CADASTRO E INSCRIÇÃO DE CONTRIBUINTES


RESUMO: CONSIDERAÇÕES SOBRE O CADASTRO E A INSCRIÇÃO DE CONTRIBUINTES

SUMÁRIO:
  1. Cadastro de Contribuintes Mobiliários
  2. Contribuintes de tributos mobiliários
  3. Pessoas físicas
  4. Inscrição no CCM
  5. Inscrição ou cancelamento
1. Cadastro de Contribuintes Mobiliários

É o cadastro da Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo onde são registrados os dados cadastrais de todos os contribuintes de tributos mobiliários do Município

2. Contribuintes de tributos mobiliários

São as pessoas físicas que exercem uma atividade econômica na forma de trabalho pessoal, sem relação de emprego (profissionais autônomos), e todas as pessoas jurídicas.

Os tributos municipais dividem-se em tributos imobiliários e tributos mobiliários.

a) Tributos imobiliários são aqueles cuja incidência está relacionada com a propriedade de imóveis, tais como o IPTU e o ITBI.
b) Tributos mobiliários são, por exclusão, os tributos que não têm sua origem relacionada a imóveis. Basicamente os tributos mobiliários são o ISS e as taxas pelo exercício do poder de polícia (taxas de fiscalização).

3. Pessoas físicas

São as pessoas naturais, também denominadas autônomas, que exercem uma atividade econômica sem vínculo empregatício.
São as empresas, associações de diversas naturezas, organizações religiosas, representações consulares e de organizações supranacionais, assim como as firmas individuais registradas no órgão competente (junta comercial, cartórios e demais órgãos de registro).

4. Inscrição no CCM

Todos os contribuintes de tributos mobiliários estão legalmente obrigados ao registro no CCM, bem como a informar o encerramento de suas atividades ou qualquer atualização ocorrida em seus dados cadastrais no prazo máximo de 30 dias após o início ou encerramento de suas atividades ou da ocorrência da atualização (Lei nº 8.435, de 15/09/76).

5. Inscrição ou cancelamento

Para inscrição, atualização ou cancelamento de inscrição no CCM, você deve preencher um dos formulários eletrônicos específicos, que podem ser acessados por meio de links na página "Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM)" e, após a emissão do protocolo desejado, entregar a documentação necessária no endereço nele indicado, mediante Agendamento eletrônico de atendimento obrigatório.

Nas subprefeituras, o procedimento de atendimento permanece inalterado, não sendo necessário agendamento prévio.

Caso haja indisponibilidade de vagas para o serviço escolhido (inscrição ou alteração CCM), deverá ser enviado uma mensagem para ni@prefeitura.sp.gov.br com o título ‘AGENDAMENTO CCM’.

Em até 2 dias úteis você receberá uma resposta com informações para que possa efetuar a sua inscrição/alteração no CCM.

(Base legal: Portarias SF 041/2005 e 097/2005 e as Instruções Normativas SF Surem 12/2008, 02/2013 e 05/2015.)