Alteradas Disposições sobre a Substituição Tributária de Materiais Elétricos

O Estado da Paraíba altera o Decreto nº 33.809/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos através do Decreto nº 37.608/2017. Desta forma, nas operações destinadas aos Estados do Paraná e do Rio de Janeiro a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados para os produtos mencionados neste Decreto.

 

 

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc