Calendário Para Saque do PIS/PASEP
Exercício 2011/2012
Sumário
2.2 - Valor Médio do Salário-Mínimo
2.3 - Teto Para Fazer Jus ao Abono Anual
2.4 - Falecimento do Titular Beneficiário do Abono Salarial
3. Documentos Necessários para Saque do Abono
4. Calendário de Pagamento do Abono Anual e Rendimento
Com o advento da Constituição Federal de 1988, o Fundo PIS/PASEP, passou a ser utilizado para financiamento do seguro-desemprego e pagamento do abono de um salário-mínimo anual para os trabalhadores de baixa renda.
O abono anual no valor de um salário-mínimo será pago com os rendimentos das contas individuais, a cargo do Fundo, e complementado, quando necessário, com recursos oriundos da arrecadação das contribuições dos Programas do PIS e do PASEP.
O abono anual, no valor de um salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, é devido aos trabalhadores que:
a) perceberem de empregadores, que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; e
b) que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;
c) estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS/PASEP.
2.2 - Valor Médio do Salário-Mínimo
Durante o ano-base de 2010, o valor médio do salário mínimo deve ser apurado da seguinte forma:
- Janeiro a
Dezembro: R$ R$ 510,00 ( valor do salário- mínimo ) x 12 meses = R$ 6.120,00
- Total = R$ 6.120,00
R$ 6.120,00 ÷12 (meses do ano)= R$ 510,00
O valor médio do salário-mínimo durante o ano de 2010 foi de R$ 510,00.
2.3 - Teto Para Fazer Jus ao Abono Anual
O valor de remuneração mensal para que o trabalhador tenha direito ao abono anual será obtido mediante a multiplicação do valor médio do salário-mínimo apurado no subitem 2.2 por 2 (dois):
- R$ 510,00 x 2 ( salários-mínimos médios ) = R$ 1.020,00
2.4 - Falecimento do Titular Beneficiário do Abono Salarial
No caso de falecimento do titular beneficiário do Abono Salarial, os agentes pagadores efetuarão o pagamento aos respectivos sucessores do de “cujus”, por meio de Alvará Judicial, que deverá constar as seguintes informações:
I - identificação completa do representante legal; e
II - ano-base.
3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SAQUE DO ABONO
Para saque do abono anual e rendimentos serão exigidos os seguintes documentos:
Solicitante |
Documentos a Serem Apresentados
|
O próprio participante |
a) DIPIS - Documento de Inscrição no PIS e
Cédula de Identidade;e c) Cartão do Cidadão.
|
Procurador |
a)
os documentos acima;
|
Dependente ou sucessor legal do participante falecido |
a)
DIPIS ou Carteira de Trabalho com a anotação do cadastramento; |
4. CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO ANUAL E RENDIMENTOS
A retirada do abono anual e dos rendimentos pelos trabalhadores que fazem jus, relativo ao exercício 2011/2012 do Fundo de Participação PIS/PASEP, poderá ser efetuada de acordo com os seguintes calendários:
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO PIS
Exercício 2011/2012
I - Nas agências da Caixa Econômica Federal;
NASCIDOS EM |
RECEBEM A PARTIR DE |
RECEBEMAT É |
JULHO |
11 / 08 / 2011 |
29 / 06 / 2012 |
AGOSTO |
17 / 08 / 2011 |
29 / 06 / 2012 |
SETEMBRO |
24 / 08 / 2011 |
29 / 06 / 2012 |
OUTUBRO |
14 / 09 / 2011 |
29 / 06 / 2012 |
NOVEMBRO |
21 / 09 / 2011 |
29 / 06 / 2012 |
DEZEMBRO |
28 / 09 / 2011 |
29 / 06 / 2012 |
JANEIRO |
18 / 10 / 2011 |
29 / 06 / 2012 |
FEVEREIRO |
20 / 10 / 2011 |
29 / 06 / 2012 |
MARÇO |
27 / 10 / 2011 |
29 / 06 / 2012 |
ABRIL |
10 / 11 / 2011 |
29 / 06 / 2012 |
MAIO |
17 / 11 / 2011 |
29 / 06 / 2012 |
JUNHO |
22 / 11 / 2011 |
29 / 06 / 2012 |
II - Pagamento pelo CAIXA PIS-Empresa (por intermédio da folha de pagamento das empresas conveniadas) - o crédito será efetuado no período de julho a setembro/2011.
III - Pagamento de Abono regularização cadastral (alínea b do art. 2º, da Resolução nº 668, de 28 de Junho de 2011) 02.12.2011 a 29.06.2012.
CRONOGRAMA DE
PAGAMENTO DO PASEP
Exercício 2011/2012
I - Nas Agências do Banco do Brasil S.A;
FINAL DA INSCRIÇÃO |
INICIO DO PAGAMENTO |
AT É |
0 e 1 |
10 / 08 / 2011 |
29 / 06 / 2012 |
2 e 3 |
17 / 08 / 2011 |
29 / 06 / 2012 |
4 e 5 |
24 / 08 / 2011 |
29 / 06 / 2012 |
6 e 7 |
31 / 08 / 2011 |
29 / 06 / 2012 |
8 e 9 |
06 / 09 / 2011 |
29 / 06 / 2012 |
II - Pagamento pela FOPAG (através da folha de pagamento das entidades conveniadas) - o crédito será efetuado no período de julho/2011 a maio/2012.
III - Pagamento de Abono regularização cadastral (alínea b do art. 2º, da Resolução nº 668, de 28 de Junho de 2011) 02.12.2011 a 29.06.2012.
A regularização de dados cadastrais da RAIS feitas fora dos prazos normais, obedecerá aos seguintes critérios:
- O pagamento do Abono Salarial aos beneficiários identificados no processamento da RAIS extemporânea, entregue ao Ministério do Trabalho e Emprego até 31 de outubro de 2011, será disponibilizado pelos agentes pagadores a partir de 02 de dezembro de 2011.
- Após a data estabelecida no parágrafo anterior, a regularização cadastral da RAIS extemporânea somente será processada para disponibilização de pagamento, quando for o caso, juntamente com o exercício financeiro seguinte do Abono.
Os trabalhadores que foram cadastrados no PIS/PASEP até a promulgação da Constituição Federal (05.10.1988), fazem jus a rendimentos sobre o saldo existente na conta do PIS/PASEP, e o saque obedecerá ao mesmo calendário para pagamento do abono anual. Estes trabalhadores, se preencherem os requisitos para o abono anual, farão jus a ele.
Base Legal: Art. 239, § 3º, da Constituição Federal/1988; Lei nº 7.859/1989; Resolução nº 668, de 28 de Junho de 2011.