ESCRITURAÇÃO ELETRÔNICA


Resumo: Sistema ISS Curitiba/PR – Considerações Fiscais

SUMÁRIO:

1. Considerações Iniciais
2. Obrigações Acessórias
3. Declaração Eletrônica de Serviços
3.1. Prazo de Entrega
3.2. Declaração Sem Movimento
4. Penalidades
5. Recolhimento do Imposto
6. Autorização de Impressão de Documentos Fiscais
7. Credenciamento dos Contabilistas

1. Considerações Iniciais

As pessoas jurídicas, prestadoras de serviços, inclusive na condição de substitutas tributárias e as tomadoras ou intermediárias de serviços, ficam sujeitas ao cumprimento das obrigações tributárias acessórias.

2. Obrigações Acessórias

O Sistema ISS-Curitiba consiste:
a) na declaração mensal via processamento eletrônico de dados, de todos os documentos emitidos e/ou recebidos, relativos aos serviços prestados e/ou tomados de terceiros;
b) no cálculo do imposto a recolher;
c) na emissão do Documento de Arrecadação Municipal - DAM;
d) na solicitação de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, para gráficas estabelecidas neste Município, mediante credenciamento junto à Prefeitura Municipal de Curitiba.

Os sujeitos passivos de natureza eventual, não inscritos no cadastro tributário do Município de Curitiba deverão acessar o Sistema ISS-Curitiba para fins de emissão do Documento de Arrecadação Municipal - DAM.

3. Declaração Eletrônica de Serviços

A escrituração fiscal de serviços, passará a ser efetuada mensalmente por meio eletrônico de dados via Sistema ISS-Curitiba.
Os prestadores e tomadores de serviços deverão declarar eletronicamente todos os documentos emitidos e recebidos, referentes aos serviços prestados ou tomados e transmitir os dados à Prefeitura Municipal de Curitiba.
Os prestadores de serviços poderão efetuar a declaração das notas fiscais emitidas de forma agrupada, desde que o valor de cada nota seja inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), com intervalo de no máximo 20 (vinte) notas por vez, desde que o serviço prestado não esteja sujeito à modalidade de substituição tributária/retenção Órgãos Públicos. Toda nota fiscal de valor igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais) deverá ser escriturada individualmente.
Os tomadores de serviços deverão declarar os documentos recebidos, tais como: nota fiscal, cupom fiscal, conhecimento de transporte, recibo, RPA - Recibo de Pagamento a Autônomo e outros.
Os tomadores de serviços ficam desobrigados a declarar documentos com valor inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), desde que, os serviços prestados não estejam sujeitos às modalidades de retenção na fonte ou de substituição tributária/retenção Órgãos Públicos.
A declaração eletrônica de dados deverá ser transmitida à Prefeitura Municipal de Curitiba da seguinte forma:
a) através do Sistema ISS-Curitiba disponibilizado na internet;
b) através de arquivo gerado pelo sistema fisco contábil próprio, conforme padrão definido pela Prefeitura Municipal de Curitiba, via internet.

3.1 Prazo de Entrega

A declaração deverá ser entregue até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da prestação do serviço, ou ainda, no 1.o (primeiro) dia útil após o dia 20 (vinte), quando este incidir em sábado, domingo ou feriado.
As declarações inerentes a cada exercício deverão ser efetuadas até o último dia útil do mês de janeiro do exercício subsequente.

3.2. Declaração Sem Movimento

Caso não haja movimento referente à prestação de serviços em um determinado mês, o prestador de serviços deverá declarar esta situação no Sistema ISS-Curitiba.
O disposto não se aplica para empresas enquadradas no Regime Especial de Tributação por Estimativa.

4. Penalidades

A não observância das normas contidas neste decreto sujeitará o prestador e tomador de serviços às penalidades previstas no artigo 25, da Lei Complementar Municipal n.º 40/2001, com o valor atualizado pelos índices oficiais, a ser aplicada nas seguintes hipóteses:

a) falta de transmissão da declaração mensal de serviços no prazo estabelecido;
b) declaração com dados incorretos e/ou com omissão de informações;
c) não vinculação do pagamento efetuado através do Documento de Arrecadação Municipal - DAM Avulso aos documentos declarados, dentro do prazo estabelecido neste decreto;
d) demais casos previstos na Lei Complementar Municipal n.º 40/2001.

O pagamento da penalidade não implica na dispensa do pagamento do imposto devido.

Na reincidência em infrações previstas, aplicar-se-á em dobro a penalidade estipulada e, no triplo, no caso de persistência.

