IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
EMPREGADOR: (Nome do Empregador), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº
(xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu
diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de
Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
EMPREGADO: (Nome do Empregado), (Nacionalidade), (Estado Civil),
(Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), Carteira de
Trabalho nº (xxx) e série (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente
Contrato de Experiência de Trabalho, que se regerá pelas cláusulas seguintes e
pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato
tem como OBJETO, a prestação, pelo EMPREGADO, do trabalho consistente
nos serviços relativos à função de (xxx).
Parágrafo único. Os serviços
relativos à sua função são inerentes ao EMPREGADO, portanto, não poderá
transferir sua responsabilidade na execução para outrem que não esteja
previamente contratado.
Cláusula 2ª. No período de
vigência do presente instrumento, o EMPREGADO se compromete a realizar
de forma responsável e pontual o trabalho que lhe for dirigido, seguindo,
contudo, todas as instruções que o EMPREGADOR lhe determinar e que
estejam de acordo com o que lhe é cabível e possível de realizar dentro da
função estabelecida.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 3ª. O EMPREGADO
realizará os trabalhos pessoalmente, não podendo se utilizar de terceiros para
execução ou auxílio dos mesmos.
Cláusula 4ª. Problemas de
saúde ou de ausência no trabalho serão comunicados diretamente ao EMPREGADOR,
que ratificará a ausência, após a apresentação de atestado de dispensa médica.
Cláusula 5ª. Resta desde já
acordado que havendo necessidade de realização de viagens a serviço, o EMPREGADO
as fará e cumprirá as determinações do EMPREGADOR, que arcará com todas
as despesas, mediante apresentação de recibo.
DA JORNADA DE TRABALHO
Cláusula 6ª. A jornada de
trabalho consistirá em um expediente, compreendendo o período semanal que vai
de (xxx) a (xxx), havendo descanso semanal remunerado às/aos (xxx)1,
iniciando-se às (xxx) horas, e terminando às (xxx) horas2,
com intervalo de (xxx) minutos/horas para almoço3, podendo
não haver expediente às/aos (xxx), caso haja compensação4 durante
o horário da semana.
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 7ª. O EMPREGADOR
pagará ao EMPREGADO, um salário equivalente a R$ (xxx) (Valor expresso)
ao longo de todo período da experiência, com os descontos previstos em lei.
DO PRAZO
Cláusula 8ª. O contrato terá
duração de (xxx) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento.
DA RESCISÃO
Cláusula 9ª. É assegurado às
partes a rescisão do presente contrato antes do término do prazo, devendo,
entretanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de (xxx) dias.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 10ª. O EMPREGADO
compromete-se a cumprir as normas e o regulamento da empresa.
Cláusula 11ª. O presente
instrumento passa a valer a partir da assinatura pelas partes.
Cláusula 12ª. Este contrato
deve ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
DO FORO
Cláusula 13ª. Para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o foro da comarca
de (xxx), de acordo com o art. 651, da CLT.5.
Por estarem, assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante
legal do Empregador)
(Nome e assinatura do Empregado)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
2)
________
Nota:
1. É assegurado a todo
empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o
qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço,
deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte (Art. 67, da CLT).
2. A duração do trabalho
normal não poderá ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro
semanais (Art. 58, da CLT c/c Art. 7º, XIII, primeira parte, da CF/88).
3. Em qualquer
trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a
concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo,
de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não
poderá exceder de 2 (duas) horas. Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho,
será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a
duração ultrapassar 4 (quatro) horas (Art. 71, da CLT).
4. É facultada a compensação
de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de
trabalho. (Art. 7º, XIII, parte final, da CF/88).
5. CLT - Consolidação das Leis
do Trabalho
Art. 651. A competência das Juntas de
Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado,
reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido
contratado noutro local ou no estrangeiro.
§ 1º Quando for parte no dissídio
agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que
a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregador esteja subordinado e,
na falta, será competente a Junta da localização em que o empregador tenha
domicílio ou a localidade mais próxima.
§ 2º A competência das Juntas de
Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios
ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja
brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.
§ 3º Em se tratando de empregador que
promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é
assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato
ou no da prestação dos respectivos serviços.