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Anexo 4, arts. 14 e 15 do RICMS/SC

 

Simples Nacional Desenquadramento – Considerações Fiscais

 

 

Sumário:

 

1. Considerações Iniciais

2. Levantamento Do Estoque

3. Apropriação Sem Levantamento de Estoque

4. Mercadorias Sem Crédito do Imposto

5. Restituição de Valor Pago Através do Das

 

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

 

Os contribuintes que desenquadrarem do simples nacional deverão adotar alguns procedimentos, para apurar o imposto a ser creditado referente aos estoques existentes na data do desenquadramento.

 

2. LEVANTAMENTO DO ESTOQUE

 

Ao contribuinte desenquadrado do Simples Nacional, a pedido ou de ofício, fica assegurado o direito de creditar-se:

 

a) do imposto relativo às mercadorias tributadas que possuir em estoque na data de seu desenquadramento;

 

b) do saldo de créditos acumulados para transferência, não transferidos até o momento de sua opção; e

 

c) das parcelas remanescentes, ainda não apropriadas no momento do enquadramento no regime, na hipótese de aquisição de ativo imobilizado.

 

3. APROPRIAÇÃO SEM LEVANTAMENTO DE ESTOQUE

 

Em substituição ao levantamento do imposto relativo às mercadorias em estoque, o contribuinte poderá calculá-lo mediante a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o preço de custo das mercadorias tributadas em estoque com direito a crédito.

 

4. MERCADORIAS SEM CRÉDITO DO IMPOSTO

 

Excetua-se do disposto neste artigo o estoque relativo às mercadorias sujeitas à substituição tributária em poder do contribuinte substituído.

 

5. RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO ATRAVÉS DO DAS

 

A restituição de ICMS decorrente de valores pagos indevidamente ou a maior pelo contribuinte, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), deverá ser solicitada à Gerência Regional da Fazenda Estadual.

 

Não haverá compensação entre créditos relativos a tributos abrangidos pelo Simples Nacional.