Alteradas Normas Relativas A EFD

 

A SEFAZ/RJ através da Portaria SUCIEF nº 31/2017 altera o procedimento LI, Anexo VII, da Parte II, da Resolução Sefaz nº 720/2014. Assim, fica acrescida ao item 3 do procedimento LI, da tabela "Normas Relativas à EFD" de que trata o inciso III, do art. 11, do Anexo VII, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014, a seguinte redação:

 

Procedimento

Vigência da Norma

Início

Término

LI

3(.....)
Campo 02: (.....) O código RJ53 - Compensação do ICMS por filial em função de recursos não repassados do FUNDES deve ser utilizado para o saldo credor a ser baixado mediante

01.07.2017

 

compensação a crédito na escrita fiscal de filial da empresa, desde que beneficiária no contrato.

 

 

Campo 03: deve ser preenchido com o número da Inscrição Estadual que efetivará a compensação do saldo credor.

 

 

Este campo só deve ser preenchido quando o campo 02 for preenchido com o código RJ53.

(.....)

 

 

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc