TRABALHO DESPORTIVO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FORMAÇÃO E PREPARAÇÃO DE ATLETA DESPORTIVO CATEGORIA ESTAGIÁRIO SEMIPROFISSIONAL - MODELO PADRÃO

(Base legal: arts. 36 e 37 da Lei nº 9615, de 24 de março de 1998, combinado com o art. 45 do Decreto nº 2.574, de 29 de abril de 1998.)

Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços para formação e preparação de atleta desportivo – categoria estagiário semiprofissional, as partes:

CONTRATADO

O atleta semiprofissional ___________________________, de apelido desportivo ___________, nascido aos ___ dias do mês de ____ do ano de ____, na cidade de _______, Estado de _____, filho de _______________ e de __________________, portador da Cédula de Identidade nº __________, expedida pela _____, residente e domiciliado na cidade de ____________, Estado de __________, neste ato também assistido por seu representante legal, _________________________ (nome completo e qualificação).

CONTRATANTE

A entidade de prática desportiva denominada ___________________________, com sede na cidade de ______________, no Estado de ________, inscrita no CNPJ sob nº ______________, neste ato representado pelo seu Presidente _________________________ (nome completo e qualificação).

Cláusula Primeira

Este contrato vigorará pelo período de ___ anos, ____ meses e ____ dias, a iniciar-se no dia ____, do mês de _______ do ano de _____, até o dia ____ do mês de ____ do ano de ____.

Subcláusula Primeira

O máximo de tempo de duração do presente contrato será de 04 (quatro) anos, observado o limite máximo de 01 (um) dia antes do contratado completar 18 (dezoito) anos de idade.

Cláusula Segunda

O presente instrumento extinguir-se-á de pleno direito no ato da profissionalização do contratado.

Subcláusula Segunda

São objetivos do presente contrato:

a) capacitação técnico-educacional específica para a modalidade desportiva do futebol, por formação coletiva ou individual;

b) conhecimentos teóricos e práticos de educação física, condicionamento e motricidade;

c) conhecimentos específicos de regras, legislação, fundamentos e comportamento do atleta de futebol;

d) conhecimentos sobre civismo, ética, comportamento e demais informações necessárias à futura formação de atleta desportivo profissional de futebol; e

e) conhecimentos teóricos e práticos sobre competições desportivas, observados o tempo de duração e a idade dos competidores.

Cláusula Terceira

I - São obrigações da contratante:

a) assegurar ao contratado, por meio de incentivos materiais, lugar digno e apropriado para a sua capacitação técnico-educacional específica para a modalidade desportiva do futebol;

b) assegurar ao contratado, por meio de um corpo de profissionais habilitados, conhecimentos teóricos e práticos de educação física, condicionamento e motricidade;

c) assegurar ao contratado a regular presença às aulas do curso básico ou de formação técnica em que estiver matriculado;

d) assegurar ao contratado, por meio de incentivos materiais, total assistência médica e odontológica, inclusive e principalmente nos casos de acidentes pessoais e de doenças, inclusive as de oportunidade;

e) ressarcir ao contratado, pontualmente, até o terceiro dia útil do mês subseqüente, as despesas elencadas na Cláusula Quarta deste instrumento, bem como aquelas elencadas nas cláusulas extras, se for o caso;

f) assegurar ao contratado, por meio de incentivos materiais, transporte, alojamento e alimentação condizente com sua idade e peso, com acompanhamento de nutricionista, fisioterapeuta e demais profissionais qualificados na formação física e motora; e

g) contratar apólice de seguro de vida, cumulada com acidentes pessoais e invalidez parcial ou permanente, com prêmio no valor mínimo de R$ ________ (_______________), com o mesmo período de vigência deste instrumento, podendo ser de prazo inferior com inclusão de cláusula de prorrogação automática;

h) incluir, como beneficiários da apólice de seguro acima, a(s) pessoa(s) definida(s) pelo contratado dentre seus dependentes, ascendentes ou familiares; e

i) cumprir todas as cláusulas deste contrato.

II - São obrigações do contratado:

a) cumprir horário de capacitação programada pela contratante, com exclusividade sobre qualquer outro;

b) assistir e participar, com aproveitamento, das aulas teóricas e práticas de educação física, condicionamento, motricidade e fundamentos, bem como de outras programadas pela contratante;

c) apresentar-se nas competições desportivas preparatórias e oficiais, nas condições, horários e locais estabelecidos pela contratante;

d) permanecer, sempre que necessário, em regime de concentração, observado o limite máximo semanal permitido;

e) freqüentar as aulas do curso escolar regular a que estiver matriculado, observado o percentual de 75% como mínimo de presença;

f) não participar de qualquer atividade desportiva sem autorização da contratante;

g) indicar, dentre seus dependentes, ascendentes ou familiares, os benefícios da apólice de seguro de que trata a alínea g do inciso I desta Cláusula; e

h) cumprir todas as cláusulas deste contrato.

Cláusula Quarta

A contratante ressarcirá ao contratado, mensalmente, a título de incentivos materiais, e mediante comprovação, os seguintes gastos:

1) até R$ .......... pela formação educacional

2) até R$ .......... a título de transporte

3) até R$ .......... a título de alimentação

4) até R$ .......... a título de alojamento

5) até R$ .......... a título de vestuário

6) até R$ .......... a título de assistência médica

7) até R$ .......... a título de assistência odontológica

8) até R$ .......... a título de material escolar

9) até R$ .......... a título de material desportivo

10) até R$ .......... a título de recreação e lazer

11) até R$ .......... a título de ..........

12) até R$ .......... a título de ..........

Subcláusula Única

Os ressarcimentos mensais de que trata o caput desta Cláusula totalizam a importância de R$ (_____________________).

Cláusula Quinta

O contratado, atleta desportivo em formação (estagiário semiprofissional), permanecerá à disposição da contratante pelo período máximo de 40 (quarenta) horas semanais, incluídas nesta jornada as competições desportivas, amistosas ou oficiais, ficando entretanto excluído o período das concentrações, que não poderá exceder ao total cumulativo de 24 (vinte e quatro) horas semanais.

Subcláusula Primeira

Para compensar o período denominado de concentração, o contratado terá como facultativa a sua presença, por período ininterrupto de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas após a realização de cada período de concentração, iniciando-se esta contagem de horas a partir da manhã seguinte ao da realização da partida.

Subcláusula Segunda

Durante a vigência deste contrato, a partir da data em que completar 16 (dezesseis) anos, o contratado poderá integrar a equipe principal da contratante, mesmo que em competições entre profissionais, sem caracterizar vínculo trabalhista.

Subcláusula Terceira

Após cada competição, na forma pactuada na Subcláusula Segunda desta Cláusula, o contratado só poderá voltar a competir oficialmente por equipes da contratante ou de terceiros observado o interstício regulamentar de 66 (sessenta e seis) horas entre uma e outra competição.

Cláusula Segunda

No interstício de tempo entre uma e outra competição, os objetivos elencados na Cláusula Segunda do presente contrato serão cumpridos normalmente, observadas as limitações impostas nas demais cláusulas deste instrumento.

Cláusula Sexta

Em cada final de exercício escolar, e obrigatoriamente entre os dias 20 de dezembro e 19 de janeiro do ano seguinte, a contratante oferecerá ao contratado um período de descanso de 30 (trinta) dias consecutivos e ininterruptos, com a garantia de ressarcimento dos incentivos materiais e das despesas previstas na Cláusula Quarta deste instrumento.

Subcláusula Primeira

Por ocasião das provas escolares ao final do ano letivo, o contratado terá direito ao cumprimento de um horário especial de capacitação, visando a facilitação dos estudos regulares.

Subcláusula Segunda

O período de descanso de que trata o caput desta Cláusula poderá ser antecipado ou postergado, sempre em virtude de competições oficiais, devendo, entretanto, o período de gozo recair sempre em conjunto com as férias escolares regulares.

Subcláusula Terceira

No período de descanso de 30 (trinta) dias de que trata o caput desta Cláusula, o contratado ficará impedido de participar de atividades esportivas oficiais ou não, sem a autorização da contratante.

Cláusula Sétima

A critério e avaliação da contratante, poderá o contratado vir a se profissionalizar durante a vigência deste contrato, ou no momento de seu término, ficando desde já declarado e assentido que o primeiro contrato de profissional, obrigatoriamente, será firmado com a contratante e seu prazo de duração será de até 02 (dois) anos.

Subcláusula Primeira

Quando da profissionalização, conforme dispõe a Cláusula Sétima deste contrato, o valor mínimo do primeiro salário mensal será determinado pela multiplicação do fator numérico ___ (_____) pelo valor total de que trata a Subcláusula Única da Cláusula Quarta deste instrumento, observado o montante percebido no último mês que antecedeu ao ato de profissionalização.

