ARMAZÉNS-GERAIS
OPERAÇÕES DIVERSAS – 2ª PARTE
SUMÁRIO:
1. Introdução
2. Procedimentos na saída de mercadoria depositada em
Armazém-Geral, situado
2.1 - Nota Fiscal emitida pelo Armazém-Geral para remessa das Mercadorias Depositadas ao Destinatário das Mercadorias, Por Conta e Ordem do Depositante
2.2 - Nota Fiscal emitida pelo Armazém-Geral para Retorno Simbólico das Mercadorias Depositadas ao Depositante
2.3 - Documentos que deverão acompanhar a mercadoria
2.4 - Escrituração a ser realizada pelo Estabelecimento destinatário das mercadorias
2.5 - Representação Gráfica
3. Procedimentos na saída de mercadoria Depositada em
Armazém-Geral, situado
3.1 - Nota Fiscal emitida pelo Armazém-Geral para remessa das mercadorias Depositadas ao Destinatário, Por Conta e Ordem do Depositante Produtor Rural
3.2 - Documentos que deverão acompanhar a Mercadoria
3.3 - Escrituração a ser realizada pelo estabelecimento destinatário das mercadorias
3.4 - Representação Gráfica
1. INTRODUÇÃO
Procedimentos que deverão ser observados nas saídas de mercadorias depositadas em armazém-geral situado em unidade federada diversa daquela do estabelecimento depositante, com destino a estabelecimento diverso do depositante.
2. PROCEDIMENTOS NA SAÍDA DE
MERCADORIA DEPOSITADA EM ARMAZÉM-GERAL, SITUADO
Na saída de mercadoria depositada em armazém-geral situado em unidade federada diversa daquela do estabelecimento depositante, com destino a estabelecimento diverso do depositante, ainda que da mesma empresa, o depositante deverá emitir Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, sem o destaque do ICMS, em nome do destinatário, que conterá os requisitos exigidos e, especialmente:
a) valor da operação;
b) natureza da operação;
c) indicação de que a mercadoria será retirada do armazém-geral, mencionando-se endereço e números de inscrição estadual e no CNPJ, deste.
2.1 - Nota Fiscal emitida pelo Armazém-Geral para remessa das mercadorias depositadas ao Destinatário das Mercadorias, Por Conta e Ordem do Depositante.
O armazém-geral, por sua vez, no ato da saída da mercadoria, emitirá Nota Fiscal em nome do estabelecimento destinatário, que conterá os requisitos exigidos e, especialmente:
a) valor da operação, que corresponderá ao da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante, por ocasião de sua operação com o destinatário final da mercadoria;
b) natureza da operação: "Outras saídas - remessa por conta e ordem de terceiros";
c) CFOP: 5.949 ou 6.949;
d) número, série, subsérie e data da Nota Fiscal emitida por ocasião da operação realizada pelo estabelecimento depositante, bem como nome, endereço e números de inscrição, no CGC/TE e no CNPJ, deste;
e) destaque do valor do imposto, se devido, com a declaração "O Pagamento do ICMS é de Responsabilidade do Armazém-Geral".
2.2 - Nota Fiscal emitida pelo Armazém-Geral para Retorno Simbólico das Mercadorias Depositadas ao Depositante
Ainda, o armazém-geral deverá emitir Nota Fiscal em nome do estabelecimento depositante, sem destaque do valor do imposto, que conterá os requisitos exigidos e, especialmente:
a) valor das mercadorias, que corresponderá àquele atribuído por ocasião de sua entrada no armazém-geral;
b) natureza da operação: "Outras saídas - retorno simbólico de mercadorias depositadas";
c) CFOP: 6.907 (retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém-geral);
d) número, série, subsérie e data da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante na ocasião da remessa para armazenagem, bem como nome, endereço e números de inscrição, no CGC/TE e no CNPJ, deste;
e) nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento destinatário final das mercadorias, e número, série, subsérie e data da Nota Fiscal emitida pelo armazém-geral por ocasião da remessa da mercadoria por conta e ordem do depositante.
Nota: A Nota Fiscal deverá ser enviada ao estabelecimento depositante, que deverá registrá-la no livro Registro de Entradas, no prazo de 10 (dez) dias, contado da saída efetiva da mercadoria do armazém-geral.
2.3 - Documentos que deverão acompanhar a mercadoria
A mercadoria deverá ser acompanhada:
a) pela Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante, por ocasião de sua operação com o destinatário dessas mercadorias; e
b) pela Nota Fiscal emitida pelo armazém-geral, referente à remessa por conta e ordem do estabelecimento depositante.
2.4 - Escrituração a ser realizada pelo estabelecimento Destinatário das Mercadorias
O estabelecimento destinatário, ao receber a mercadoria, registrará no livro Registro de Entradas a Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante, acrescentando, na coluna "Observações", o número e a data de emissão da Nota Fiscal emitida pelo armazém-geral, referente à remessa por conta e ordem do depositante, bem como o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do armazém-geral, registrando, também, nas colunas próprias, quando admitido, o crédito do imposto pago pelo armazém-geral.
2.5 - Representação Gráfica
3. PROCEDIMENTOS NA SAÍDA DE MERCADORIA DEPOSITADA EM ARMAZÉM-GERAL, SITUADO
Se o depositante for produtor rural, deverá emitir Nota Fiscal de Produtor em nome do estabelecimento destinatário, que conterá os requisitos exigidos e, especialmente:
a) valor da operação;
b) natureza da operação;
c) declaração de que o ICMS, se devido, será recolhido pelo armazém-geral;
d) indicação de que a mercadoria será retirada do armazém-geral, mencionando-se endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, deste.
3.1 - Nota Fiscal emitida pelo Armazém-Geral para remessa das Mercadorias Depositadas ao Destinatário, Por Conta e Ordem do Depositante Produtor Rural
O armazém-geral, no ato da saída da mercadoria, emitirá Nota Fiscal em nome do estabelecimento destinatário, que conterá os requisitos previstos, e, especialmente:
a) valor da operação, que corresponderá ao da Nota Fiscal de Produtor emitida pelo produtor agropecuário, por ocasião de sua operação com o destinatário final da mercadoria;
b) natureza da operação: "Outras saídas - remessa por conta e ordem de terceiros";
c) CFOP: 5.949 ou 6.949;
d) número e data da Nota Fiscal de Produtor emitida por ocasião da operação realizada pelo produtor agropecuário, bem como nome, endereço e número de inscrição no CGC/TE deste;
e) destaque do ICMS, se devido, com a declaração: "O recolhimento do ICMS é de responsabilidade do armazém-geral".
3.2 - Documentos que deverão acompanhar a Mercadoria
A mercadoria será acompanhada pela Nota Fiscal de Produtor e pela Nota Fiscal emitida pelo armazém-geral para a remessa por conta e ordem do produtor rural.
3.3 - Escrituração a ser realizada pelo Estabelecimento Destinatário das Mercadorias
O estabelecimento destinatário, ao receber a mercadoria, emitirá Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, que conterá os requisitos exigidos e, especialmente:
a) número e data da Nota Fiscal de Produtor emitida pelo produtor rural, na forma do item 3;
b) número, série e subsérie da Nota Fiscal emitida pelo armazém-geral, bem como nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, deste;
c) valor do ICMS, se devido, destacado na Nota Fiscal emitida pelo armazém-geral.
3.4 - Representação Gráfica
(Base Legal: Arts. 52 e 54 do RICM/RS)