PLANO DE SAÚDE MANUTENÇÃO
ANS define regras para a manutenção de plano de saúde por demitidos e aposentados – Resolução Normativa nº. 279/2011
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou dia 25/11/2011, a Resolução Normativa nº. 279, que assegura aos demitidos e aposentados a manutenção do plano de saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho. Para ter direito ao beneficio o ex-empregado deverá ter sido demitido sem justa causa e deve ter contribuído no pagamento do plano de saúde. A resolução entra em vigor 90 dias após sua publicação.
Os empregados demitidos poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
Já os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.
Fonte: Consultoria LEFISC