Subcláusula Segunda

O fator numérico de que trata a Subcláusula Primeira desta Cláusula será estabelecido livremente pelas partes no ato da assinatura deste contrato.

Subcláusula Terceira

Enquanto o contratado não for profissionalizado, a multa rescisória unilateral deste contrato, quando motivada pelo atleta, dar-se-á nos termos do § 9º do art. 45 do Decreto 2574/98, ficando a mesma estipulada pelo valor que à época do fato corresponder a:

a) no máximo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para atletas com idade compreendida entre 14 (quatorze) e 16 (dezesseis) anos incompletos;

b) no máximo de R$ 120.000,00 (cento e vinte reais) para atletas com idade compreendida entre 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos incompletos; e

c) no máximo de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) para atletas com idade compreendida entre 17 (dezessete) e 18 (dezoito) anos incompletos.

Subcláusula Quarta

O atleta estará livre para se transferir para qualquer outra entidade de prática desportiva do mesmo gênero, como amador, semiprofissional, ou ainda para firmar seu primeiro contrato com esta, quando a rescisão unilateral deste contrato for motivada pela contratante.

Subcláusula Quinta

Nenhuma outra indenização será devida ao contratado quando a rescisão unilateral deste contrato for motivada pela contratante, ressalvado o disposto no § 8º do art. 45 do Decreto 2574/98.

Cláusula Oitava

O contratado receberá na mesma proporção de percentual dos demais atletas, profissionais ou não, quando integrarem as competições desportivas, torneios ou campeonatos, os proventos oriundos do direito de arena (por qualquer meio ou processo) e do direito autoral no tocante à própria imagem, nos termos do art. 42 e parágrafos da Lei nº 9.615/98, e da Constituição Federal.

Subcláusula Única

Reconhecem as partes que o direito de arena e o direito à própria imagem são decorrentes da cessão do direito autoral, não caracterizado este, sob qualquer forma, vínculo empregatício, salário, ou remuneração por serviços prestados.

Cláusula Nona

Opera-se a rescisão deste contrato:

a) por mútuo acordo, sem qualquer aviso prévio ou indenização;

b) pelo contratante, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, quando sem justa causa, observado o previsto nas Subcláusulas Quarta e Quinta da Cláusula Sétima deste contrato;

c) pelo contratante, quando por justa causa do contratado, sendo exigível a indenização prevista na Subcláusula Terceira da Cláusula Sétima deste contrato;

d) pelo contratado, quando descumpridas quaisquer cláusulas deste contrato pelo contratante, nos termos do previsto na Subcláusula Quarta da Cláusula Sétima deste contrato; e

e) pelo contratado, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, e pagamento da indenização pecuniária calculada na forma da Subcláusula Terceira da Cláusula Sétima deste contrato.

Cláusula Décima

E por assim estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente contrato, em (02) duas vias de igual teor e forma, na presença de (02) testemunhas, estando o contratado assistido pelo seu responsável legal, abaixo qualificado, escolhendo de comum acordo o foro da Comarca de __________, Estado de ___________, para dirimirem quaisquer dúvidas e/ou omissões deste contrato.

__________-___, ____ de _________ de ____.

________________________________________________

Assinatura da entidade de prática desportiva (contratante)

_____________________________

Assinatura do atleta (contratado)

______________________________________________

Assinatura do assistente do atleta (pai ou responsável)

Nome do responsável: ____________________________________________

Nacionalidade: _______________ Estado Civil: ___________________ Profissão: _____________

CPF/MF:_____________________________________

Cédula de Identidade: __________________ Órgão emissor: ______________________

Endereço completo: ____________________________________________

Cidade: ____________________________ UF: ___________ CEP.: _______________________

TESTEMUNHAS:

1____________________________

Nome completo:

R.G. nº:

CPC/MF:

2____________________________

Nome completo:

R.G. nº:

CPC/MF:

ATESTADO MÉDICO

Atesto para os devidos fins que o atleta estagiário semiprofissional acima identificado encontra-se em boas condições de saúde física e mental, podendo ser-lhe ministradas todas as atividades elencadas como objetivos do presente contrato.

_____________ - ___, ___de ___________ de ____.

__________________

(LOCAL e DATA)

___________________

NOME DO MÉDICO

CRM nº

CPF/MF nº