ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO
DISCIPLINAR

 

 

Sumário

 

1. Introdução

2. Conceitos

2.1 - Advertência

2.2 - Suspensão

3. Requisitos Essenciais

4. Efeitos no Contrato Individual de Trabalho

4.1 - Férias

5. Recusa do Empregado em Receber a Penalidade

6. Duração da Suspensão

7. Modelo de Carta de Advertência

8. Modelo de Suspensão Disciplinar

 

 

1. INTRODUÇÃO

 

Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho, o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de uma razoabilidade, uma vez que a CLT e Constituição Federal protegem o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrerem por parte do empregador.

A seguir trataremos da Advertência e da Suspensão Disciplinar com os requisitos que devem ser observados e os efeitos que produzem.

 

2. CONCEITOS

 

2.1 – Advertência

 

A Advertência é um aviso ao empregado, de forma verbal ou por escrito, para que o mesmo tome conhecimento do seu comportamento ilícito e das implicações que podem advir em caso de reincidência. Ele estará tomando ciência que seu contrato de trabalho poderá até ser rescindido por justa causa se não houver uma mudança de seu comportamento.

 

Recomenda-se que inicialmente a Advertência seja aplicada verbalmente, mas poderá ser feita por escrito, pois eventualmente poderá necessitar-se de fazer comprovação futura.

 

2.2 – Suspensão

 

A Suspensão Disciplinar é uma penalidade dada ao empregado como uma medida mais drástica.

A Suspensão visa disciplinar, resgatar o comportamento do empregado conforme as regras impostas pela empresa. Ela pode ocorrer após advertências ou até mesmo logo após o cometimento de uma falta grave. Esta falta terá que ser bastante grave, pois haverá prejuízo ao empregado e ao empregador.

O prejuízo salarial ao empregado se caracteriza pelo fato do mesmo perder a remuneração correspondente aos dias de Suspensão e a do descanso semanal remunerado correspondente, pois se trata de falta injustificada.

O prejuízo do empregador se caracteriza pela ausência de prestação de serviços pelo empregado.

 

3. REQUISITOS ESSENCIAIS

 

A empresa deverá observar alguns requisitos no momento da aplicação da penalidade:

 

I - Atualidade da punição: a punição sempre deve ser imediata, exceto quando a falta cometida requeira apuração de fatos e das responsabilidades para se punir. A demora na aplicação da penalidade pode caracterizar perdão tácito do empregador;

 

II - Unicidade da pena: o empregador tem o direito de aplicar uma única vez a punição referente a um ato faltoso. Exemplificando, não se pode aplicar primeiro uma Advertência e depois uma Suspensão por uma única falta cometida;

 

III - Proporcionalidade: neste item impera o bom-senso do empregador para dosar a pena merecida pelo empregado devido ao ato faltoso. Deve-se considerar o seguinte:

 

- o passado funcional do empregado (se já cometeu outros atos faltosos);

- os motivos determinantes para a prática da falta;

- a condição pessoal do empregado (grau de instrução, necessidade, etc.);

 

Obs.: Havendo rigor na pena ou a Advertência mediante humilhação do empregado (na presença de clientes ou colegas), poderá ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, uma vez que caracteriza falta grave do empregador.

 

IV - penas pecuniárias e transferências: não se admite a instituição de penas pecuniárias (multas), exceto para atletas profissionais, e nem as transferências punitivas.

 

4. EFEITOS NO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO

 

A Suspensão Disciplinar pode acarretar a interrupção ou a suspensão do contrato individual de trabalho.

 

Interrupção: ocorre na hipótese de uma sentença judicial cancelar a Suspensão imposta, tendo o empregado direito ao salário dos dias parados, bem como aos repousos respectivos;

 

Suspensão: ocorre no caso de não haver cancelamento da Suspensão, ou do empregado não pleitear em juízo o cancelamento da Suspensão Disciplinar. Neste período, o contrato de trabalho não vigora, impossibilitando assim o empregado de prestar serviços e, em conseqüência, de receber a remuneração correspondente.

 

4.1 – Férias

 

Como a Suspensão Disciplinar é tida como ausência injustificada ao serviço, irá refletir nas férias, acarretando a redução do período de gozo das mesmas, conforme determina o artigo 130 da CLT, ou seja:

 

“Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

 

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

 

§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

 

§ 2º - O período de férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço."

 

5. RECUSA DO EMPREGADO EM RECEBER A PENALIDADE

 

O empregado que, ao receber a penalidade, sem justo motivo, se recusar a dar ciência, o empregador ou seu representante deverá, na presença de duas testemunhas, ler ao empregado o teor da comunicação.

Após as 2 (duas) testemunhas ouvirem a leitura, deverá se inserir no rodapé ou no verso da comunicação uma observação:

 

" Em virtude da recusa do empregado em dar ciência do recebimento desta comunicação, seu conteúdo foi lido por mim (nome da pessoa), na sua presença e na das testemunhas abaixo, em (data)."

 

6. DURAÇÃO DA SUSPENSÃO

 

A Suspensão Disciplinar, com base no artigo 474 da CLT, não pode ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de incorrer na rescisão injusta do contrato de trabalho, por parte do empregado (letra "b" do art. 483 da CLT).

Cabe salientar que deve predominar o senso da razoabilidade e justiça, ou seja, a punição deve estar em grau de igualdade à falta cometida.

 

7. MODELO DE CARTA DE ADVERTÊNCIA

 


CARTA DE ADVERTÊNCIA

Sr(a).: .........

Vimos pela presente informar-lhe que, por (...falta cometida....), serve esta para adverti-lo por escrito de que, em caso de repetirem essas faltas, lhe será aplicada uma pena de suspensão de ...... dias.

 

Atenciosamente,

 

...................... , .......... de ................ de 200 ......


___________________________
Empresa
___________________________
Empregado


8. MODELO DE SUSPENSÃO DISCIPLINAR

 


SUSPENSÃO DISCIPLINAR

Nome do Empregador:__________________

Nome do Empregado:___________________

CTPS Nº/Série:________________________

Depto./Seção:__________________________

 

Vimos pela presente aplicar-lhe a pena de suspensão disciplinar, por...... (....................) dias a partir desta data, em razão da seguinte ocorrência:

(descrever minuciosamente a falta cometida)

_______________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________

Esclarecemos que a reincidência em procedimentos análogos poderá, por sua repetição, configurar justa causa para a rescisão do contrato de trabalho.

Reassumindo suas funções em ___ / ___ / ___, observe as normas reguladoras da relação de emprego, para que não tenhamos, no futuro, de tomar as enérgicas medidas que nos são facultadas pela legislação vigente.

Solicitamos apor o seu ciente na cópia deste.

___________ , ____ de _________ de 200____.

___________________________
Empregador

Ciente em ____ / ____ / ____

_______________________________
Empregado

 

(Base Legal: Os citados no texto).