Alterações fiscais - 01.09.2017
AC – INCLUÍDO SUBITEM AO ANEXO DA PAUTA DE PREÇOS
A Secretaria da Fazenda do Acre através da Portaria SEFAZ nº 351/2017 acrescenta o subitem 15 ao item I - Entradas, do Anexo único da Pauta de Preços estabelecida pela Portaria nº 407/2008 que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionadas.
MG – ACRESCENTADO ITEM A PORTARIA Nº 605/2016
A Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais, através da Portaria SUTRI nº 677/2017 acrescenta o item 26 a Portaria nº 605/2016, que divulga relação de estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída interestadual com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS.
MG - PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL (PMPF) NAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS ALCOÓLICAS
A Portaria SUTRI nº 678/2017 altera a Portaria SUTRI nº 670/2017, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
MG - PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL (PMPF) NAS OPERAÇÕES COM COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR
A Portaria SUTRI nº 679/2017 altera a Portaria SUTRI nº 615/2016, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.
PR - UNIDADE PADRÃO FISCAL DO PARANÁ PARA O MÊS DE AGOSTO DE 2017
A Instrução SEFA nº 1.457/17, estabelece a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o mês de setembro de 2017, no valor de R$ 96,61 (noventa e seis reais e sessenta e um centavos).
PR - FATOR DE CONVERSÃO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE SETEMBRO DE 2017
A Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 89/2017, estabelece em 2,5176 o valor do FCA - Fator de Conversão e Atualização Monetária para o mês de setembro de 2017.
PE – ESTABELECIDO A BASE DE CÁLCULO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERNAS E DE IMPORTAÇÃO COM CERVEJA, REFRIGERANTE
O Estado de Pernambuco através da Instrução Normativa CAT nº 21/2017 estabelece a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares.
A Instrução Normativa acima mencionada estabelece ainda que entre o valor da base de cálculo constante do documento fiscal e aquele relacionado no Anexo Único prevalecerá o que for maior.
PE - ATUALIZA OS VALORES DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM FERRO
O Estado de Pernambuco através da Instrução Normativa CAT nº 22/2017 atualiza os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações interestaduais com ferro. Desta forma, o Anexo VI - Mercadorias Imprestáveis pelo uso (sucata) e outras, constante da Instrução Normativa CAT nº 007/2003, que determina a base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas e interestaduais dos produtos relacionados em seus Anexos, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa.
PE - DETERMINA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS DEVIDO SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA
O Estado de Pernambuco através da Instrução Normativa CAT nº 23/2017 determina a base de cálculo do ICMS devido sobre a prestação de serviço de transporte rodoviário de carga. Sendo assim, e considerando o preço de serviço de frete praticado no mercado, determina que a base de cálculo do ICMS devido sobre a prestação de serviço de transporte rodoviário de carga seja calculada mediante utilização dos valores constantes do Anexo Único desta Instrução Normativa.
O transportador autônomo pode utilizar o crédito presumido do ICMS previsto no artigo 18 do Anexo 83 do Decreto nº 14.876/1991, deduzindo o valor do referido crédito no próprio Documento de Arrecadação Estadual – DAE.
RJ – ALTERADA RESOLUÇÃO QUE ESTABELECE NORMAS PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS
A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro através da Resolução SEFAZ nº 122/2017 altera a Resolução SEFAZ nº 728/2014 que estabelece normas para fruição dos benefícios previstos no Decreto n.º 44.498/2013.
Fonte: Consultoria Lefisc