Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço

 

 

Sumário

 

1. INTRODUÇÃO

2. TRABALHADORES COM ATÉ UM ANO DE EMPRESA

3. TRABALHADORES COM MAIS DE UM ANO DE EMPRESA

3.1 – Cálculo do Aviso Proporcional

 

 

1. INTRODUÇÃO

 

A Lei nº 12.506 de 11 de outubro de 2011, instituiu a proporcionalidade do aviso prévio conforme o tempo de serviço do trabalhador na mesma empresa.

 

Redação Anterior:

 

CLT- Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato, deverá avisar a outra da sua resolução, com a antecedência mínima de:

......

II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de doze meses de serviço na empresa.

 

CF/88 - Art. 7º- São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

....

XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

....

 

Redação Atual:

 

O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

 

2. TRABALHADORES COM ATÉ UM ANO DE EMPRESA

 

Os trabalhadores com até 1(um) ano de serviço na mesma empresa, terão direito a um aviso prévio de 30(trinta) dias, salvo previsão mais benéfica contida  em convenção ou acordo coletivo.

 

3. TRABALHADORES COM MAIS DE UM ANO DE EMPRESA

 

Para os trabalhadores com mais de 1(um) ano de serviços na empresa, ao aviso prévio de 30(trinta) dias, previsto no item 2, serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviços prestados, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

 

3.1 – Cálculo do Aviso Proporcional

 

Preliminarmente, a orientação da Consultoria Lefisc é pela seguinte fórmula de cálculo, tendo em vista que a referida legislação carece de maiores esclarecimentos por parte do Ministério do Trabalho.

 

Cálculo para os trabalhadores com mais de um ano de serviço:

Aviso prévio = [30 + (3 X número de anos trabalhados na mesma empresa)]

 

Por exemplo:

 

O trabalhador foi admitido em 13/10/2004, demitido em 13/10/2011, o Aviso Prévio será de 48 dias, ou seja = [30 + (3 X 6)] = [30 + 18] = 48 dias;

 

Contagem pela data de admissão:

 

- De 13/10/2004 a 12/10/2005 = 30 dias

- De 13/10/2005 a 12/10/2006 + 3 dias  

- De 13/10/2006 a 12/10/2007 + 3 dias  

- De 13/10/2007 a 12/10/2008 + 3 dias  

- De 13/10/2008 a 12/10/2009 + 3 dias  

- De 13/10/2009 a 12/10/2010 + 3 dias  

- De 13/10/2010 a 13/10/2011 + 3 dias  

                                              --------------

                                                48 dias

 

Cumpre salientar que após publicação dos devidos esclarecimentos por parte do Ministério do Trabalho, acerca da correta aplicação desta legislação, esta interpretação preliminar poderá se manter ou não.

 

 

 

Base Legal: Lei nº 12.506, de 11 de Outubro de 2011.