Foi publicada no DOU EXTRA Nº 247-G, DE 31/12/2021, a Lei nº 14.288/2021, que alterou a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para restabelecimento do percentual da alíquota de 1% de acréscimo da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (COFINS-Importação).    

O parágrafo  21 do art. 8º, da Lei nº 10.865/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Até 31 de dezembro de 2023, as alíquotas da Cofins-Importação de que trata este artigo ficam acrescidas de um ponto percentual (1%) na hipótese de importação dos bens classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, nos códigos: 

Este aumento de 1% (um por cento) da COFINS-Importação, entrará em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação desta lei, que será em 01/04/2022.

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Fonte: Consultoria Lefisc