DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - 1ª PARCELA
Empregado Doméstico

 

 

 

Sumário

 

1. DIREITO

2. VALOR A SER PAGO

2.1 – Empregados Admitidos Até 17.01.2009

2.2 – Empregados Admitidos Após 17.01.2009

3. CÁLCULO DA 1ª PARCELA

4. LICENÇA-MATERNIDADE DURANTE O ANO

5. DATA DE PAGAMENTO

6. INCIDÊNCIAS

 

 

1. DIREITO

 

O 13º Salário (Gratificação de Natal) é devido ao trabalhador doméstico, com o advento da Constituição Federal/88.

 

2. VALOR A SER PAGO

 

O 13o salário ao empregado doméstico será pago proporcionalmente ao tempo de serviço prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.

Ex:

-          Doméstica admitida em 17/01/2009 = 12/12 (avos)

-          Doméstica admitida em 16/02/2009 = 10/12 (avos)

-          Doméstica admitida em 16/03/2009 = 10/12 (avos)

 

2.1 - Empregados Admitidos Até 17 de Janeiro

 

Para os empregados admitidos até 17 de janeiro, inclusive, o valor da primeira parcela será de 50% (cinqüenta por cento) do salário do mês anterior ao do seu pagamento.

 

2.2 - Empregados Admitidos Após 17 de Janeiro

 

Para os empregados admitidos após 17 de janeiro, o valor da primeira parcela será a metade de 1/12 (um doze avos) da remuneração, por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

 

3 – Cálculo da 1ª Parcela

 

A primeira parcela do 13º salário corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do salário do mês anterior.

 

Ex 1:

 

Empregada doméstica admitida em 16.01.2009. Salário mensal de outubro R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais). Pagamento da 1ª parcela do 13º salário no dia 30 de novembro.

Então:

- R$ 580,00 ÷ 2 = R$ 290,00

- 1ª parcela do 13º salário = R$ 290,00

 

Ex 2:

 

Empregada admitida em 12.05.2009. Salário mensal de outubro R$ 500,00 ( quinhentos reais). Pagamento da 1ª parcela do 13º salário no dia 30 de novembro.

 

Então:

- R$ 500,00 ÷ 12 x 7 = R$ 291,66
- R$ 291,66 ÷ 2 = R$ 145,83
- 1ª parcela do 13º salário = R$ 145,83

 

4 – LICENÇA -MATERNIDADE DURANTE O ANO

 

Para a empregada doméstica que se afastou durante o ano por motivo de licença-maternidade, o pagamento do 13º salário será proporcional ao período trabalhado antes e após (quando for o caso) ao afastamento, uma vez que o 13º salário correspondente à licença - maternidade será pago pelo INSS, quando do pagamento da última parcela.

 

Ex:

 

Empregada admitida em 12.10.2006.

Afastou-se por motivo de licença-maternidade de 01.06.2009 ao dia 28.09.2009. Salário mensal R$ 500,00.

Pagamento da 1ª parcela no dia 30 de novembro.

A empregada terá direito a 8/12 (oito doze avos), uma vez que 4/12 (quatro doze avos) o INSS pagou na última parcela do salário-maternidade no mês 09/2009.

 

Então:

 

- R$ 500,00 ÷ 12 x 8 = R$ 333,33
- R$ 333,33 ÷ 2 = R$ 166,66
1ª parcela do 13º salário = R$ 166,66

 

5. DATA DE PAGAMENTO

 

O pagamento do 13º salário ao empregado doméstico deverá ser efetuado:

- 1ª parcela até o dia 30 de novembro.

- 2ª parcela até o dia 20 de dezembro.

 

6. INCIDÊNCIAS

 

- INSS

Quando do pagamento da primeira parcela do 13º salário não há incidência de INSS.

 

- FGTS

O FGTS sobre o pagamento da primeira parcela do 13º salário, que ocorrer em novembro( se o empregador fez a opção de depositar FGTS ao seu empregado doméstico), deverá ser recolhido até o dia 07 de dezembro, junto com a folha de pagamento de  novembro.

 

- IRRF

Quando do pagamento da primeira parcela do 13º salário não há incidência do IRRF.

 

Base Legal: Leis 4.090/1962 e 4.749/1965; Decretos 57.155/1965, 3.048/1999, artigos 93, § 6º, 214, § 6º; Decreto nº 3.361/2000.