Todas as funções referentes a cadastramento, lançamento, cobrança, recolhimento, restituição e fiscalização de tributos municipais, aplicação de sanções por infração de disposições desta lei, bem como as medidas de prevenção e repressão às fraudes, serão exercidas pelos órgãos fazendários e repartições a eles subordinadas, segundo às atribuições constantes de lei de organização dos serviços administrativos e respectivo regulamento.
Quando se tratar de tributos e multas indevidamente arrecadados, por motivo de erro cometido pelo Fisco, ou pelo contribuinte, e apurado pela autoridade competente, a restituição será feita de ofício mediante determinação do Prefeito, em representação formulada pelo órgão fazendário e devidamente processada.
NOTA: - A restituição deferida em despacho definitivo e não restituída dentro de 60 (sessenta) dias, ficará sujeita à correção monetária nos termos da Lei Federal nº 4.357, de 16 de julho de 1964.
O pedido de restituição será indeferido, se o requerente criar qualquer obstáculo ao exame de sua escrita ou de documentos, quando isso se torne necessário à verificação da procedência da medida, a juízo da administração.
Os processos de restituição serão obrigatoriamente informados, antes de receberem despacho pela repartição que houver arrecadado os tributos e multas reclamados total ou parcialmente.
O Código Tributário Municipal - CTM estabelece que o direito do contribuinte à restituição total ou parcial do tributo, sem prévio protesto, independente da modalidade do pagamento nas seguintes situações:
a) cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face do referido código tributário ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
b) erro na identificação do contribuinte, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do tributo ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
Para formalizar o pedido de restituição dos créditos tributários, o contribuinte deverá apresentar requerimento formalizado por meio de processo administrativo com essa finalidade.
A competência para analisar o processo administrativo varia conforme a origem do crédito do contribuinte, sendo responsáveis:
a) as gerências de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, inclusive aquelas localizadas nas Secretarias de Administração Regional Municipal para os pedidos referentes à restituição de créditos tributários;
b) a unidade administrativa gestora do crédito ou as gerências de atendimento das administrações regionais vinculadas a cada Secretaria à qual aquela se subordina, em relação aos pedidos que versem sobre restituição de preços públicos e créditos fiscais.
Os processos de restituição serão obrigatoriamente informados antes de receberem despacho pela repartição que houver arrecadado os tributos e multas reclamados total ou parcialmente.
O contribuinte deverá apresentar pedido de restituição em formulário próprio, disponível no site da Prefeitura de Belo Horizonte, juntamente com os seguintes documentos:
a) cópia legível e sem rasuras do comprovante de pagamento da guia de arrecadação municipal contendo autenticação bancária do valor ou comprovante emitido pelo caixa eletrônico ou similar onde o pagamento foi efetuado;
b) cópia da carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do credor, e do seu procurador, se for o caso;
c) indicação da conta bancária do credor ou do procurador, que poderá ser alterada até a efetiva liquidação, desde que vinculada ao (s) mesmo (s) CPF/CNPJ (s) do (s) credor (es) indicado (s) na Declaração do Indébito ou do seu procurador;
d) cópia do documento de constituição ou alteração posterior, que estabeleça a cláusula de administração e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), quando se tratar de pedido formulado por pessoa jurídica;
g) procuração assinada pelos cocredores, com firma reconhecida, concedendo poderes específicos ao mandatário para requerer, juntar documentos, receber notificações e a restituição em nome dos demais credores, quando se tratar de pedido de indébito de titularidade de mais de um credor.
Na impossibilidade de apresentação de comprovante de pagamento correspondente, o indébito será apurado pela arrecadação efetiva atribuída ao contribuinte identificado no respectivo cadastro fiscal e ao objeto do pedido.
NOTA: Sendo o pedido fundamentado em decisão judicial deverá ser informado no formulário o número do processo respectivo.
O processo será encaminhado à unidade administrativa competente para apurar o indébito e estando incompleta, o pedido será liminarmente indeferido pela unidade administrativa responsável pelo seu recebimento.
Na hipótese de necessidade de informação complementar, o credor ou seu representante será comunicado a fornecê-la, pela gerência responsável pela análise do requerimento, no prazo de 30 dias, por e-mail indicado pelo requerente, por via postal ou por edital publicado no Diário Oficial do Município, sob pena de indeferimento do pedido e arquivamento do processo.
Caso o pedido de restituição tenha por fundamento erro no pagamento não imputado ao fisco, deverá o credor justificar o pedido, bem como apresentar comprovante de que o pagamento foi realizado às suas expensas.
No site da Prefeitura de Belo Horizonte identificamos 3 modelos de formulários para restituição de créditos tributários, quais sejam:
a) 00202006 - Solicitação de Restituição - Guia de Arrecadação;
b) 00206054 - Requerimento - Restituição de Indébito Pessoa Jurídica;
c) 00206055 - Requerimento - Restituição de Pessoa Física.
Para efetuar pedido de restituição de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) retido na fonte de pessoa natural, o requerente deverá apresentar também juntamente com formulário:
a) cópia do comprovante de pagamento das guias de ISSQN autônomo referentes aos trimestres em que ocorreram as retenções, com a reprodução legível, frente e verso, da autenticação bancária e do valor recolhido e, quando for o caso, documento emitido pelo caixa eletrônico, ou similar, da instituição financeira onde o pagamento foi efetuado;
b) cópia do comprovante de retenção na fonte emitido pelo tomador dos serviços, através do programa BH ISS Digital;
c) declaração fornecida pelo tomador do serviço especificando a natureza do serviço tomado.