5. Recolhimento do Imposto

O recolhimento do ISS devido, inclusive no regime de responsabilidade ou substituição tributária, deverá ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação Municipal - DAM gerado pelo Sistema ISS-Curitiba, com pagamento até o dia 20 (vinte) do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, ou ainda, no 1.o (primeiro) dia útil após o dia 20 (vinte), quando este incidir em sábado, domingo ou feriado.
O Documento de Arrecadação Municipal - DAM será emitido com base nas declarações.
As pessoas jurídicas participantes dos programas de incentivos fiscais no Município de Curitiba deverão utilizar o Sistema ISS-Curitiba para a emissão do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, informando o número do Processo do Projeto para usufruir dos incentivos previstos em legislação específica.
Na hipótese do recolhimento do imposto ser efetuado através do Documento de Arrecadação Municipal - DAM Avulso, obrigatoriamente deverá haver a vinculação à declaração dos documentos emitidos e/ou recebidos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do pagamento.
O pagamento do ISS após o prazo definido implicará na atualização monetária do imposto devido, conforme o artigo 84, da Lei Complementar Municipal n.º 40/2001, acrescido de multa e juros de mora previstos nos artigos 4.º, 5.º e 6.º, da Lei Complementar n.º 31/2000 e artigo 79, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal n.º 40/2001.
O recolhimento do ISS devido por parte dos Órgãos Públicos nas modalidades de retenção na fonte, de acordo com o artigo 8.º, da Lei Complementar Municipal n.º 40/2001 com as alterações introduzidas pelas Leis Complementares Municipais n.ºs 48/2003 e 65/2007, deverá ocorrer na forma e prazo previstos em convênio.

6. Autorização de Impressão de Documentos Fiscais

A solicitação para Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF será disponibilizada, por meio eletrônico, via sistema ISS-Curitiba, para gráficas estabelecidas neste Município, mediante credenciamento junto à Prefeitura Municipal de Curitiba de acordo com requisitos especificados pela Secretaria Municipal de Finanças.

A gráfica deverá manter a guarda da requisição dos serviços gráficos firmada pelo representante legal do sujeito passivo, a qual deverá conter:

a) identificação do sujeito passivo (razão social, endereço, CNPJ e inscrição municipal);
b) identificação do estabelecimento gráfico (razão social, endereço, CNPJ e inscrição municipal);
c) espécie, série, numeração, quantidade de blocos e de vias das notas fiscais;
d) data.

A partir do dia 1.º de março de 2008 as notas fiscais de prestação de serviços autorizadas pelo Município de Curitiba terão validade de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da expedição da AIDF - Autorização de Impressão de Documentos Fiscal.

O prazo de validade estipulado deverá constar em destaque, impresso logo abaixo da indicação da via, do lado direito, na forma de dia, mês e ano (xx/xx/xxxx), em todas as vias das notas fiscais de prestação de serviços.

As notas fiscais autorizadas pelo Município de Curitiba até 29 de fevereiro de 2008 terão prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses.

O sujeito passivo fica responsável pela inutilização das notas fiscais de prestação de serviços não utilizadas e vencidas, devendo declarar o respectivo intervalo cancelado no Sistema ISS-Curitiba.

Quando tratar-se de nota fiscal conjugada com o Estado deverá ser observada a legislação estadual pertinente.

7. Credenciamento dos Contabilistas

Os contabilistas para utilizar o Sistema ISS-Curitiba deverão efetuar o seu credenciamento, da seguinte forma:

I - credenciamento obrigatório - via eletrônica no Sistema ISS-Curitiba, que possibilita:

a) inclusão das empresas sob sua responsabilidade;
b) declaração eletrônica de serviços;
c) emissão do Documento de Arrecadação Municipal - DAM.

II - credenciamento específico por meio de requerimento deferido pelo Departamento de Rendas Mobiliárias, da Secretaria Municipal de Finanças, na forma prevista em Convênio firmado entre o Município de Curitiba e o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná - CRC/PR, que além das operações descritas no inciso anterior, permite:

a) acessar os dados cadastrais;
b) renovar alvará automaticamente;
c) efetuar denúncia espontânea;
d) consultar débitos;
e) parcelar débitos.

A exclusão de uma empresa da responsabilidade técnica de um profissional contábil deverá ser solicitada mediante requerimento formalizado junto ao Departamento de Rendas Mobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças, com a anuência do responsável pela empresa, devidamente acompanhado do contrato social e a última alteração contratual.

O Município bloqueará o acesso do Profissional Contabilista ao Sistema ISS-Curitiba, quando for identificada a utilização em desacordo com a legislação vigente.

(Base Legal: Decreto nº 1.442/07)