VENDA AMBULANTE

PROCEDIMENTOS

 

 

 SUMÁRIO

 

1.      DEFINIÇÃO

 

2.      CREDENCIAMENTO DO VENDEDOR

 

3.      EMISSÃO DA NOTA FISCAL

 

4.      RETORNO DO VENDEDOR

 

 

1.     DEFINIÇÃO

 

         A venda ambulante é a operação de vendas realizadas fora do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial que também opere com vendas a varejo em separado de sua área de produção.

 

 

2. CREDENCIAMENTO DO VENDEDOR

 

         O estabelecimento industrial ou equiparado a industrial que realizar vendas fora do estabelecimento, deverá credenciar o vendedor, para que este realize estas operações de vendas. Para tanto, deverá fornecer um documento assinado pelo responsável legal autorizando este a realizar vendas em nome de seu estabelecimento.

 

 

3. EMISSÃO DA NOTA FISCAL

 

          Na saída de produtos do estabelecimento industrial ou equiparado, para a venda, por intermédio de ambulantes, será emitida a Nota Fiscal, com a indicação dos números e série dos documentos fiscais em branco, em poder do vendedor ambulante, a serem utilizados por ocasião da entrega dos produtos aos adquirentes.

 

          Na entrega efetuada pelo vendedor ambulante, as Notas Fiscais poderão ser emitidas sem o destaque do imposto, desde que declarem:

a)     que o imposto está incluído no valor dos produtos; e

 

a)     o número e data da nota fiscal que acompanhou os produtos que lhes foram entregues.

 

 

4.RETORNO DO VENDEDOR

 

          No retorno do vendedor ambulante, será feito, no verso da primeira via da nota fiscal relativa à remessa, o balanço do imposto destacado com o devido sobre as vendas realizadas, indicando-se a série e números das Notas Fiscais emitidas pelo vendedor.

 

Se na apuração resultar saldo devedor, o estabelecimento emitirá nota fiscal com o destaque do imposto e a declaração Nota Emitida Exclusivamente para Uso Interno”, para escrituração no livro Registro de Saídas. Se resultar saldo credor, será emitida nota fiscal para escrituração no livro Registro de Entradas.

 

           Considera-se também que houve retorno do vendedor ambulante, quando ocorrer prestação de contas, a qualquer título, entre as partes interessadas, ou a entrega de novos produtos ao vendedor.

 

(Base Legal: Arts. 401 a 403 do RIPI).