Alterações Fiscais - 26.12.2017

 

DF – DIVULGADO A VARIAÇÃO ACUMULADA DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR – INPC

 

O Distrito Federal através da Portaria SEF nº 299/17 divulga a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC relativa aos últimos doze meses é de 1,94% (um inteiro e noventa e quatro centésimos por cento).

 

MG – POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE SALDO CREDOR PARA AQUISIÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADO

 

O Estado de Minas Gerais através do Decreto nº 47.310/17 promove alterações no RICMS/RS. Desta forma, até 31 de janeiro de 2018, a título de pagamento pela aquisição de caminhonete destinada ao transporte exclusivo de carga, com carroceria aberta ou furgão, de caminhão, de trator, de máquina ou equipamento, novos, destinados a integrar o ativo imobilizado do adquirente, poderão ser transferidos para estabelecimento industrial fabricante situado neste Estado créditos acumulados do ICMS, relativos à utilização de energia elétrica, em estabelecimento armazém geral, classificado no código 5211-7/01 da CNE, que tenha efetuado beneficiamento de café.

 

MG – REGIME ESPECIAL PARA CÁLCULO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

 

O Estado de Minas Gerais através do Decreto nº 47.311/17 acresce o Art. 21-A a Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG que trata das Disposições Gerais dos Regimes de Substituição Tributária. Sendo assim avaliada a conveniência e oportunidade, poderá ser concedido regime especial pelo Superintendente de Tributação, mediante expressa anuência dos contribuintes signatários e aderentes, para estabelecer metodologia de apuração da base de cálculo do imposto devido por substituição tributária, inclusive para prever a sua definitividade, ainda que a base de cálculo da operação a consumidor final se efetive em montante diverso da base de cálculo presumida, hipótese em que não caberá restituição nem complementação do ICMS devido por substituição tributária.

O regime especial envolverá, conforme o caso:

I - o contribuinte substituto tributário, na condição de signatário, e os demais contribuintes substituídos integrantes da cadeia de circulação das mercadorias, na condição de aderentes;

II - o contribuinte substituído exclusivamente varejista, na condição de signatário;

III - o contribuinte substituído atacadista e varejista, na condição de signatário, em relação às operações em que atuar como varejista.

 

MG – PROMOVIDAS ALTERAÇÕES NO PLANO DE REGULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RELATIVOS AO ICMS

 

O Estado de Minas Gerais através do Decreto nº 47.312/17 altera o Decreto nº 47.210/17, que dispõe sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, instituído pela Lei nº 22.549/17. Desta forma, o crédito tributário decorrente de aproveitamento indevido de créditos de ICMS de bens destinados ao ativo imobilizado, alheios à atividade do estabelecimento, ou provenientes de aquisições de materiais destinados ao uso ou consumo do estabelecimento, em desacordo com a legislação tributária, cujos documentos fiscais tenham sido emitidos até 30 de abril de 2017, fica reduzido em 50% (cinqüenta por cento) do ICMS e em 100% (cem por cento) das multas e dos juros, desde que o contribuinte efetue o pagamento integral da parcela restante do ICMS, à vista ou mediante parcelamento em até sessenta meses somente se aplica em relação aos valores apropriados até 30 de junho de 2017, constantes de documentos lançados em declarações destinadas à apuração do imposto e na escrituração fiscal digital.

 

MG – DIVULGADO OS PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL PARA CÁLCULO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL

 

O Estado de Minas Gerais através da Portaria SUTRI nº 705/17 divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável. Sendo assim, para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.

 

PA – FIXADO PREÇO MÍNIMO DA PIMENTA-DO-REINO

 

O Estado do Pará através da Portaria SEFA nº 413/17 altera o Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria nº 0354/05, conforme especifica.

 

PB – ATUALIZADO O VALOR DA UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DO ESTADO DA PARAÍBA - UFR/PB

 

O Estado da Paraíba através da Portaria GSER nº 332/17 atualiza o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba - UFR/PB, de R$ 47,26 (quarenta e sete reais e vinte e seis centavos), para R$ 47,39 (quarenta e sete reais e trinta e nove centavos), com base na variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado IPCA.

 

RJ – ESTABELECIDOS PROCEDIMENTOS ÀS OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA ADQUIRIDA EM AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE

O estado do Rio de Janeiro através da Resolução SEFAZ nº 177/17 altera o Anexo XV da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14, disciplinando as obrigações referentes às operações relativas à circulação de energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre. Desta forma, fica acrescentado o Capítulo IV ao Anexo XV que trata DAS OBRIGAÇÕES REFERENTES ÀS OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA ADQUIRIDA EM AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE.

RJ – FIXADO O VALOR DA UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UFIR-RJ

O Estado do Rio de Janeiro através da Resolução SEFAZ nº 178/17 fixa o valor da UFIR-RJ para o exercício de 2018. Assim, o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto nº 27.518/00, para o exercício de 2018, será de R$ 3,2939 (três reais e dois mil novecentos e trinta e nove décimos de milésimos).


RS – DIVULGADO UNIDADE PADRÃO DE CAPITAL – UPC E UNIDADE DE INCENTIVO DO FUNDOPEM DO RIO GRANDE DO SUL - UIF/RS

 

O Estado do Rio Grande do Sul através da Instrução Normativa RE nº 44/17 promove alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98 com efeitos a partir de 1º/01/18. As alterações referem-se:

a-    divulgação da Unidade Padrão de Capital – UPC para o 1º trimestre de 2018 que será de R$ 23,54;

b-    acréscimo do código 185 que deverá ser informado na GIA pelos contribuintes que apropriarem o crédito presumido relativo a leite Ultra Higt Temperature – UHT;

c-    divulgação do valor da Unidade de Incentivo do Fundopem do Rio Grande do Sul - UIF/RS - para o mês de janeiro/2018 que é de R$ 24,69.

 

Fonte: Consultoria Lefisc