Cronograma do eSocial – Alteração

 

Foi publicada no Diário Oficial de hoje (05/07/2019), a Portaria nº 716, de 04/07/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que consolida o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A Portaria SEPREVT nº 716/2019 entra em vigor na data da sua publicação e revoga a Resolução nº 2/2016 do Comitê Diretivo do eSocial.

 

De acordo com a Portaria SEPREVT nº 716/2019:

 

Início da obrigatoriedade de utilização do eSocial:

 

I- em janeiro de 2018, para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);

 

II - em julho de 2018, para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, exceto os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que constam nessa situação no CNPJ em 1º de julho de 2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos no inciso I;

 

III - em janeiro de 2019, para o 3º grupo, que compreende os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem respectivamente os incisos I, II e IV, exceto os empregadores domésticos; e

 

IV - em janeiro de 2020, para o 4º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais, integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambas do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.

 

Informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST):

 

I - a partir das 8 (oito) horas de 8 de janeiro de 2020, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso I (1º grupo);

 

II - a partir das 8 (oito) horas de 8 de julho de 2020, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso II (2º grupo);

 

III - a partir das 8 (oito) horas de 08 de janeiro de 2021, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso III (3º grupo); e

 

IV - a partir das 8 (oito) horas de 8 de julho de 2021, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso IV (4º grupo).

 

Cronograma de implantação do eSocial:

 

1º grupo:

 

- as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 8 de janeiro de 2018 e atualizadas desde então;

 

- as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 1º de março de 2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e

 

- as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 1º de maio de 2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

 

2º grupo:

 

- as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 16 de julho de 2018 e atualizadas desde então;

 

- as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 10 de outubro de 2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e

 

- as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.

 

3º grupo:

 

- as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019 e atualizadas desde então;

 

- as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 10 de abril de 2019, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e

 

- as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 8 de janeiro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020.

 

4º grupo:

 

- Para o 4º grupo a implantação do eSocial se dará de forma progressiva, conforme cronograma a ser estabelecido em ato específico.

 

Fonte: Consultoria Lefisc