Isenção de ICMS nas saídas internas de energia elétrica

 

Publicado no DOE AM de 23.08.2019 a Portaria GSEFAZ nº 358, de 22.08.2019, que revoga o Termo de Acordo nº 739/2018-GSEFAZ e o Certificado de Credenciamento nº 739/2018-DETRI/SER/SEFAZ, que concedem isenção de ICMS nas saídas internas de energia elétrica realizadas pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. e pelas suas filiais, destinadas às indústrias incentivadas pela Lei nº 2.826, de 2003, ocorridas até 31 de dezembro de 2019, com fundamento no Decreto nº 36.306, de 2015.

 

Fonte: Consultoria Lefisc