As empresas consideradas como sendo entidade educacional e sócio-assistencial, para obtenção de imunidade, devem, juntamente com o requerimento de imunidade tributária, encaminhar uma série de documentos comprobatórios de sua condição. A prefeitura de Belo Horizonte publica norma revisando e ampliando a lista de documentos a serem apresentados. (Decreto nº 15.928/2015).
O ISSQN não incide sobre:
I - a exportação de serviço para o exterior do País;
II - a prestação de serviço em relação de emprego, de trabalhador avulso, de diretor e membro de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedade e fundação, bem como de sócio-gerente e de gerente-delegado;
III - o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, os juros e os acréscimos moratórios relativos a operação de crédito realizada por instituição financeira.
NOTAS:
01 - Fica excluído do disposto no item I acima o serviço desenvolvido no País, cujo resultado se verifique no Brasil, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
02 - O tomador de serviço, inclusive o órgão, a empresa e a entidade da Administração Pública Direta e Indireta deixará de reter o ISSQN na fonte, em qualquer hipótese prevista na Lei, quando:
I - o prestador do serviço, em caso de serviço isento, informar, em todas as vias do documento fiscal emitido, os fundamentos legais indicativos desta situação;
II - o prestador do serviço, nos serviços imunes ou sujeitos ao regime de estimativa, apresentar o despacho de reconhecimento da imunidade tributária ou a certidão de estimativa, dentro de seu prazo de validade, respectivamente, e fizer constar na Nota Fiscal de Serviços, ou em outro documento, o número do processo administrativo correspondente.
São obrigadas a se inscreverem no Cadastro de Contribuintes de Tributos Mobiliários - CMC -, nos termos do regulamento, as pessoas naturais ou jurídicas sujeitas às obrigações tributárias, principais e acessórias, instituídas no Município, mesmo que gozem de isenção ou imunidade.
A aplicação da legislação tributária municipal será fiscalizada, privativamente, pelos agentes fiscais. A fiscalização será extensiva às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou isenção, e implicará na obrigatória prestação de assistência técnica ao contribuinte ou responsável.
NOTA FISCAL Sem prejuízo de disposições especiais inclusive, quando concernentes a outros impostos, a nota fiscal conterá o dispositivo legal relativo a imunidade, não incidência ou isenção do imposto sobre serviços de qualquer natureza.
Quando a operação estiver beneficiada por isenção ou imunidade, essa circunstância será mencionada no documento fiscal, indicando-se o dispositivo legal pertinente à isenção o número do processo de reconhecimento e imunidade.
São dispensados da emissão de notas fiscais de serviços às pessoas jurídicas isentas, às amparadas por imunidade e às empresas que recolham o imposto sob o regime de estimativa, é facultada a emissão de Nota Fiscal de Serviço e do Ingresso Fiscal, nos termos da legislação em vigor.