Calendário Para Saque do PIS/PASEP

Exercício 2011/2012

 

 

Sumário

 

1. Introdução

2. Abono Anual

2.1 - Quem Tem Direito

2.2 - Valor Médio do Salário-Mínimo

2.3 - Teto Para Fazer Jus ao Abono Anual

2.4 - Falecimento do Titular Beneficiário do Abono Salarial

3. Documentos Necessários para Saque do Abono

4. Calendário de Pagamento do Abono Anual e Rendimento

5. Regularização Cadastral

6. Rendimentos

 

 

1. INTRODUÇÃO

 

Com o advento da Constituição Federal de 1988, o Fundo PIS/PASEP, passou a ser utilizado para financiamento do seguro-desemprego e pagamento do abono de um salário-mínimo anual para os trabalhadores de baixa renda.

 

2. ABONO ANUAL

 

O abono anual no valor de um salário-mínimo será pago com os rendimentos das contas individuais, a cargo do Fundo, e complementado, quando necessário, com recursos oriundos da arrecadação das contribuições dos Programas do PIS e do PASEP.

 

2.1 - Quem Tem Direito

 

O abono anual, no valor de um salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, é devido aos trabalhadores que:

 

a) perceberem de empregadores, que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; e

 

b) que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;

 

c) estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS/PASEP.

 

2.2 - Valor Médio do Salário-Mínimo

 

Durante o ano-base de 2010, o valor médio do salário mínimo deve ser apurado da seguinte forma:

 

- Janeiro a Dezembro: R$ R$ 510,00 ( valor do salário- mínimo ) x 12 meses = R$ 6.120,00
- Total = R$ 6.120,00

R$ 6.120,00 ÷12 (meses do ano)= R$ 510,00

O valor médio do salário-mínimo durante o ano de 2010 foi de R$ 510,00.

 

2.3 - Teto Para Fazer Jus ao Abono Anual

 

O valor de remuneração mensal para que o trabalhador tenha direito ao abono anual será obtido mediante a multiplicação do valor médio do salário-mínimo apurado no subitem 2.2 por 2 (dois):

- R$ 510,00 x 2 ( salários-mínimos médios ) = R$ 1.020,00

 

2.4 - Falecimento do Titular Beneficiário do Abono Salarial

 

No caso de falecimento do titular beneficiário do Abono Salarial, os agentes pagadores efetuarão o pagamento aos respectivos sucessores do de “cujus”, por meio de Alvará Judicial, que deverá constar as seguintes informações:

 

I - identificação completa do representante legal; e

 

II - ano-base.

 

3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SAQUE DO ABONO

 

Para saque do abono anual e rendimentos serão exigidos os seguintes documentos:

 

Solicitante

Documentos a Serem Apresentados

 

O próprio participante

a) DIPIS - Documento de Inscrição no PIS e Cédula de Identidade;e
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social, com a anotação do cadastramento do participante;

c) Cartão do Cidadão.

 

Procurador

a) os documentos acima;
b) documento de identidade do procurador;
c) documento de procuração.

 

Dependente ou sucessor legal do participante falecido

a) DIPIS ou Carteira de Trabalho com a anotação do cadastramento;
b) documento de identidade do solicitante;
c) certidão de dependentes expedida pelo INSS; ou
d) certidão de inexistência de dependentes e alvará judicial.

 

4. CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO ANUAL E RENDIMENTOS

 

A retirada do abono anual e dos rendimentos pelos trabalhadores que fazem jus, relativo ao exercício 2011/2012 do Fundo de Participação PIS/PASEP, poderá ser efetuada de acordo com os seguintes calendários:

 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO PIS

Exercício 2011/2012

 

I - Nas agências da Caixa Econômica Federal;

 

NASCIDOS EM

RECEBEM A PARTIR DE

RECEBEMAT É

JULHO

11 / 08 / 2011

29 / 06 / 2012

AGOSTO

17 / 08 / 2011

29 / 06 / 2012

SETEMBRO

24 / 08 / 2011

29 / 06 / 2012

OUTUBRO

14 / 09 / 2011

29 / 06 / 2012

NOVEMBRO

21 / 09 / 2011

29 / 06 / 2012

DEZEMBRO

28 / 09 / 2011

29 / 06 / 2012

JANEIRO

18 / 10 / 2011

29 / 06 / 2012

FEVEREIRO

20 / 10 / 2011

29 / 06 / 2012

MARÇO

27 / 10 / 2011

29 / 06 / 2012

ABRIL

10 / 11 / 2011

29 / 06 / 2012

MAIO

17 / 11 / 2011

29 / 06 / 2012

JUNHO

22 / 11 / 2011

29 / 06 / 2012

 

II - Pagamento pelo CAIXA PIS-Empresa (por intermédio da folha de pagamento das empresas conveniadas) - o crédito será efetuado no período de julho a setembro/2011.

 

III - Pagamento de Abono regularização cadastral (alínea b do art. 2º, da Resolução nº 668, de 28 de Junho de 2011) 02.12.2011 a 29.06.2012.

 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO PASEP
Exercício 2011/2012

 

I - Nas Agências do Banco do Brasil S.A;

 

FINAL DA INSCRIÇÃO

INICIO DO PAGAMENTO

AT É

0 e 1

10 / 08 / 2011

29 / 06 / 2012

2 e 3

17 / 08 / 2011

29 / 06 / 2012

4 e 5

24 / 08 / 2011

29 / 06 / 2012

6 e 7

31 / 08 / 2011

29 / 06 / 2012

8 e 9

06 / 09 / 2011

29 / 06 / 2012

 

II - Pagamento pela FOPAG (através da folha de pagamento das entidades conveniadas) - o crédito será efetuado no período de julho/2011 a maio/2012.

 

III - Pagamento de Abono regularização cadastral (alínea b do art. 2º, da Resolução nº 668, de 28 de Junho de 2011) 02.12.2011 a 29.06.2012.

 

5. REGULARIZAÇÃO CADASTRAL

 

A regularização de dados cadastrais da RAIS feitas fora dos prazos normais, obedecerá aos seguintes critérios:

 

- O pagamento do Abono Salarial aos beneficiários identificados no processamento da RAIS extemporânea, entregue ao Ministério do Trabalho e Emprego até 31 de outubro de 2011, será disponibilizado pelos agentes pagadores a partir de 02 de dezembro de 2011.

- Após a data estabelecida no parágrafo anterior, a regularização cadastral da RAIS extemporânea somente será processada para disponibilização de pagamento, quando for o caso, juntamente com o exercício financeiro seguinte do Abono.

 

6. RENDIMENTOS

 

Os trabalhadores que foram cadastrados no PIS/PASEP até a promulgação da Constituição Federal (05.10.1988), fazem jus a rendimentos sobre o saldo existente na conta do PIS/PASEP, e o saque obedecerá ao mesmo calendário para pagamento do abono anual. Estes trabalhadores, se preencherem os requisitos para o abono anual, farão jus a ele.

 

Base Legal: Art. 239, § 3º, da Constituição Federal/1988; Lei nº 7.859/1989; Resolução nº 668, de 28 de Junho de 2011.