Ofender empresa na internet é motivo para justa causa, fixa TRT-15
Ofender a empresa e colegas de forma pública na internet é motivo para justa causa. Com esse entendimento, a 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ao recurso do trabalhador que difamou no Facebook a empresa no tocante à sua jornada de trabalho e, também, sobre a vida pessoal de sua supervisora e outros funcionários da companhia.
Trabalhador difamou empresa e colega em publicação feita no Facebook
O empregado entendeu que houve diferenças entre as alegações da empresa e da preposta porque, a primeira, limitou-se a afirmar que ele "estava difamando a empresa com indevidas postagens na rede social 'Facebook' no tocante à sua jornada de trabalho e, ainda, sobre a vida pessoal de sua supervisora e outros funcionários", ao passo que a preposta relatou que a dispensa se deu em razão de publicações que o empregado tinha feito no Facebook, "mencionando negativamente a reclamada e fazendo comentários maldosos em relação a uma funcionária, que repercutiram no local de trabalho".
O relator do acórdão, desembargador Ricardo Regis Laraia, não concordou com as alegações do empregado. Para ele, não procede a alegação de que houve divergência em relação à contestação e o depoimento da preposta.
Segundo o acórdão, as postagens na rede social a que faz referência a empresa constam no seu código de conduta e há expressa vedação de divulgação de informações confidenciais ou inapropriadas com potencial de prejudicar a empresa e os demais trabalhadores.
"As questões relacionadas à apuração interna por parte do reclamado não têm repercussão direta no caso, tendo em vista que restou provado documentalmente a prática do ato reputado como ensejadora da justa causa."
Nesse sentido, o acórdão concluiu por manter "a decisão de origem por seus próprios fundamentos, nos termos do inciso IV do § 1º do artigo 895 da CLT, ressaltando que não viola súmulas do Tribunal Superior do Trabalho ou dispositivos da Constituição Federal". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.
Processo 0011704-67.2017.5.15.0132
TRT-15 mantém justa causa de trabalhador que difamou colega no Facebook
Trabalhador difamou colega no Facebook
O trabalhador alega que a justa causa foi “ilegal” e, por isso, pleiteava sua reintegração e pagamento de verbas salariais. A demissão ocorreu após postagens feitas pelo profissional no Facebook em que ele difamava a empresa em relação a sua jornada de trabalho.
Ele também postou insinuações sobre a vida pessoal de sua supervisora e outros funcionários da companhia.
Uma das insinuações publicadas pelo trabalhador na rede social era de que sua supervisora estaria se relacionando com o gerente da empresa e, que com a transferência do atual gerente, ela teria que se relacionar com o novo profissional na posição para manter o emprego. O relator do caso, desembargador Ricardo Regis Laraia, não acatou as alegações do empregado. O magistrado também apontou que o código de conduta da empresa apresenta expressa vedação de informações confidenciais ou inapropriadas e, diante disso, decidiu manter a justa causa. O colegiado acompanhou o voto do relator.
Processo 0011704-67.2017.5.15.0132