Administração - Bacharéis em Administração - Registro Profissional - Domicílio Profissional
A Resolução Normativa CFA nº 500/2017 - altera o regulamento de registro profissional de pessoas físicas e jurídicas, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 462/2015, para dispor que são habilitados ao exercício profissional de atividades nos campos abrangidos pela Lei nº 4.769/1965 , após o registro no Conselho Regional de Administração (CRA) sob cuja jurisdição se encontrar o local de sua atividade: os bacharéis em administração; os bacharéis em cursos superiores conexos à administração; os diplomados em cursos superiores de tecnologia conexos à administração; os diplomados em cursos sequenciais de formação específica conexos à administração.
Domicílio Profissional
Considera-se domicílio profissional o local onde o inscrito exerce ou de onde dirige a totalidade ou a parte principal das suas atividades profissionais. O registro profissional principal será concedido ao requerente cujo diploma esteja em fase de expedição ou registro no órgão competente, mediante apresentação de certidão ou declaração de conclusão do curso, assinada pela autoridade competente, fornecida por instituição de educação superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). Os documentos deverão conter o nome completo do requerente, a data da colação de grau e a informação de que a expedição ou registro do diploma encontra-se em processamento junto ao órgão competente.
(Resolução Normativa CFA nº 500/2017 - DOU 1 de 15.05.2017).
Fonte: Consultoria Lefisc