Através do Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 24 de fevereiro de 2022, publicado no D.O.U, em 25/02/2022, foi estabelecido o cronograma para a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, cujo prazo inicia em 07 de março de 2022 e vai até 29 de abril de 2022.

A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2022.

O valor a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente a 2022 (DIRPF 2022), de acordo com o seguinte cronograma:

a) 1º (primeiro) lote, em 31 de maio de 2022;

b) 2º (segundo) lote, em 30 de junho de 2022;

c) 3º (terceiro) lote, em 29 de julho de 2022;

d) 4º (quarto) lote, em 31 de agosto de 2022; e

e) 5º (quinto) lote, em 30 de setembro de 2022.

As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2022, no entanto, terão prioridade no recebimento das restituições, os seguintes contribuintes:

a) Pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) Pessoa portadora de deficiência, física ou mental;

c) Pessoa portadora de doença grave;

d) Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Fonte: Consultoria Lefisc