A nova portaria apesar de ser de outubro de 2021, foi publicada no DOU de 03/01/2022, disciplina a forma de apresentação pelo segurado especial de informações no Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial.
INSS - FGTS
O art. 1º disciplina a forma de apresentação pelo segurado especial de informações relacionadas ao registro de trabalhadores, aos fatos geradores, à base de cálculo e aos valores dos tributos, das contribuições devidas à Previdência Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e outras informações de interesse do Ministério do Trabalho e Previdência, do Ministério da Economia, do Conselho Curador do FGTS e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
eSocial
O eSocial começou em outubro/2021
DAE ATÉ DIA 7 DO MÊS SEGUITE
A DAE começa em 2022 - Os recolhimentos de tributos e depósitos de FGTS devidos pelo segurado especial serão efetuados mediante utilização de Documento Unificado de Arrecadação - DAE, gerado pelo eSocial, até o dia sete do mês seguinte ao da competência a que se refere.
Rescisão – até o 10º dia subsequente
Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho que gere direito ao saque do FGTS por parte do empregado, o recolhimento do DAE relativo aos depósitos do FGTS dela decorrente deverá ocorrer até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato.
13º Salário – até o dia sete do mês de janeiro do período seguinte ao de apuração
O recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre gratificação natalina a que se referem a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e a Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, deverá ocorrer até o dia sete do mês de janeiro do período seguinte ao de apuração.
(PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 3, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021- DOU de 03/01/2022 | Edição: 1 | Seção: 1 | Página: 75)
Fonte: Consultoria Lefisc