demais atletas, profissionais ou não, quando integrarem as competições
desportivas, torneios ou campeonatos, os proventos oriundos do direito de arena
(por qualquer meio ou processo) e do direito autoral no tocante à própria
imagem, nos termos do art. 42 e parágrafos da Lei nº 9.615/98, e da Constituição
Federal.
Subcláusula Única
Reconhecem as partes que o direito de arena e o
direito à própria imagem são decorrentes da cessão do direito autoral, não
caracterizado este, sob qualquer forma, vínculo empregatício, salário, ou
remuneração por serviços prestados.
Cláusula Nona
Opera-se a rescisão deste contrato:
a) por mútuo acordo, sem qualquer aviso prévio ou
indenização;
b) pelo contratante, com aviso prévio de 30 (trinta)
dias, quando sem justa causa, observado o previsto nas Subcláusulas Quarta e
Quinta da Cláusula Sétima deste contrato;
c) pelo contratante, quando por justa causa do
contratado, sendo exigível a indenização prevista na Subcláusula Terceira da
Cláusula Sétima deste contrato;
d) pelo contratado, quando descumpridas quaisquer
cláusulas deste contrato pelo contratante, nos termos do previsto na
Subcláusula Quarta da Cláusula Sétima deste contrato; e
e) pelo contratado, com aviso prévio de 30 (trinta)
dias, e pagamento da indenização pecuniária calculada na forma da Subcláusula
Terceira da Cláusula Sétima deste contrato.
Cláusula Décima
E
por assim estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente contrato, em
(02) duas vias de igual teor e forma, na presença de (02) testemunhas, estando
o contratado assistido pelo seu responsável legal, abaixo qualificado,
escolhendo de comum acordo o foro da Comarca de __________, Estado de
___________, para dirimirem quaisquer dúvidas e/ou omissões deste contrato.
__________-___, ____ de
_________ de ____.
________________________________________________
Assinatura da entidade de
prática desportiva (contratante)
_____________________________
Assinatura do atleta
(contratado)
______________________________________________
Assinatura do assistente do
atleta (pai ou responsável)
Nome do responsável: ____________________________________________
Nacionalidade: _______________ Estado Civil:
___________________ Profissão: _____________
CPF/MF:_____________________________________
Cédula de Identidade: __________________ Órgão
emissor: ______________________
Endereço completo:
____________________________________________
Cidade: ____________________________ UF: ___________
CEP.: _______________________
TESTEMUNHAS:
1____________________________
Nome completo:
R.G. nº:
CPC/MF:
2____________________________
Nome completo:
R.G. nº:
CPC/MF:
ATESTADO MÉDICO
Atesto para os devidos fins que o atleta estagiário
semiprofissional acima identificado encontra-se em boas condições de saúde
física e mental, podendo ser-lhe ministradas todas as atividades elencadas como
objetivos do presente contrato.
_____________ - ___, ___de
___________ de ____.
__________________
(LOCAL e DATA)
___________________
NOME DO MÉDICO
CRM nº