ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO
DISCIPLINAR
Sumário
4.
Efeitos no Contrato Individual de Trabalho
5.
Recusa do Empregado em Receber a Penalidade
7.
Modelo de Carta de Advertência
8.
Modelo de Suspensão Disciplinar
Para se
manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho, o empregador possui a
faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de uma razoabilidade,
uma vez que a CLT e Constituição Federal protegem o trabalhador contra as
arbitrariedades que ocorrerem por parte do empregador.
A
seguir trataremos da Advertência e da Suspensão Disciplinar com os requisitos
que devem ser observados e os efeitos que produzem.
A
Advertência é um aviso ao empregado, de forma verbal ou por escrito, para que o
mesmo tome conhecimento do seu comportamento ilícito e das implicações que
podem advir em caso de reincidência. Ele estará tomando ciência que seu
contrato de trabalho poderá até ser rescindido por justa causa se não houver
uma mudança de seu comportamento.
Recomenda-se
que inicialmente a Advertência seja aplicada verbalmente, mas poderá ser feita
por escrito, pois eventualmente poderá necessitar-se de fazer comprovação futura.
A
Suspensão Disciplinar é uma penalidade dada ao empregado como uma medida mais
drástica.
A
Suspensão visa disciplinar, resgatar o comportamento do empregado conforme as
regras impostas pela empresa. Ela pode ocorrer após advertências ou até mesmo
logo após o cometimento de uma falta grave. Esta falta terá que ser bastante
grave, pois haverá prejuízo ao empregado e ao empregador.
O
prejuízo salarial ao empregado se caracteriza pelo fato do mesmo perder a
remuneração correspondente aos dias de Suspensão e a do descanso semanal
remunerado correspondente, pois se trata de falta injustificada.
O
prejuízo do empregador se caracteriza pela ausência de prestação de serviços
pelo empregado.
A
empresa deverá observar alguns requisitos no momento da aplicação da
penalidade:
I - Atualidade
da punição: a punição sempre deve ser imediata, exceto quando a falta
cometida requeira apuração de fatos e das responsabilidades para se punir. A
demora na aplicação da penalidade pode caracterizar perdão tácito do
empregador;
II - Unicidade
da pena: o empregador tem o direito de aplicar uma única vez a punição referente a um ato faltoso. Exemplificando, não se
pode aplicar primeiro uma Advertência e depois uma Suspensão por uma única falta
cometida;
III - Proporcionalidade: neste item impera o bom-senso
do empregador para dosar a pena merecida pelo empregado devido ao ato faltoso.
Deve-se considerar o seguinte:
- o passado funcional do
empregado (se já cometeu outros atos faltosos);
- os motivos determinantes para
a prática da falta;
- a condição pessoal do
empregado (grau de instrução, necessidade, etc.);
Obs.: Havendo rigor na pena ou
a Advertência mediante humilhação do empregado (na presença de clientes ou
colegas), poderá ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, uma vez
que caracteriza falta grave do empregador.
IV - penas pecuniárias e transferências: não se
admite a instituição de penas pecuniárias (multas), exceto para atletas
profissionais, e nem as transferências punitivas.
4. EFEITOS NO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
A
Suspensão Disciplinar pode acarretar a interrupção ou a suspensão do contrato
individual de trabalho.
Interrupção: ocorre na hipótese de uma sentença judicial
cancelar a Suspensão imposta, tendo o empregado direito ao salário dos dias
parados, bem como aos repousos respectivos;
Suspensão: ocorre no caso de não haver cancelamento da
Suspensão, ou do empregado não pleitear em juízo o cancelamento da Suspensão
Disciplinar. Neste período, o contrato de trabalho não vigora, impossibilitando
assim o empregado de prestar serviços e, em conseqüência, de receber a
remuneração correspondente.
Como a
Suspensão Disciplinar é tida como ausência injustificada ao serviço, irá
refletir nas férias, acarretando a redução do período de gozo das mesmas,
conforme determina o artigo 130 da CLT, ou seja:
“Art.
130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho,
o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos,
quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco)
vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias
corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14
(quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias
corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos,
quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
§ 1º - É vedado descontar, do
período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
§ 2º - O
período de férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de
serviço."
5. RECUSA DO EMPREGADO
O
empregado que, ao receber a penalidade, sem justo motivo, se recusar a dar
ciência, o empregador ou seu representante deverá, na presença de duas
testemunhas, ler ao empregado o teor da comunicação.
Após as 2
(duas) testemunhas ouvirem a leitura, deverá se inserir no rodapé ou no verso
da comunicação uma observação:
" Em virtude da recusa do empregado em dar
ciência do recebimento desta comunicação, seu conteúdo foi lido por mim (nome
da pessoa), na sua presença e na das testemunhas abaixo, em (data)."
A
Suspensão Disciplinar, com base no artigo 474 da CLT, não pode ser superior a
30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de incorrer na rescisão injusta do
contrato de trabalho, por parte do empregado (letra "b" do art. 483
da CLT).
Cabe
salientar que deve predominar o senso da razoabilidade e justiça, ou seja, a
punição deve estar em grau de igualdade à falta cometida.
7. MODELO DE CARTA DE ADVERTÊNCIA
Sr(a).: ......... Vimos pela presente
informar-lhe que, por (...falta cometida....), serve
esta para adverti-lo por escrito de que, em caso de repetirem essas faltas,
lhe será aplicada uma pena de suspensão de ...... dias. Atenciosamente, ...................... , .......... de ................ de 200 ......
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8. MODELO DE SUSPENSÃO DISCIPLINAR
Nome do Empregador:__________________ Nome do Empregado:___________________ CTPS Nº/Série:________________________ Depto./Seção:__________________________ Vimos pela presente
aplicar-lhe a pena de suspensão disciplinar, por......
(....................) dias a partir desta data, em
razão da seguinte ocorrência: (descrever minuciosamente a
falta cometida) _______________________________________________________________________________________________ Esclarecemos que a
reincidência em procedimentos análogos poderá, por sua repetição, configurar
justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. Reassumindo suas funções em
___ / ___ / ___, observe as normas reguladoras da relação de emprego, para
que não tenhamos, no futuro, de tomar as enérgicas medidas que nos são
facultadas pela legislação vigente. Solicitamos apor o seu ciente na cópia deste. ___________
, ____ de _________ de 200____. ___________________________ Ciente
em ____ / ____ / ____ _______________________________ |
(Base Legal: Os
citados no texto).