Alterações Fiscais – 21.12.2018

BA - INSTITUI O PROGRAMA DE ESTÍMULO À INDÚSTRIA DO ESTADO DA BAHIA - PROIND

O Estado da Bahia através do Decreto nº 18.802/18, institui o Programa de Estímulo à Indústria do Estado da Bahia - PROIND, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento de atividade industrial no Estado da Bahia, por meio da concessão de crédito presumido relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos seguintes subsegmentos econômicos:

I - 2022-3/00 - fabricação de intermediários para resinas e fibras;

II - 2029-1/00 - fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente;

III - 2031-2/00 - fabricação de resinas termoplásticas;

IV - 2032-1/00 - fabricação de resinas termofixas;

V - 2033-9/00 - fabricação de elastômeros;

VI - 2040-1/00 - fabricação de fibras artificiais e sintéticas;

VII - 2061-4/00 - fabricação de sabões e detergentes sintéticos;

VIII - 2062-2/00 - fabricação de produtos de limpeza e polimento;

IX - 2221-8/00 - fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico;

X - 2222-6/00 - fabricação de embalagem de material plástico;

XI - 2223-4/00 - fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção;

XII - 2229-3/01 - fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico;

XIII - 2229-3/02 - fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais;

XIV - 2229-3/03 - fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios;

XV - 2229-3/99 - fabricação de artefatos de material plástico para outros usos;

XVI - 3292-2/02 - fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional;

XVII - 3832-7/00 - recuperação de materiais plásticos.

DF – ALTERADA REGRA DE APLICABILIDADE DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NA HIPÓTESE EM QUE ESPECÍFICA

O Distrito Federal através do Decreto nº 39.559/18, altera o Decreto nº 18.955/1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Assim, a Redução da Base de Cálculo prevista no subitem 1.3 do Caderno II que trata da Redução de Base de Cálculo (operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento) do Anexo I ao Decreto nº 18.955/97, será aplicado exclusivamente às empresas nacionais da indústria aeroespacial e seus fornecedores nacionais, às da rede de comercialização, às importadoras de material aeroespacial, às oficinas de manutenção, modificação e reparos em aeronaves, relacionadas em ato pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa no qual deverão ser indicados, obrigatoriamente, os números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e no Cadastro Fiscal do Distrito Federal.

ES – ALTERADOS PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS DOS PRODUTOS

O Estado do Espírito Santo através do Decreto nº 4.342-R/18, altera o Anexo V-A, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES - aprovado pelo Decreto nº 1.090-R/02.

Com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, os Preços Médios Ponderados dos Produtos do Grupo II, do Anexo V, passam a vigorar conforme o anexo a este Decreto.

MT - DIVULGADO COEFICIENTES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E O VALOR ATUALIZADO DA UPF/MT

O Estado do Mato Grosso através da Portaria SEFAZ nº 202/18, divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período.

Logo, o cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir do mês de janeiro de 2019, de acordo com os coeficientes divulgados na tabela em anexo. O valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 138,99 (cento e trinta e oito reais e noventa e nove centavos).

RJ – PUBLICADAS DISPOSIÇÕES SOBRE O PREENCHIMENTO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL

O Estado do Rio de Janeiro através da Portaria Conjunta SUCIEF/SUAR nº 1/18, dispões que o contribuinte deverá utilizar a "Tabela de Códigos de Receita RJ", disponível no endereço eletrônico do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), para o preenchimento do campo COD_REC dos Registros E116, E250 e E316 da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

RS – DISPENSADA A ENTREGA DO REGISTRO 0210 NA EFD

O Estado do Rio Grande do Sul através da Instrução Normativa RE nº 58/18, inclui a dispensa do registro 0210 que trata do Consumo Específico Padronizado no arquivo da EFD ICMS/IPI, conforme o Título I, Capítulo LI, Item 4.2, alínea "f" da IN DRP nº 45/98.

SE – ESTABELECIDA PAUTA FISCAL DOS PRODUTOS QUE ESPECIFICA

O Estado de Sergipe através da Portaria SEFAZ nº 313/18, altera a Portaria nº 288/12, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

 

Fonte: Consultoria LEFISC