Tabelas INSS para 2021 - Portaria SEPRT/ME nº 477/2021

 

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2021.

 

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.100,00

                      7,5%

de 1.100,01 até 2.203,48

                      9%

de 2.203,49 até 3.305,22

                     12 %

de 3.305,23 até 6.433,57

                     14%

 

 

SALÁRIO-FAMÍLIA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2021

 

REMUNERAÇÃO

                           VALOR

 

Até R$ 1.503,25

 

 

R$ 51,27 (cinquenta e um reais e vinte e sete centavos)

 

A partir de R$ 1.503,26

 

                      Não é devido

 

 

 

MULTAS POR INFRAÇÃO AO REGULAMENTO

 

A partir de 1º de janeiro de 2021:

 - o valor da multa pelo descumprimento das obrigações, indicadas no:

a) caput do art. 287 do Regulamento da Previdência Social - RPS, varia de R$ 349,50 (trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos) a R$ 34.952,64 (trinta e quatro mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos);

b) inciso I do parágrafo único do art. 287 do RPS, é de R$ 77.672,48 (setenta e sete mil seiscentos e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos); e

c) inciso II do parágrafo único do art. 287 do RPS, é de R$ 388.362,42 (trezentos e oitenta e oito mil trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e dois centavos);

- o valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 2.656,61 (dois mil seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos) a R$ 265.659,51 (duzentos e sessenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e um centavos);

- o valor da multa indicada no inciso II do art. 283 do RPS é de R$ 26.565,90 (vinte e seis mil quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos);

 

 

 

Fundamentação:  Portaria SEPRT/ME nº 477, DE 12 DE JANEIRO DE 2021 - DOU de 13/01/2021

 

Fonte: Consultoria Lefisc