DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - 1ª
PARCELA
Empregado Doméstico
Sumário
2.1 – Empregados Admitidos Até 17.01.2009
2.2 – Empregados Admitidos Após 17.01.2009
4. LICENÇA-MATERNIDADE DURANTE O ANO
O 13º Salário (Gratificação de Natal) é devido ao trabalhador doméstico,
com o advento da Constituição Federal/88.
O
13o salário ao empregado doméstico será pago proporcionalmente ao
tempo de serviço prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de
trabalho como mês integral.
Ex:
-
Doméstica
admitida em 17/01/2009 = 12/12 (avos)
-
Doméstica
admitida em 16/02/2009 = 10/12 (avos)
-
Doméstica
admitida em 16/03/2009 = 10/12 (avos)
2.1 -
Empregados Admitidos Até 17 de Janeiro
Para os empregados admitidos até
17 de janeiro, inclusive, o valor da primeira parcela será de 50% (cinqüenta
por cento) do salário do mês anterior ao do seu pagamento.
2.2 -
Empregados Admitidos Após 17 de Janeiro
Para os empregados admitidos após
17 de janeiro, o valor da primeira parcela será a metade de 1/12 (um doze avos)
da remuneração, por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 (quinze)
dias.
A primeira parcela do 13º salário
corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do salário do mês anterior.
Ex 1:
Empregada doméstica admitida em 16.01.2009.
Salário mensal de outubro R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais). Pagamento da
1ª parcela do 13º salário no dia 30 de novembro.
Então:
- R$ 580,00 ÷ 2 = R$ 290,00
- 1ª parcela do 13º salário = R$
290,00
Ex 2:
Empregada admitida em 12.05.2009. Salário
mensal de outubro R$ 500,00 ( quinhentos reais).
Pagamento da 1ª parcela do 13º salário no dia 30 de novembro.
Então:
- R$ 500,00 ÷ 12 x 7 = R$ 291,66
- R$ 291,66 ÷ 2 = R$ 145,83
- 1ª parcela do 13º salário = R$ 145,83
4 – LICENÇA -MATERNIDADE DURANTE O ANO
Para a empregada
doméstica que se afastou durante o ano por motivo de licença-maternidade, o
pagamento do 13º salário será proporcional ao período trabalhado antes e após
(quando for o caso) ao afastamento, uma vez que o 13º salário correspondente à
licença - maternidade será pago pelo INSS, quando do pagamento da última
parcela.
Ex:
Empregada admitida em 12.10.2006.
Afastou-se por motivo de licença-maternidade
de 01.06.2009 ao dia 28.09.2009. Salário mensal R$ 500,00.
Pagamento da 1ª parcela no dia 30 de novembro.
A empregada terá direito a 8/12 (oito doze
avos), uma vez que 4/12 (quatro doze avos) o INSS pagou na última parcela do
salário-maternidade no mês 09/2009.
Então:
- R$ 500,00 ÷ 12 x 8 = R$ 333,33
- R$ 333,33 ÷ 2 = R$ 166,66
1ª parcela do 13º salário = R$ 166,66
O pagamento do 13º salário ao empregado doméstico deverá ser
efetuado:
- 1ª parcela até o dia 30 de novembro.
- 2ª parcela até o dia 20 de dezembro.
- INSS
Quando do pagamento da primeira parcela do 13º
salário não há incidência de INSS.
- FGTS
O FGTS sobre o pagamento da primeira parcela
do 13º salário, que ocorrer em novembro( se o
empregador fez a opção de depositar FGTS ao seu empregado doméstico), deverá
ser recolhido até o dia 07 de dezembro, junto com a folha de pagamento de novembro.
- IRRF
Quando do pagamento da primeira parcela do 13º
salário não há incidência do IRRF.
Base Legal: Leis nº 4.090/1962 e 4.749/1965; Decretos nº 57.155/1965, 3.048/1999, artigos 93, § 6º, 214, § 6º;
Decreto nº 3.361/2000.